DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Termo Aditivo. 6. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo inicia 
sua vigência na data de sua assinatura. 7. DATA DE ASSINA-
TURA: 19 de fevereiro de 2019. 8. ASSINAM: Ronaldo Man-
chado Martins – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA – SECEL e Maria de Fátima Ferrei-
ra Figueiredo – REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DE 
TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - FETRIECE. 9. VIS-
TO: Maria Edna Ferreira dos Santos – ASSESSOR JURÍDI-
CO/SECEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
 
 
 
PORTARIA Nº 53/2019 - O SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no 
uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas 
pelo Art. 72 da Lei Complementar Nº 176 de 19 de dezembro 
de 2014, c/c a Lei Complementar Nº 137 de 08 de janeiro de 
2013 e, ainda, conforme Ato nº 005/2017 – GP de 02 de janeiro 
de 2017. CONSIDERANDO, a necessidade de instituir uma 
Comissão Técnica Especial de Julgamento das Propostas 
Técnicas, cujo objetivo é a contratação de empresa especiali-
zada para IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
SISTEMA DE BICICLETAS PÚBLICAS COMPARTILHADAS 
NA CIDADE DE FORTALEZA, OFERTANDO AS BICICLETAS 
COMO ALTERNATIVA DE TRANSPORTE À POPULAÇÃO EM 
CONSONÂNCIA COM O PLANEJAMENTO CICLOVIÁRIO DO 
MUNICÍPIO. CONSIDERANDO, ainda, o item 5.6 do Edital nº 
4433/2019, o julgamento das propostas técnicas será feito pela 
Comissão Técnica Especial, designada pelo titular do órgão ou 
entidade da qual se origina esta licitação, através de Portaria; 
devendo ser emitido Parecer Técnico assinado e datado por 
quem o emitiu e ratificado pelo titular do órgão. RESOLVE: Art. 
1º - Fica nomeada a Comissão Técnica Especial para julga-
mento das propostas técnicas da Concorrência Pública para, 
oriunda da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços 
Públicos – SCSP, sendo inclusive de responsabilidade da co-
missão, emitir os respectivos relatórios técnicos a serem entre-
gues à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEI-
TURA DE FORTALEZA - CEL. Art. 2º - A Comissão instituída 
por esta Portaria é criada para fins de julgamento das propos-
tas técnicas apresentadas, conforme edital da Concorrência 
Pública. Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo rela-
cionados para compor a comissão de que trata a presente 
Portaria: 1 – TAÍS COSTA BARRETO - Presidente, inscrita na 
matrícula sob o nº 10255704; 2 – BIANCA MACÊDO - Membro, 
inscrita na matrícula sob o nº 11630901; 3 - GUSTAVO PI-
NHEIRO LESSA PARENTE. Membro, inscrito na matrícula sob 
o nº 020763. Parágrafo Único – Os membros da Comissão 
criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração 
adicional. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza,  18 de 
fevereiro de 2019. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - CONTRATO DE COMODATO NÃO 
RESIDENCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, E A PLA-
NOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: Dois imó-
veis do tipo terreno de propriedade da COMODANTE já devi-
damente murados com seus limites definidos, localizados na 
Rua José Avelino Nº 802 e S/N, Bairro Praia de Iracema, de 
Matrículas Nºs 41.632 e 35.591 do Cartório de Registro de 
Imóveis do 2º Ofício desta Comarca de Fortaleza, com Inscri-
ções municipais 682374-2 e 356666-8, conforme planta descri-
ta no anexo I. DA DESTINAÇÃO: O imóvel objeto deste contra-
to de comodato destina-se à implantação de um ECOPONTO. 
O ECOPONTO é o local adequado para o descarte gratuito de 
pequenas quantidades de entulho, poda e volumosos, bem 
como materiais passíveis de reciclagem, tais como papel, pa-
pelão, plástico, vidro, metal e óleo de cozinha. Poderão ser 
implantados, pela COMODATÁRIA, outros equipamentos de 
interesse público no imóvel objeto deste comodato, desde que 
