DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
 
tamento. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorren-
tes da manutenção, segurança, conservação e instalação do 
ECOPONTO serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, 
fica acordado entre as partes que haverá compensação finan-
ceira em virtude deste contrato de comodato através isenção 
de IPTU do imóvel supra descrito na CLÁUSULA 1ª – DO OB-
JETO. Findo o prazo acordado neste contrato ou rescindido por 
qualquer motivo, a COMODATÁRIA se obriga a restituir o imó-
vel, inteiramente desocupado, livre de pessoas e objetos pes-
soais, obrigando-se ainda, nesta ocasião, a apresentar à CO-
MODANTE, os comprovantes de quitação e corte de energia, 
bem como a quitação das taxas de água e esgoto. A COMO-
DATÁRIA não poderá cobrar nenhuma indenização por benfei-
torias voluntárias, que eventualmente, venha a fazer, não ense-
jando direito de retenção, as quais ficarão imediatamente in-
corporadas ao imóvel. DO FORO: Fica eleito do foro da comar-
ca de Fortaleza para todas as ações ou procedimentos judiciais 
baseados no presente instrumento. SIGNATÁRIOS: O Sr. João 
Soares Neto - ADMINISTRADOR DA EMPRESA PLANOS 
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, como COMODANTE e o Sr. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP como COMODATÁRIA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO DE COMODATO NÃO 
RESIDENCIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA 
CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP, E A PLA-
NOS TÉCNICOS DO BRASIL LTDA. DO OBJETO: Um imóvel 
do tipo terreno da COMODANTE devidamente murado com 
seus limites definidos, localizado na Rua Júlio Azevedo, 688, 
Bairro Papicu, Fortaleza/CE, de Matrícula Nº 6.020 do Cartório 
de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca de Fortale-
za, com Inscrição Municipal Nº 173267-7, conforme planta 
descrita no anexo I. DA DESTINAÇÃO: O imóvel objeto deste 
contrato de comodato destina-se à implantação de um ECO-
PONTO. O ECOPONTO é o local adequado para o descarte 
gratuito de pequenas quantidades de entulho, poda e volumo-
sos, bem como materiais passíveis de reciclagem, tais como 
papel, papelão, plástico, vidro, metal e óleo de cozinha. Pode-
rão ser implantados, pela COMODATÁRIA, outros equipamen-
tos de interesse público no imóvel objeto deste comodato, 
desde que em comum acordo com a COMODANTE, mediante 
autorização por escrito e celebração de Termo de Aditamento 
contratual. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O ECO-
PONTO funcionará de segunda-feira a sábado, sempre de 8:00 
às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. DO HORÁRIO DE 
VISITAÇÃO: Os membros da COMODANTE poderão visitar o 
ECOPONTO, respeitado o horário de funcionamento. Em se 
tratando de visita fora do horário de funcionamento, a COMO-
DANTE deverá acordar previamente com a COMODATÁRIA. 
DO PRAZO: O presente contrato de comodato terá vigência até 
31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, a critério 
das partes, mediante a celebração de Termo de Aditamento. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da 
manutenção, segurança, conservação e instalação do ECO-
PONTO serão de responsabilidade da COMODATÁRIA, fica 
acordado entre as partes que haverá compensação financeira 
em virtude deste contrato de comodato através isenção de 
IPTU do imóvel supra descrito na CLÁUSULA 1ª – DO OBJE-
TO.  Findo o prazo acordado neste contrato ou rescindido por 
qualquer motivo, a COMODATÁRIA se obriga a restituir o imó-
vel, inteiramente desocupado, livre de pessoas e objetos pes-
soais, obrigando-se ainda, nesta ocasião, a apresentar à CO-
MODANTE, os comprovantes de quitação e corte de energia, 
bem como a quitação das taxas de água e esgoto. A COMO-
DATÁRIA não poderá cobrar nenhuma indenização por benfei-
torias voluntárias, que eventualmente, venha a fazer, não ense-
jando direito de retenção, as quais ficarão imediatamente in-
corporadas ao imóvel. DO FORO: Fica eleito do foro da comar-
ca de Fortaleza para todas as ações ou procedimentos judiciais 
baseados no presente instrumento. SIGNATÁRIOS: O Sr. João 
Soares Neto - ADMINISTRADOR DA EMPRESA PLANOS 
TÉCNICOS DO BRASIL LTDA, como COMODANTE e o Sr. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – 
SCSP como COMODATÁRIA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
 
