DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 20 de setembro de 2018. ASSINATURAS: Pela    
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela        
COMPROMISSÁRIA: MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS     
LTDA. Matheus cordeiro façanha. TESTEMUNHA: Carla 
Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
266/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO 
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E A MARIANO A. ALMEIDA - ME, 
REPRESENTADA POR ANTONIO MARIANO ARAÚJO AL-
MEIDA, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de serviços de lavagem, tira riscos, 
polimento e pintura de veículos automores sem a devida licen-
ça, consubstanciando ofensa aos artigos 3º, 33 e 34 da Lei 
Municipal nº 208/2015, artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98, e 
artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando este termo 
vinculado ao Processo Administrativo nº 1403/2017 - SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária se compromete a solici-
tar a Licença de Operação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, bem como, concluí-la, ado-
tando medidas no sentido de não causar nenhum tipo de polui-
ção ambiental; 2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme 
previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei 
nº 9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 
23 de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza 
pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compro-
missária doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória pela 
infração praticada, o valor correspondente a R$ 750,00 (Sete-
centos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 14032017, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 Diante do 
cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos 
dos Autos de Infração nº 48701 A, respeitando a legislação 
ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de promover 
qualquer alteração no presente termo de compromisso, poderá 
o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 28 de dezembro de 2018. ASSINATURAS: Pela        
SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pela COMPROMISSÁ-
RIA: A Mariano a. Almeida - ME - Antonio Mariano Araújo 
Almeida. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente 
Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 005/2017, CELEBRADO ENTRE A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBI-
ENTE – SEUMA, REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, 
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E JOPONTE 
CONSTRUÇÕES LTDA, REPRESENTADA POR JOÃO MA-
NUEL DE SOUSA PONTE, EM 10 DE JANEIRO DE 2019. 01. 
DO EMPREENDIMETO: Processo SEUMA nº 12594/2015 – 
Alvará de Construção, cuja análise técnica foi concluída em 23 
de março de 2016 no estado em que se encontrava naquela 
data, já incluído o calculo da Outorga Onerosa de Alteração de 
Índice de Aproveitamento no valor de R$ 43.170,60 (quarenta e 
três mil, cento e setenta reais e sessenta centavos), conforme 
Ofício nº 02/2016-FUNDEMA/SEUMA que consta a fls. 80 dos 
autos. 02. DO OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar uma única vez 
o sobrestamento do presente processo, pelo prazo de 12 (do-
ze) meses a contar da assinatura do mesmo, restando ao final, 
caso não prestada a outorga onerosa o indeferimento e arqui-
vamento do pedido de Alvará de Construção nº 12594/2015. 
03. DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas 
constantes do termo de compromisso nº 005/2017. Data da 
Assinatura: 10 de janeiro de 2019. ASSINATURAS: Pela    
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela      
COMPROMISSÁRIA: JOPONTE CONSTRUÇÕES LTDA - 
João Manuel de Sousa Ponte. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO  
 
 
 
DESPACHO - Concordo com a conclusão a que 
se chegou esta Comissão de Sindicância, instituída pela Porta-
ria n° 026/2018, referente ao Processo Administrativo n° 
P238547/2018, motivo pelo qual determino a devida publicação 
junto ao Diário Oficial do Município, conforme determinação 
contida no art. 11 da Instrução Normativa n° 01, de 29 de junho 
de 2015. Empós, encaminhem-se os autos à Controladoria 
Geral do Município – CGM para providências cabíveis. Fortale-
za/CE, 25 de outubro de 2018. Régis Nogueira de Medeiros - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
ERRATA - Na Portaria N° 0001/2019 – SR V, 
publicada no Diário Oficial do Município, de 01.02.2019, retifi-
camos, justificados por erro de digitação: ONDE SE LÊ:       
RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de                
R$ 153.772,26 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e     
setenta e dois reais e vinte e seis centavos), em favor da em-
presa MAIS SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 15.183.424/0001-06, 
referente aos serviços de exumação, remoção, acondiciona-
mento e translado dos corpos e restos mortais de pessoas 
enterradas no Cemitério Parque Bom Jardim, em área de    
abrangência da Secretaria Regional V, relativo ao mês de    
Novembro de 2018, decorrente do Contrato N° 10/2017,     
Pregão Presencial n° 004/2017, e conforme Processo Adminis-
trativo n° P444415/2018, devendo o dispêndio em causa correr 
por conta da Dotação 15.451.0006.2836.0009 – Elemento de 
Despesa 3.3.90.92, Fonte 1.001.0000.00.01, Despesas de 
Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento vigente da 
Secretaria Regional V. LEIA-SE: RESOLVE: Reconhecer a 
dívida correspondente ao valor de R$ 153.772,26 (cento e 
cinquenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte e 
seis centavos), em favor da empresa MAIS SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ N° 15.183.424/0001-06, referente aos serviços de exu-
mação, remoção, acondicionamento e translado dos corpos e 
restos mortais de pessoas enterradas no Cemitério Parque 
Bom    Jardim, em área de abrangência da Secretaria Regional 
V, relativo ao mês de Novembro de 2018, decorrente do Con-
trato n° 10/2017, Pregão Presencial n° 004/2017, e conforme 
Processo Administrativo n° P444415/2018, devendo o dispên-
dio em causa correr por conta da Dotação 15.452.0010.2533. 
0006 – Elemento de Despesa 3.3.90.92, Fonte 1.001.0000. 
00.01, Despesas de Exercícios Anteriores, consignadas no 
orçamento vigente da Secretaria Regional V. Fortaleza, 06 de 
fevereiro de 2019. 
José Ronaldo Rocha Nogueira  
SECRETÁRIO DA REGIONAL V. 
 
Monick Vale Noce  
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – SR V. 

                            

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