em comum acordo com a COMODANTE, mediante autorização 
por escrito e celebração de Termo de Aditamento contratual. 
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O ECOPONTO funcio-
nará de segunda-feira a sábado, sempre de 8:00 às 12:00 
horas e de 14:00 às 17:00 horas. DO HORÁRIO DE VISITA-
ÇÃO: Os membros da COMODANTE poderão visitar o ECO-
PONTO, respeitado o horário de funcionamento. Em se tratan-
do de visita fora do horário de funcionamento, a COMODANTE 
deverá acordar previamente com a COMODATÁRIA. DO PRA-
ZO: O presente contrato de comodato terá vigência até 31 de 
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, a critério das 
partes, mediante a celebração de Termo de Aditamento. DAS 
DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da manu-
tenção, segurança, conservação e instalação do ECOPONTO 
serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, fica acordado 
entre as partes que haverá compensação financeira em virtude 
deste contrato de comodato através isenção de IPTU do imóvel 
supra descrito na CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO. Findo o prazo 
acordado neste contrato ou rescindido por qualquer motivo, a 
COMODATÁRIA se obriga a restituir o imóvel, inteiramente 
desocupado, livre de pessoas e objetos pessoais, obrigando-se 
ainda, nesta ocasião, a apresentar à COMODANTE, os com-
provantes de quitação e corte de energia, bem como a quitação 
das taxas de água e esgoto. A COMODATÁRIA não poderá 
cobrar nenhuma indenização por benfeitorias voluntárias, que 
eventualmente, venha a fazer, não ensejando direito de reten-
ção, as quais ficarão imediatamente incorporadas ao imóvel. 
DO FORO: Fica eleito do foro da comarca de Fortaleza para 
todas as ações ou procedimentos judiciais baseados no pre-
sente instrumento. SIGNATÁRIOS: O Sr. João Soares Neto - 
ADMINISTRADOR DA EMPRESA PLANOS TÉCNICOS DO 
BRASIL LTDA, como COMODANTE e o Sr. João de Aguiar 
Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – SCSP como 
COMODATÁRIA. 
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EXTRATO - CONTRATO DE COMODATO NÃO 
RESIDENCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, E A PLA-
NOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: Dois imó-
veis do  tipo  terreno  de  propriedade  da  COMODANTE  já  
devidamente murados com seus limites definidos, localizado na 
Av. Zezé Diogo, Lotes 14 e 15 da Quadra 40, Bairro Praia do 
Futuro, de Matrícula N° 5.860 do Cartório de Registro de Imó-
veis do 5º Ofício  desta  Comarca  de  Fortaleza,  com  Inscri-
ções  municipais  LOTE  14  -  087657-7  e LOTE 15 - 087658-
5, conforme planta descrita no anexo I. DA DESTINAÇÃO: O 
imóvel objeto deste contrato de comodato destina-se à implan-
tação de um ECOPONTO. O ECOPONTO é o local adequado 
para o descarte gratuito de pequenas quantidades de entulho, 
poda e volumosos, bem como materiais passíveis de recicla-
gem, tais como papel, papelão, plástico, vidro, metal e óleo de 
cozinha. Poderão ser implantados, pela COMODATÁRIA, ou-
tros equipamentos de interesse público no imóvel objeto deste 
comodato, desde que em comum acordo com a COMODANTE, 
mediante autorização por escrito e celebração de Termo de 
Aditamento contratual. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 
O ECOPONTO funcionará de segunda-feira a sábado, sempre 
de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. DO HORÁ-
RIO DE VISITAÇÃO: Os membros da COMODANTE poderão 
visitar o ECOPONTO, respeitado o horário de funcionamento. 
Em se tratando de visita fora do horário de funcionamento, a 
COMODANTE deverá acordar previamente com a COMODA-
TÁRIA. DO PRAZO: O presente contrato de comodato terá 
vigência até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, 
a critério das partes, mediante a celebração de Termo de Adi-

                            

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