DOMFO 14/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
SÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza,  06 de Fevereiro de 2019. Márcia 
Monte - VICE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 11/2019 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 09/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA - Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a F.E.B.S, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão JOSINEIDE LUZ FREITAS  como 
Relator(a) e o(a) membro(a) CELMÁRIA SIMÃO DA SILVA 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA CO-
MISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES DE 
FORTALEZA. Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2019. Márcia 
Monte - VICE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 12/2019 - A PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 62 e seguintes da Lei Municipal n° 9.843 de 11 de 
novembro de 2011, publicada no DOM n° 14.682, de 01 de 
dezembro de 2011, em conjunto com o art. 17 e seguintes da 
Resolução n° 98/2012 do COMDICA Fortaleza, publicada no 
DOM de 15 de outubro de 2012, CONSIDERANDO o Processo 
n° 10/2019 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, COMDICA – Fortaleza, que versa 
sobre suposta falta funcional praticada por Conselheiro Tutelar 
de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Determinar que a Comissão 
Disciplinar dos Conselhos Tutelares de Fortaleza apure as 
infrações administrativas atribuídas a M.E.F.O, investidos no 
cargo de Conselheiro Tutelar de Fortaleza. Art. 2º - Designar 
o(a) membro(a) da Comissão MÁRCIA MONTE  como Rela-
tor(a) e o(a) membro(a) SILVANA MARIA GOMES PONTES 
como Revisor(a) do Procedimento Administrativo Disciplinar. 
Art. 3º - A sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 
(sessenta) dias, a partir de sua instalação, nos termos legais. 
Art. 4º A atuação dos membros desta Comissão é considerada 
serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. PRESIDÊNCIA DA     
COMISSÃO DISCIPLINAR DOS CONSELHOS TUTELARES 
DE FORTALEZA. Fortaleza, 06 de Fevereiro de 2019. Márcia 
Monte - VICE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR 
DOS CONSELHOS TUTELARES DE FORTALEZA. 
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RESOLUÇÃO N° 16/2019 
Dispõe sobre a Constituição da 
Comissão Especial Organiza-
dora do Processo de Escolha 
dos Conselheiros Tutelares do 
Município de Fortaleza para o 
período de 2020 - 2024. 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
DE FORTALEZA - COMDICA, no uso de suas atribuições le-
gais, e conforme deliberação de reunião ordinária realizada no 
dia 07 de janeiro de 2019, com fundamento nas disposições 
contidas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem 
como na Lei Municipal de nº 9.843, de 11 de novembro de 
2011, Resolução n° 92/2012-COMDICA e Resolução n° 
170/2014-CONANDA. CONSIDERANDO que compete ao Co-
legiado do COMDICA delegar a condução do processo de 
escolha dos Conselheiros Tutelares à Comissão Especial Or-
ganizadora, nos termos do art. 11 da Resolução 170/2014 do 
CONANDA. CONSIDERANDO que a Comissão Especial Orga-
nizadora deverá ser constituída por composição paritária entre 
representantes do governo e da sociedade civil organizada. 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as compe-
tências da Comissão Especial Organizadora do Processo de 
Escolha dos Conselheiros Tutelares. CONSIDERANDO, ainda, 
a deliberação deste Colegiado em reunião ordinária no dia 07 
de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão 
Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselhei-
ros Tutelares do Município, para o período de 10 de janeiro de 
2020 a 10 de janeiro de 2024,  composta pelos seguintes Con-
selheiros do COMDICA – Fortaleza: 
 
 
COMPONENTES 
ENTIDADE/ORGÃO 
TITULAR: Maria Cristina Cardo-
so Bezerra 
SUPLENTE: Angélica Leal de 
Oliveira 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI 
TITULAR: Francisca de Lima e 
Silva Sousa 
SUPLENTE: Silvana Garcia de 
Andrade e Lima 
SECRETARIA DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL -SDHDS 
TITULAR: Lara Picanço Mene-
zes Mesquita 
SUPLENTE: 
Antonia 
Dalila 
Saldanha de Freitas 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SME 
TITULAR: 
Perpetua 
Socorro 
Amorim Ribeiro 
SUPLENTE: 
Gilberto 
Costa 
Bastos 
SECRETARIA REGIONAL I 
TITULAR: Ana Célia Silvestre de 
Azevedo 
SUPLENTE: Francisco Sales de 
Oliveira 
SECRETARIA REGIONAL IV 
TITULAR: Lúcia Maria Ângelo 
SUPLENTE: Celmária Simão da 
Silva 
ASSOCIAÇÃO SANTO DIAS 
TITULAR: Suelem Loiola Noro-
nha 
SUPLENTE: Silvia Raquel de 
Araújo Rodrigues 
CENTRO DE FORMAÇÃO E 
INCLUSÃO 
SOCIAL 
NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA 
TITULAR: Maria do Socorro 
Martins de Lima 
SUPLENTE: Henrique Jorge da 
Silva Sampaio 
CENTRO EDUCACIONAL DA 
JUVENTUDE 
PADRE 
JOÃO 
PIAMARTA 
TITULAR: Sandra Ferreira de 
Souza 
SUPLENTE: Gilberlândia Gomes 
Duarte 
CONSELHO DE INTEGRAÇÃO 
SOCIAL - INTEGRASOL 

                            

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