DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
vigência a partir de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar o Servidor, KLAUS ERICK SABÓIA CARVALHO 
matricula nº 73.128-01, para a função de Fiscal do Contrato nº 
52/2018, celebrado com a empresa Coldar Serviços e Instala-
ções LTDA a partir de 02 de janeiro de 2019. Art. 2º - O servi-
dor designado como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a 
execução do referido instrumento até o prazo de vigência con-
tratual. Parágrafo único – O servidor nominado por esta Porta-
ria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicio-
nal, por esta função ser considerada serviço público relevante. 
Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº 
52/2018: I - tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II - supervisionar o prazo de vigência, 
comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais 
atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas 
convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993; III - manter estreita comunicação com o 
contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive 
solicitando ao setor competente da Administração, quando 
necessário, pareceres de especialistas; IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Art. 4º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 15 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0060/2019 - SESEC 
 
Institui comissão para fins de 
cadastro de informações relati-
vas à dispensas de licitação, 
inexigibilidade de licitação e 
adesão à ata de registro de 
preços. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014. 
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa Con-
junta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN, que estabelece procedi-
mento para cadastro de informações relativa a Dispensa de 
Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão a Ata de Regis-
tro de Preço no sistema de Gestão de Recursos e Planejamen-
to de Fortaleza (GRPFOR-FC), para fins de envio da informa-
ção ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE). 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do                
cadastro das contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de 
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil 
(GRPFOR-FC), no âmbito da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã. Art. 2º – A Comissão instituída por esta Portaria é 
criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência 
dessa informação para o envio das informações concernentes 
às contratações decorrentes de processos de dispensa de 
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro 
de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do 
Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de 
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º – Ficam designados 
os servidores em exercício na Coordenadoria Administrativa 
Financeira da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
COAFI/SESEC abaixo relacionados para compor a comissão 
de que trata a presente Portaria: I - SHIRLEY LIRA CAVAL-
CANTE, Matrícula nº 60.182, presidente; II - ADLA  RIBEIRO 
DOS SANTOS, Matrícula nº 73.380, membro comum; III -  
ANTONIETA RABELO DE SOUSA – Matrícula 45.717, membro 
comum. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por 
esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. 
Art. 4º – Os membros da Comissão criada por esta Portaria não 
possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou 
conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro 
mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º – Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
0293/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro 
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0072/2019 - SESEC 
 
Institui o Grupo de Trabalho – 
GT, visando discutir e definir 
proposta de regulamentação do 
uniforme da Guarda Municipal 
de Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei 
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
os dispositivos constantes na Lei nº 13.022 de 08 de agosto 
2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Munici-
pais. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso 
do uniforme da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme o 
artigo 12 da Lei Complementar 0037 de 10 de julho de 2007 do 
Regulamento Disciplinar Interno -  RDI. RESOLVE: Art. 1º - 
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança 
Cidadã, Grupo de Trabalho - GT constante no anexo único 
deste instrumento, com o objetivo de regulamentar o uniforme 
da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2º – O Grupo de Traba-
lho terá o seguinte objetivo: I - Estabelecer parâmetros básicos 
para o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coe-
rente; II - Apresentar propostas de padronização do uniforme 
das Unidades Operacionais e Unidades Patrimoniais; III - Re-
gulamentar, através de Portaria, o disciplinamento do uso cor-
reto do uniforme dos Servidores de Carreira de Segurança do 
Quadro da GMF; VI - Submeter o trabalho final ao Secretário 
Municipal de Segurança Cidadã que realizará analise e altera-
ções necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de Tra-
balho que trata este estudo técnico terá o prazo de 15 (quinze) 
dias, podendo caso necessário ser prorrogado igual período. § 
1º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho 
será exercida sem prejuízo das atividades normais que porven-
tura exerçam no âmbito da GMF e SESEC. § 2º - Os membros 
do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário Muni-
cipal de Segurança Cidadã e não receberá nenhuma remune-
ração pela atividade atribuída. Art. 4º - As sugestões e discus-
sões para a apresentação dos trabalhos e aprofundamento das 
teses obedecerão o calendário de atividades formulado pela 
Coordenadora Geral. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza em 19 de fevereiro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira - 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO 
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO 
 
     COMPOSIÇÃO 
UNIDADE 
 
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã 
Wagner Pereira Valdivino 
Assessoria Jurídica 
Marcia Rodrigues Costa 
Gabinete 
Shirley Lira Cavalcante 
Compras 

                            

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