DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91, §
único do art. 58 da Lei nº4058 de 02.10.1972, acrescentado
pela Lei nº 5808 de 11.04.1984. A pensão da viúva orçou em
R$ 2.593,14 (Dois mil quinhentos e noventa e três reais e qua-
torze centavos), em virtude da lei nº 40.845 de 26 de dezembro
de 2018, passou a orçar R$ 2.688,81 (Dois mil seiscentos e
oitenta e oito reais e oitenta e um centavos) mensais. Devendo
ser pago R$ 1.702,78 (Hum mil setecentos e dois reais e seten-
ta e oito centavos) referente ao mês de janeiro/2019, conforme
cálculo pro rata . Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
90
1.006,78
107
ANUÊNIO
31
346,78
108
GRAT. TEMPO INTEGRAL
100
1.118,64
223
VANTAGEM PESSOAL
10,92
300
DIF. AJUSTE PCCS
205,69
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.688,81
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de janeiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00014/2019 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P507230/2019. RESOLVE CONCE-
DER
PENSÃO
PREVIDENCIÁRIA
a
Sra.
RAIMUNDA
PEREIRA DOS SANTOS (CPF 505.974.693-34), esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. JOÃO
FERREIRA DOS SANTOS (CPF 113.200.013-00, Matrícula
7326.01, cargo de Gari, Lotado na EMLURB - Autarquia de
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza, a partir de 14.01.2019,
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, parágrafo único inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n°
9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 1º da Lei nº 7307, de 20.04.93, Art. 103,
II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de
17.04.2006, Art. 35 da Lei nº 9277/07. A pensão da viúva orçou
em R$ 1.552,24 (Hum mil quinhentos e cinquenta e dois reais e
vinte e quatro centavos) em virtude da Lei nº 10.845 de 26 de
dezembro de 2018, a pensão passou a orçar em R$ 1.596,30
(Hum mil quinhentos e noventa seis reais e trinta centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 851,36 (Oitocentos e cinquenta
e um reais e trinta e seis centavos) referente ao mês de janei-
ro/2019, conforme cálculo pro rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
70
708,47
105
INSALUBRIDADE
40
259,66
077
QUINQUENIO
15
151,82
300
DIF AJUSTE PCCS
110,90
223
VANTAGEM PESSOAL
365,45
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.596,30
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de janeiro de 2019.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 2316/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
RECONHECER, que o(a) servidor(a), MÁRCIA MARIA FER-
REIRA MARTINS, matrícula nº 11663-02, ocupante de um
cargo de MÉDICO, integralizou as condições exigidas para
concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado:
4º Quinquênio de serviço no Município de Fortaleza, foi integra-
lizado no período compreendido entre 20.08.2007 a 19.08.2012
com fundamento nas disposições contidas no art. 76 da Lei nº
6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o(a)
servidor(a), acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) me-
ses de licença prêmio concernente à integralização do quarto
quinquênio acima especificado, trabalhado para o Município de
Fortaleza, de acordo com o Processo Administrativo nº
P653420/2017.
Cientifique-se,
publique-se
e
cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro de 2018. Osmar
Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO
IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA
EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 2323/2018 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do
Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE:
EXONERAR a pedido, ao servidor, FRANCISCO VALDONE
ANCHIETA ARRAIS, matrícula Nº 116477-01, do cargo de
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, à partir de 01.09.2018, com
amparo legal nas disposições contidas no Art. 39, I e Art. 40 da
Lei n. 6.794 de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza) conforme Processo Administrativo Nº P335545/
2018. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27
de novembro de 2018. Riane Maria Barbosa Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0069/2019 – IJF
Nomeia servidores para fiscali-
zação da execução do contrato
de nº 08/2018, cujo objeto é a
prestação de serviços de mão
de
obra
terceirizada,
para
atender as necessidades do
Instituto Dr. José FROTA – IJF.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOU-
TOR JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do
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