DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33
tamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorren-
tes da manutenção, segurança, conservação e instalação do
ECOPONTO serão de responsabilidade da COMODATÁRIA,
fica acordado entre as partes que haverá compensação finan-
ceira em virtude deste contrato de comodato através isenção
de IPTU do imóvel supra descrito na CLÁUSULA 1ª – DO OB-
JETO. Findo o prazo acordado neste contrato ou rescindido por
qualquer motivo, a COMODATÁRIA se obriga a restituir o imó-
vel, inteiramente desocupado, livre de pessoas e objetos pes-
soais, obrigando-se ainda, nesta ocasião, a apresentar à CO-
MODANTE, os comprovantes de quitação e corte de energia,
bem como a quitação das taxas de água e esgoto. A COMO-
DATÁRIA não poderá cobrar nenhuma indenização por benfei-
torias voluntárias, que eventualmente, venha a fazer, não ense-
jando direito de retenção, as quais ficarão imediatamente in-
corporadas ao imóvel. DO FORO: Fica eleito do foro da comar-
ca de Fortaleza para todas as ações ou procedimentos judiciais
baseados no presente instrumento. SIGNATÁRIOS: O Sr. João
Soares Neto - ADMINISTRADOR DA EMPRESA PLANOS
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, como COMODANTE e o Sr.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP como COMODATÁRIA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO DE COMODATO NÃO
RESIDENCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, E A PLA-
NOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: Um imóvel
do tipo terreno da COMODANTE devidamente murado com
seus limites definidos, localizado na Rua Júlio Azevedo, 688,
Bairro Papicu, Fortaleza/CE, de Matrícula Nº 6.020 do Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca de Fortale-
za, com Inscrição Municipal Nº 173267-7, conforme planta
descrita no anexo I. DA DESTINAÇÃO: O imóvel objeto deste
contrato de comodato destina-se à implantação de um ECO-
PONTO. O ECOPONTO é o local adequado para o descarte
gratuito de pequenas quantidades de entulho, poda e volumo-
sos, bem como materiais passíveis de reciclagem, tais como
papel, papelão, plástico, vidro, metal e óleo de cozinha. Pode-
rão ser implantados, pela COMODATÁRIA, outros equipamen-
tos de interesse público no imóvel objeto deste comodato,
desde que em comum acordo com a COMODANTE, mediante
autorização por escrito e celebração de Termo de Aditamento
contratual. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O ECO-
PONTO funcionará de segunda-feira a sábado, sempre de 8:00
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. DO HORÁRIO DE
VISITAÇÃO: Os membros da COMODANTE poderão visitar o
ECOPONTO, respeitado o horário de funcionamento. Em se
tratando de visita fora do horário de funcionamento, a COMO-
DANTE deverá acordar previamente com a COMODATÁRIA.
DO PRAZO: O presente contrato de comodato terá vigência até
31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, a critério
das partes, mediante a celebração de Termo de Aditamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da
manutenção, segurança, conservação e instalação do ECO-
PONTO serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, fica
acordado entre as partes que haverá compensação financeira
em virtude deste contrato de comodato através isenção de
IPTU do imóvel supra descrito na CLÁUSULA 1ª – DO OBJE-
TO. Findo o prazo acordado neste contrato ou rescindido por
qualquer motivo, a COMODATÁRIA se obriga a restituir o imó-
vel, inteiramente desocupado, livre de pessoas e objetos pes-
soais, obrigando-se ainda, nesta ocasião, a apresentar à CO-
MODANTE, os comprovantes de quitação e corte de energia,
bem como a quitação das taxas de água e esgoto. A COMO-
DATÁRIA não poderá cobrar nenhuma indenização por benfei-
torias voluntárias, que eventualmente, venha a fazer, não ense-
jando direito de retenção, as quais ficarão imediatamente in-
corporadas ao imóvel. DO FORO: Fica eleito do foro da comar-
ca de Fortaleza para todas as ações ou procedimentos judiciais
baseados no presente instrumento. SIGNATÁRIOS: O Sr. João
Soares Neto - ADMINISTRADOR DA EMPRESA PLANOS
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, como COMODANTE e o Sr.
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS –
SCSP como COMODATÁRIA.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
TERMO DE CESSÃO DE TITULARIDADE DE
BEM MÓVEL Nº 01/2019 - PROCESSO/SDE/PMF Nº
P407061/2018 - TERMO DE CESSÃO DE TITULARIDADE E
BEM MÓVEL Nº 01/2019 QUE CELEBRAM A SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE E A
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SDE, estabelecida nesta Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante,
1233 – Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.322.598/0001-23 doravante denominada CONTRATAN-
TE, neste ato representada pelo Sr. Secretário, ESTEVÃO
SAMPAIO ROMCY, brasileiro, portador do RG nº 92002298580
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e
domiciliado nesta Capital , residente e domiciliado nesta Capi-
tal, doravante denominado CEDENTE, e a AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, ,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.886.757/0001-73, sediada à
Rua José Dumar, nº 1501, Jardim América, Fortaleza/CE, na
cidade de Fortaleza-Ceará, doravante denominada CESSIO-
NÁRIA, neste ato representado por seu Superintendente Regis
Rafael
Tavares
da
Silva,
brasileiro,
inscrito
no
CPF
696.201.805-3, residente e domiciliada nesta Capital, têm
entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO,
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo
tem como fundamento a Lei 8666/93 e no art. 20, § 6° e se-
guintes do Decreto n° 13.926, de 21/12/2016 (DOM de
29/12/2016), bem como o que consta no Processo SPU nº
P407261/2018, independente de transcrição. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: 2.1. O cumprimento deste Termo tem
por objeto a CESSÃO DE TITULARIDADE DE BEM MÓVEL,
pertencente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Eco-
nômico-SDE, ora CEDENTE em favor da AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. 2.2. O bem
objeto do presente Termo tem as seguintes especificações:
Automóvel passeio – Descrição: Celta Vermelho – Placa HYN –
8207 – Marca: Chevrolet – Modelo: Celta Life. CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. CONS-
TITUEM OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: 3.1.1. Entregar o Bem
Móvel; e 3.1.2. Dar Publicidade ao Presente Termo de Cessão
de Titularidade, com sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza. 3.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA
CESSIONÁRIA: 3.2.1. Zelar pela integridade do bem transferi-
do, conservando e arcando com as despesas de todos os con-
sertos necessários ao bom funcionamento do bem objeto deste
Termo de Cessão; 3.2.2. Utiliza o bem móvel de acordo com
sua natureza e destinação, por sua conta e responsabilidade;
3.2.3. Providenciar a Transferência de Propriedade junto ao
DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
deste Termo, devendo tal providência ser realizada juntamente
com o CEDENTE; 3.2.4 Responsabilizar-se por qualquer infra-
ção cometida na utilização do bem objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. A presente cessão
dá-se de forma definitiva. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLI-
CAÇÃO: 5.1. Este Termo será publicado pela CEDENTE no
Diário Oficial do Município de Fortaleza após a sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 6.1. Fica eleito o Foro do
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste Contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por
estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Termo de
Cessão de Bem Móvel, do qual se extraíram 03 (três) vias de
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