DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
vigência a partir de 02 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º -
Designar o Servidor, KLAUS ERICK SABÓIA CARVALHO
matricula nº 73.128-01, para a função de Fiscal do Contrato nº
52/2018, celebrado com a empresa Coldar Serviços e Instala-
ções LTDA a partir de 02 de janeiro de 2019. Art. 2º - O servi-
dor designado como Fiscal do Contrato deverá acompanhar a
execução do referido instrumento até o prazo de vigência con-
tratual. Parágrafo único – O servidor nominado por esta Porta-
ria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicio-
nal, por esta função ser considerada serviço público relevante.
Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do Contrato nº
52/2018: I - tomar conhecimento dos termos e cláusulas refe-
rente aos critérios de execução, acompanhamento e fiscaliza-
ção do objeto contratado; II - supervisionar o prazo de vigência,
comunicando à contratada e ao gestor do contrato eventuais
atrasos e falhas, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes, conforme o estabelecido no art. 67, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993; III - manter estreita comunicação com o
contratado, visando esclarecer dúvidas sobre prazos, crono-
gramas de execução e especificações do contrato, inclusive
solicitando ao setor competente da Administração, quando
necessário, pareceres de especialistas; IV - fiscalizar a obriga-
ção do contratado de manter durante toda a execução do con-
trato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Art. 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALE-
ZA, em 15 de fevereiro de 2019. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0060/2019 - SESEC
Institui comissão para fins de
cadastro de informações relati-
vas à dispensas de licitação,
inexigibilidade de licitação e
adesão à ata de registro de
preços.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza de 19.12.2014.
CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normativa Con-
junta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN, que estabelece procedi-
mento para cadastro de informações relativa a Dispensa de
Licitação, Inexigibilidade de Licitação e Adesão a Ata de Regis-
tro de Preço no sistema de Gestão de Recursos e Planejamen-
to de Fortaleza (GRPFOR-FC), para fins de envio da informa-
ção ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE).
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída Comissão para fins do
cadastro das contratações decorrentes de processos de dis-
pensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços (carona) junto ao Sistema de Gestão de
Recursos e Planejamento de Fortaleza – Financeiro Contábil
(GRPFOR-FC), no âmbito da Secretaria Municipal da Seguran-
ça Cidadã. Art. 2º – A Comissão instituída por esta Portaria é
criada para fins meramente cadastrais, em razão da exigência
dessa informação para o envio das informações concernentes
às contratações decorrentes de processos de dispensa de
licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata de registro
de preços (carona) ao Tribunal de Contas dos Municípios do
Ceará (TCM/CE), que é transmitida por meio do Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º – Ficam designados
os servidores em exercício na Coordenadoria Administrativa
Financeira da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã –
COAFI/SESEC abaixo relacionados para compor a comissão
de que trata a presente Portaria: I - SHIRLEY LIRA CAVAL-
CANTE, Matrícula nº 60.182, presidente; II - ADLA RIBEIRO
DOS SANTOS, Matrícula nº 73.380, membro comum; III -
ANTONIETA RABELO DE SOUSA – Matrícula 45.717, membro
comum. Parágrafo Único. Os membros da Comissão criada por
esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional.
Art. 4º – Os membros da Comissão criada por esta Portaria não
possuem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou
conveniência e oportunidade da contratação objeto do cadastro
mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º – Esta Por-
taria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
0293/2018. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro
de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Aze-
vedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0072/2019 - SESEC
Institui o Grupo de Trabalho –
GT, visando discutir e definir
proposta de regulamentação do
uniforme da Guarda Municipal
de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais, e por meio da Lei
Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
os dispositivos constantes na Lei nº 13.022 de 08 de agosto
2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Munici-
pais. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso
do uniforme da Guarda Municipal de Fortaleza, conforme o
artigo 12 da Lei Complementar 0037 de 10 de julho de 2007 do
Regulamento Disciplinar Interno - RDI. RESOLVE: Art. 1º -
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança
Cidadã, Grupo de Trabalho - GT constante no anexo único
deste instrumento, com o objetivo de regulamentar o uniforme
da Guarda Municipal de Fortaleza. Art. 2º – O Grupo de Traba-
lho terá o seguinte objetivo: I - Estabelecer parâmetros básicos
para o desenvolvimento de uma proposta objetiva, clara e coe-
rente; II - Apresentar propostas de padronização do uniforme
das Unidades Operacionais e Unidades Patrimoniais; III - Re-
gulamentar, através de Portaria, o disciplinamento do uso cor-
reto do uniforme dos Servidores de Carreira de Segurança do
Quadro da GMF; VI - Submeter o trabalho final ao Secretário
Municipal de Segurança Cidadã que realizará analise e altera-
ções necessárias quanto ao projeto. Art. 3º - O Grupo de Tra-
balho que trata este estudo técnico terá o prazo de 15 (quinze)
dias, podendo caso necessário ser prorrogado igual período. §
1º A participação dos representantes no Grupo de Trabalho
será exercida sem prejuízo das atividades normais que porven-
tura exerçam no âmbito da GMF e SESEC. § 2º - Os membros
do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário Muni-
cipal de Segurança Cidadã e não receberá nenhuma remune-
ração pela atividade atribuída. Art. 4º - As sugestões e discus-
sões para a apresentação dos trabalhos e aprofundamento das
teses obedecerão o calendário de atividades formulado pela
Coordenadora Geral. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza em 19 de fevereiro de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira -
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO
COMPOSIÇÃO
UNIDADE
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
Wagner Pereira Valdivino
Assessoria Jurídica
Marcia Rodrigues Costa
Gabinete
Shirley Lira Cavalcante
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