DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28, 
da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Municipal 
de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do Fundo 
de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, X, da Lei 
Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que 
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades 
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do 
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o art. 57, da Lei 
nº 13.019/2015, que estabelece a possibilidade de revisão do 
Plano de Trabalho da parceria, para fins de alteração de valo-
res ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao 
plano de trabalho original. CONSIDERANDO o Decreto nº 
8.726/2016, regulamenta o Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 1/2019, originário da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social – 
CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 10.1, da pauta 
da I Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 
2017/2019), realizada em 30 de janeiro de 2019.  RESOLVE:  
Art. 1º – Aprovar o aditivo, prorrogando a vigência, pelo período 
de 4 (quatro) meses ou pelo exato período de conclusão da 
Chamada Pública, do Processo P028082/2018, referente ao 
Termo de Colaboração nº 07/2018 - Projeto Cogestão de Cen-
tros de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de 0 a 18 
anos, da Entidade Centro de Formação e Inclusão Social Nos-
sa Senhora de Fátima. § 1º – Tal aprovação se dá, consideran-
do a necessidade de finalização do Edital de Chamada Pública 
nº. 03/2018/SDHDS, haja vista a necessidade da não interrup-
ção da prestação dos serviços de Acolhimento.  § 2º - O Plano 
de Trabalho deverá ser adequado, proporcionalmente, ao novo 
período de vigência, bem como o valor a ser utilizado, confor-
me recomendação deste Conselho. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana Gar-
cia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALE-
ZA - GESTÃO - 2017/2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Institui a Comissão Eleitoral, 
subdivida em subcomissões de 
Habilitação e Recursal no âm-
bito do Processo Eleitoral para 
o pleito do CMAS Fortaleza da 
Gestão 2019/2021 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na II Reu-
nião Extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2019, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº 
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela 
própria organização e funcionamento, observando os ditames 
da Lei. CONSIDERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016 
– Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conse-
lho o dever de normatizar o processo eleitoral de escolha dos 
representantes das entidades da Sociedade Civil, mediante 
Resolução. CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2017, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. CONSIDE-
RANDO o subitem nº 1.2, da pauta da II Reunião Extraordinária 
de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 11 (onze) de feve-
reiro de 2019.  RESOLVE:  Art. 1º – Instituir a Comissão Eleito-
ral, subdivida em subcomissões de Habilitação e Recursal no 
âmbito do Processo Eleitoral para o pleito da Gestão 
2019/2021. § 1º - Comporá a Subcomissão de Habilitação I –
MARIA GORETH MODESTO E SILVA – representante dos 
usuários; II - JOSÉ VALDO DE ARAÚJO PINTO – representan-
te da Secretaria Regional IV; III - MARIA ZENILCE DE FREI-
TAS SOUSA – representante das entidades de Assistência 
Social. § 2º - Comporá a Subcomissão Recursal: I - FRANCIS-
CA ENILCE VIEIRA ROCHA – representante da SDHDS; II - 
LÚCIO FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO – representante 
da SDE; III - ROSELI FERREIRA DA SILVA – representante 
dos trabalhadores. Art. 2º - A Subcomissão de Habilitação terá 
as seguintes atribuições:  I - verificar e analisar a documenta-
ção dos segmentos de representação da sociedade civil postu-
lantes à habilitação, além dos indicados pelos órgãos gover-
namentais e emitir parecer;  II - habilitar os segmentos de re-
presentação da sociedade civil postulantes à habilitação para 
designar candidato a pessoa física e seu suplente, bem como 
os postulantes a eleitor; III - divulgar a relação dos segmentos 
de representação da sociedade civil, habilitados e não habilita-
dos ao processo de eleição, a designar candidato e seu suplen-
te, bem como os postulantes a eleitor.  Art. 3º - A Subcomissão 
Recursal terá as seguintes atribuições: I - analisar e julgar os 
pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habi-
litação;  II - divulgar as decisões sobre os recursos apresenta-
dos pelos segmentos de representação da sociedade civil so-
bre as decisões da Subcomissão de Habilitação. Art. 4º - A 
Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e 
um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordena-
dor para cada uma das Subcomissões de Habilitação e Recur-
sal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de 
sua assinatura.  Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017/2019. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2018. 
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. 
OBJETO: Seleção de empresa visando o registro de preço para 
prestação de serviços de manutenção preventiva 
e/ou corretiva dos equipamentos de CFTV, sistema 
de detecção de incêndio, sistema de sonorização e 
sistema de conferência, incluindo a mão de obra, 
serviços de suporte técnico e fornecimento de com-
ponentes, durante um período de 12 meses, confor-
me previsto no Anexo I - Termo de Referência. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço mensal. 
 
 
O Pregoeiro comunica aos interessados que o 
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de 
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 15 de março de 2019, no horário 
compreendido entre às 09h30min e 09h40min, no Auditório da 
Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson 
Bulcão, nº 830 – Patriolino Ribeiro, Fortaleza – CE, e iniciada a 
abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 15 de 
março de 2019, às 09h40min. O Edital poderá ser lido e obtido 
no endereço acima mencionado. Mais informações sobre o 
Edital nos telefones (85) 3444-8314 e Fone/fax: (85) 3444-
8426. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019. Júlio Norberto de 
Holanda Aguiar - PREGOEIRO.  
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