TERMO DE CESSÃO DE TITULARIDADE DE 
BEM MÓVEL Nº 01/2019 - PROCESSO/SDE/PMF Nº 
P407061/2018 - TERMO DE CESSÃO DE TITULARIDADE E 
BEM  MÓVEL Nº 01/2019 QUE CELEBRAM A SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE E A 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-
SDE, estabelecida nesta Capital, na Rua Tibúrcio Cavalcante, 
1233 – Aldeota, CEP: 60.125-045, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 03.322.598/0001-23 doravante denominada CONTRATAN-
TE, neste ato representada pelo Sr. Secretário, ESTEVÃO 
SAMPAIO ROMCY, brasileiro, portador do RG nº 92002298580 
SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 623.594.793-34, residente e 
domiciliado nesta Capital  , residente e domiciliado nesta Capi-
tal, doravante denominado CEDENTE, e a AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA - URBFOR, , 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.886.757/0001-73, sediada à 
Rua José Dumar, nº 1501, Jardim América, Fortaleza/CE, na  
cidade de Fortaleza-Ceará, doravante denominada CESSIO-
NÁRIA, neste ato representado por seu Superintendente  Regis 
Rafael 
Tavares 
da 
Silva, 
brasileiro, 
inscrito 
no 
CPF 
696.201.805-3, residente  e domiciliada nesta Capital, têm 
entre si justa e acordada a celebração do presente TERMO, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo 
tem como fundamento a Lei 8666/93 e no art. 20, § 6° e se-
guintes do Decreto n° 13.926, de 21/12/2016 (DOM de 
29/12/2016), bem como o que consta no Processo SPU nº 
P407261/2018, independente de transcrição. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: 2.1. O cumprimento deste Termo tem 
por objeto a CESSÃO DE TITULARIDADE DE BEM MÓVEL, 
pertencente à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Eco-
nômico-SDE, ora CEDENTE em favor da AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. 2.2. O bem 
objeto do presente Termo tem as seguintes especificações: 
Automóvel passeio – Descrição: Celta Vermelho – Placa HYN – 
8207 – Marca: Chevrolet – Modelo: Celta Life. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. CONS-
TITUEM OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: 3.1.1. Entregar o Bem 
Móvel; e 3.1.2. Dar Publicidade ao Presente Termo de Cessão 
de Titularidade, com sua publicação no Diário Oficial do Muni-
cípio de Fortaleza.  3.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA 
CESSIONÁRIA: 3.2.1. Zelar pela integridade do bem transferi-
do, conservando e arcando com as despesas de todos os con-
sertos necessários ao bom funcionamento do bem objeto deste 
Termo de Cessão; 3.2.2. Utiliza o bem móvel de acordo com 
sua natureza e destinação, por sua conta e responsabilidade; 
3.2.3. Providenciar a Transferência de Propriedade junto ao 
DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação 
deste Termo, devendo tal providência ser realizada juntamente 
com o CEDENTE; 3.2.4 Responsabilizar-se por qualquer infra-
ção cometida na utilização do bem objeto deste instrumento. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. A presente cessão 
dá-se de forma definitiva. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLI-
CAÇÃO: 5.1. Este Termo será publicado pela CEDENTE no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza após a sua assinatura. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: 6.1. Fica eleito o Foro do 
Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste Contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por 
estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Termo de 
Cessão de Bem Móvel, do qual se extraíram 03 (três) vias de 

                            

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