DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
Barros.
TESTEMUNHAS:
Carla
Menezes
e
Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
680/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ; E CONDOMÍNIO RECANTO DAS FLORES,
REPRESENTADO POR JOSÉ ALZENIR VIEIRA, EM 19 DE
DEZEMBRO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio residen-
cial com estação de tratamento de esgoto lançando efluentes
fora dos padrões, consubstanciando em ofensa aos artigos 54
e 70, parágrafo primeiro, da Lei Federal 9.605/1998, e art. 61
do Decreto Federal 6.514/2008, estando este Termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 6207/2017 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de não
praticar a conduta descrita no item 1, mantendo a Estação de
Tratamento de Esgoto com os efluentes dentro dos padrões
legais, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal a contar da assinatura deste termo. 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe. 3. Cláusula Penal: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
19 de dezembro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO:
CONDOMÍNIO RECANTO DAS FLORES - Representado por
José Alzenir Bieira. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO
DE COMPROMISSO Nº 682/2017, CELEBRADO ENTRE A
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE - SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ E LUIZA MARIA
SOARES DIAS - ME, REPRESENTADA POR JOSÉ PERE-
GRINO DIAS DE CARVALHO NETO, EM 26 DE DEZEMBRO
DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento no ramo de de-
pósito de materiais de construção em atividade sem a devida
licença ambiental, consubstanciando ofensa aos artigos 66 do
Decreto Federal n° 6514/2008, artigo 353 da Lei Complementar
Municipal nº 159/2013, além do artigo 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 2753/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compro-
missária informa que encerrou as atividades no local não ha-
vendo necessidade de providenciar licença de operação. As-
sim, compromete-se a, caso reinicie a atividade em questão,
cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legisla-
ção urbanística e ambiental, bem como não causar nenhum
tipo de poluição ambiental a contar da assinatura deste termo.
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te - SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos
Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo
Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais),
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data: 26 de
dezembro de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO::
LUIZA MARIA SOARES DIAS - ME - José Peregrino Dias de
Carvalho Neto. TESTEMUNHAS: Carla Menezes e Vicente
Meneses Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
168/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
REPRESENTADA POR MATHEUS CORDEIRO FAÇANHA,
EM 20 DE SETEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de comércio a varejo de automóveis, camio-
netas e utilitários novos em atividade sem a devida licença
ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 33 e 34 da Lei
Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 353 da Lei Com-
plementar Municipal nº 159/2013, ao art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estando
este termo vinculado aos Processos Administrativos nº
17796/2015 e nº 2646/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária se compromete a solicitar a licença de opera-
ção, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
presente termo, bem como, concluí-la, adotando medidas no
sentido de não causar nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2
A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA,
a título de medida compensatória pela infração praticada, o
valor correspondente a R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais),
que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Muni-
cipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n.
0008-6), IDENTIFICADOR 03: 26462016, com a quitação após
a juntada do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4
A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no
prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do pre-
sente termo, devendo a quitação ser dada mediante a apresen-
tação e juntada do comprovante de pagamento no processo
administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do
presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos de Cons-
tatação nº 43956 A e 45060 A, respeitando a legislação ambi-
ental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a
critério das partes; 2.7 A compromissária deverá requerer pelo
email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de
acesso ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e
notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (Cem Reais),
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