DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 62
de Repasse – SICONV, da Pro-
posta nº 065297/2018, por meio
de recursos classificados como
investimento, consignados no
Orçamento Geral da União –
ano 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 30, da LOAS, que
estabelece a necessidade de instituição e regular funcionamen-
to dos Conselhos Municipais de Assistência Social. CONSIDE-
RANDO o art. 28, da LOAS, que estabelece a atribuição do
Conselho Municipal de Assistência Social de orientar e contro-
lar a gestão do Fundo de Assistência Social.Ç CONSIDERAN-
DO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e avaliar a gestão dos
recursos financeiros, bem como os ganhos sociais e o desem-
penho dos programas e projetos aprovados. CONSIDERANDO
o art. 5º, XII, da Lei Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de acompanhar e controlar as execu-
ções orçamentária e financeira do FMAS. CONSIDERANDO o
art. 17, I, da Resolução nº 121/2016 – Regimento Interno do
CMAS Fortaleza, que atribui à Plenária o dever de deliberar
acerca dos assuntos de sua competência, bem como sobre os
encaminhamentos submetidos à apreciação do Conselho.
CONSIDERANDO o item nº 5, da pauta da I Reunião Ordinária
de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 30 (trinta) de janeiro
de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o projeto elaborado pelo
Município, voltado à aquisição de micro-ônibus para a SDHDS,
cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse – SICONV, da Proposta nº 065297/2018, por meio
de recursos classificados como investimento, consignados no
Orçamento Geral da União – ano 2018. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana
Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS - FOR-
TALEZA - GESTÃO - 2017/2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, do Conselho Comu-
nitário do Parque São José,
como entidade de Assistência
Social, referente ao processo
nº 15/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº.
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
4/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.1, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, do
Conselho Comunitário do Parque São José, como entidade de
Assistência Social, referente ao processo nº 15/2018. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 – 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, da Federação de
Triathlon do Estado do Ceará -
FETRIECE, como projeto socio-
assistencial, referente ao Pro-
cesso nº 19/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
5/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.2, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, da
Federação de Triathlon do Estado do Ceará - FETRIECE, como
projeto socioassistencial, referente ao Processo nº 19/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE
DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 – 2019.
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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019.
Defere a inscrição, no CMAS
Fortaleza, Projeto Filhos do
Rei, como entidade, referente
ao Processo nº 21/2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Extraordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2019, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o
art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais. CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
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