DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
foi alterado para FLÁVIA GUILHERME DE MELO PINHEIRO , 
de acordo com a Certidão de Casamento - 5º Cartório de Re-
gistro Civil das Pessoas Naturais, Av. Desembargador Moreira, 
1000 B, Fortaleza - Ce, registro no livro nº B-30, às folhas 368, 
sob o número de ordem 17468, em 30 de setembro de 2011. 
SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 25/01/2019. Júlio    
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E              
CIDADANIA  
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
Pregão Eletrônico nº 299/2018 - Central de Licitações da     
Prefeitura Municipal de Fortaleza.  
DATA DE ABERTURA: 17/12/2018, às 10h.  
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preço para futura e even-
tual aquisição de cones para sinalização de trânsito 
no Município de Fortaleza, com o objetivo de fomen-
tar a política cicloviária de acordo com as especifica-
ções e quantitativos contidos no Anexo I - Termo de 
Referência do Edital. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA - AMC, através do presen-
te instrumento, em observância às disposições contidas nas 
Leis Federais nº 8.666/93, n° 10.520/2002 e no Decreto Muni-
cipal nº 11.251/2002 e após apreciar o processo licitatório refe-
rente ao Pregão Eletrônico nº 299/2018 oriundo da Central de 
Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cujo objeto diz 
respeito à SELEÇÃO DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE 
PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CO-
NES PARA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, COM O OBJETIVO DE FOMENTAR A POLÍTICA 
CICLOVIÁRIA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I - TERMO DE    
REFERÊNCIA DO EDITAL N° 4281/2018, HOMOLOGA a licita-
ção supra, referente aos Lotes 1 e 2, em favor da empresa 
EPINET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE               
PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 
14.984.352/0001-33, que apresentou a melhor proposta com o 
valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil re-
ais), sendo o Lote 1 no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e 
dezesseis mil reais), e o Lote 2 no valor de R$ 72.000,00 (se-
tenta e dois mil reais), nos termos indicados pelo relatório da 
Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
páginas 245/247, do Processo Licitatório nº P419146/2018 - 
AMC. As despesas correrão à conta das dotações orçamentá-
rias consignadas no Projeto/Atividade 19201.06.181.0053. 
2940.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 
1.630.0000.00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania - AMC. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 05 de fevereiro de 2019. Leandro Oliveira Rocha - 
SUPERINTENDENTE DA AMC - EM EXERCÍCIO. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                     
DE FORTALEZA 
 
 
ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - 
URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o 
Extrato do Contrato Nº 19/2018, celebrado com a Empresa 
Ômega Distribuidora de Produtos Alimentícios EIRELLI, discri-
minado no edital de Pregão Eletrônico N° 353/2017, Ata de 
Registro de Preços Nº 06/2018 e seus anexos, Processo SPU 
nº P530391/2019, que tem por objeto à aquisição de material 
de expediente diversos, para atender às necessidades desta 
Autarquia, por um período de 12 meses, publicado no Diário 
Oficial do Município - DOM Nº 16.390, do dia 23/11/2018.     
ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2018 -     
(SERVIÇO) - URBFOR. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO 
Nº 19/2018 - (COMPRAS) - URBFOR. Publique-se e cumpra-
se. Fortaleza, em 29 de janeiro de 2019. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria 
Ozélia Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA 
URBFOR-OAB/AC Nº 3377. 
*** *** *** 
 
ERRATA - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - 
URBFOR, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o 
Extrato do Contrato Nº 18/2018, celebrado com a Empresa 
Brilhares Produtos de Limpeza EIRELI - ME, discriminado no 
edital de Pregão Eletrônico N° 353/2017, Ata de Registro de 
Preços Nº 06/2018 e seus anexos, Processo SPU nº 
P530382/2019, que tem por objeto à aquisição de material de 
expediente diversos, para atender às necessidades desta Au-
tarquia, por um período de 12 meses, publicado no Diário Ofici-
al do Município - DOM Nº 16.393, do dia 28/11/2018. ONDE SE 
LÊ: EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2018 - (SERVIÇO) - 
URBFOR. LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2018 - 
(COMPRAS) - URBFOR. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 
em 29 de janeiro de 2019. Regis Rafael Tavares da Silva - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Maria Ozélia 
Andrade Reges - PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR-
OAB/AC Nº 3377. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ  
 
 
PORTARIA Nº 40/2019 
 
Disciplina a revogação parcial e 
alteração 
da 
Portaria 
nº 
41/2017 de 13 de junho de 
2017, bem como disciplina pra-
zo para requerimento e cance-
lamento de férias dos Conse-
lheiros Tutelares de Fortaleza, 
no âmbito da Fundação da Cri-
ança e da Família Cidadã - 
FUNCI e dá outras providên-
cias.  
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, Glória Maria Marinho Galvão, 
no exercício das funções inerentes ao seu cargo e no uso de 
suas atribuições, de acordo com a Lei Municipal nº 7488/93, Lei 
Complementar nº 180/2014, Lei Municipal 9.843/2011 e Decre-
to Municipal nº 13906/2016, artigo 4º, XIII. CONSIDERANDO 
que a Portaria nº 41/2017 - FUNCI versa sobre a fiscalização 
de assiduidade de Conselheiros Tutelares de Fortaleza e le-
vando em consideração que a fiscalização desta assiduidade é 
feita por parte desta Fundação, bem como por conveniência da 
administração pública. CONSIDERANDO a portaria de nº 
52/2017 - FUNCI, que disciplina  o controle eletrônico de fre-
quência no âmbito da Fundação da Criança e da Família Cida-
dã - FUNCI. CONSIDERANDO os princípios da legalidade, 
eficiência, 
publicidade, 
autotutela 
e 
segurança 
jurídica.        
RESOLVE: Art. 1º - Alterar a redação da ementa da Portaria nº 
41/2017, onde a mesma passará a ter o seguinte teor: “Regu-
lamenta o procedimento de fiscalização de assiduidade, justifi-
cação de faltas e disciplina prazo para requerimento e cance-
lamento de férias dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza e dá 
outras providências”. Art. 2º - Alterar a redação do caput do art. 
4º da Portaria nº 41/2017, onde o mesmo passará a ter o se-
guinte teor: “O conselheiro que faltar ao serviço fica obrigado a 

                            

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