DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62 
 
 
de Repasse – SICONV, da Pro-
posta nº 065297/2018, por meio 
de recursos classificados como 
investimento, consignados no 
Orçamento Geral da União – 
ano 2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, da LOAS, que 
estabelece a necessidade de instituição e regular funcionamen-
to dos Conselhos Municipais de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do 
Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e contro-
lar a gestão do Fundo de Assistência Social.Ç CONSIDERAN-
DO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos 
recursos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desem-
penho dos programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO 
o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execu-
ções orçamentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO o 
art. 17, I, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do 
CMAS Fortaleza, que atribui à Plenária o dever de deliberar 
acerca dos assuntos de sua competência, bem como sobre os 
encaminhamentos submetidos à apreciação do Conselho. 
CONSIDERANDO o item nº 5, da pauta da I Reunião Ordinária 
de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 30 (trinta) de janeiro 
de 2019. RESOLVE:  Art. 1º – Aprovar o projeto elaborado pelo 
Município, voltado à aquisição de micro-ônibus para a SDHDS, 
cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos 
de Repasse – SICONV, da Proposta nº 065297/2018, por meio 
de recursos classificados como investimento, consignados no 
Orçamento Geral da União – ano 2018. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana 
Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS - FOR-
TALEZA - GESTÃO - 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, do Conselho Comu-
nitário do Parque São José, 
como entidade de Assistência 
Social, referente ao processo 
nº 15/2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012, 
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
4/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.1, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).  
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, do 
Conselho Comunitário do Parque São José, como entidade de 
Assistência Social, referente ao processo nº 15/2018. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 – 2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da Federação de   
Triathlon do Estado do Ceará - 
FETRIECE, como projeto socio-
assistencial, referente ao Pro-
cesso nº 19/2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012, 
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
5/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.2, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).  
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, da 
Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE, como 
projeto socioassistencial, referente ao Processo nº 19/2018. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE 
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 – 2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Defere a inscrição, no CMAS 
Fortaleza, Projeto Filhos do 
Rei, como entidade, referente 
ao Processo nº 21/2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o 
art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-

                            

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