DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 64
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993. CONSIDERANDO o art. 28,
da LOAS, que estabelece a atribuição do Conselho Municipal
de Assistência Social de orientar e controlar a gestão do Fundo
de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, X, da Lei
Municipal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de aprovar os critérios de qualidade para o funcionamen-
to das instituições de Assistência Social no âmbito do Municí-
pio. CONSIDERANDO o art. 55, da Lei nº 13.019/2015, que
autoriza a prorrogação da vigência das parcerias das entidades
com a Administração Pública, desde que haja solicitação da-
quela, no prazo de 30 (trinta) dias antes do vencimento do
termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO o art. 57, da Lei
nº 13.019/2015, que estabelece a possibilidade de revisão do
Plano de Trabalho da parceria, para fins de alteração de valo-
res ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao
plano de trabalho original. CONSIDERANDO o Decreto nº
8.726/2016, regulamenta o Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC. CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 1/2019, originário da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social –
CTP GFMAS. CONSIDERANDO o subitem nº 10.1, da pauta
da I Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão
2017/2019), realizada em 30 de janeiro de 2019. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o aditivo, prorrogando a vigência, pelo período
de 4 (quatro) meses ou pelo exato período de conclusão da
Chamada Pública, do Processo P028082/2018, referente ao
Termo de Colaboração nº 07/2018 - Projeto Cogestão de Cen-
tros de Acolhimento para Crianças e Adolescentes de 0 a 18
anos, da Entidade Centro de Formação e Inclusão Social Nos-
sa Senhora de Fátima. § 1º – Tal aprovação se dá, consideran-
do a necessidade de finalização do Edital de Chamada Pública
nº. 03/2018/SDHDS, haja vista a necessidade da não interrup-
ção da prestação dos serviços de Acolhimento. § 2º - O Plano
de Trabalho deverá ser adequado, proporcionalmente, ao novo
período de vigência, bem como o valor a ser utilizado, confor-
me recomendação deste Conselho. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Silvana Gar-
cia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS FORTALE-
ZA - GESTÃO - 2017/2019.
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui a Comissão Eleitoral,
subdivida em subcomissões de
Habilitação e Recursal no âm-
bito do Processo Eleitoral para
o pleito do CMAS Fortaleza da
Gestão 2019/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na II Reu-
nião Extraordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2019, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 14, da Lei nº
84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de zelar pela
própria organização e funcionamento, observando os ditames
da Lei. CONSIDERANDO o art. 5º, da Resolução nº 121/2016
– Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui ao Conse-
lho o dever de normatizar o processo eleitoral de escolha dos
representantes das entidades da Sociedade Civil, mediante
Resolução. CONSIDERANDO a Resolução nº 20/2017, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. CONSIDE-
RANDO o subitem nº 1.2, da pauta da II Reunião Extraordinária
de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 11 (onze) de feve-
reiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Instituir a Comissão Eleito-
ral, subdivida em subcomissões de Habilitação e Recursal no
âmbito do Processo Eleitoral para o pleito da Gestão
2019/2021. § 1º - Comporá a Subcomissão de Habilitação I –
MARIA GORETH MODESTO E SILVA – representante dos
usuários; II - JOSÉ VALDO DE ARAÚJO PINTO – representan-
te da Secretaria Regional IV; III - MARIA ZENILCE DE FREI-
TAS SOUSA – representante das entidades de Assistência
Social. § 2º - Comporá a Subcomissão Recursal: I - FRANCIS-
CA ENILCE VIEIRA ROCHA – representante da SDHDS; II -
LÚCIO FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO – representante
da SDE; III - ROSELI FERREIRA DA SILVA – representante
dos trabalhadores. Art. 2º - A Subcomissão de Habilitação terá
as seguintes atribuições: I - verificar e analisar a documenta-
ção dos segmentos de representação da sociedade civil postu-
lantes à habilitação, além dos indicados pelos órgãos gover-
namentais e emitir parecer; II - habilitar os segmentos de re-
presentação da sociedade civil postulantes à habilitação para
designar candidato a pessoa física e seu suplente, bem como
os postulantes a eleitor; III - divulgar a relação dos segmentos
de representação da sociedade civil, habilitados e não habilita-
dos ao processo de eleição, a designar candidato e seu suplen-
te, bem como os postulantes a eleitor. Art. 3º - A Subcomissão
Recursal terá as seguintes atribuições: I - analisar e julgar os
pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habi-
litação; II - divulgar as decisões sobre os recursos apresenta-
dos pelos segmentos de representação da sociedade civil so-
bre as decisões da Subcomissão de Habilitação. Art. 4º - A
Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um presidente e
um vice-presidente, de segmentos diferentes, e um coordena-
dor para cada uma das Subcomissões de Habilitação e Recur-
sal. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017/2019.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 02/2018.
ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF.
OBJETO: Seleção de empresa visando o registro de preço para
prestação de serviços de manutenção preventiva
e/ou corretiva dos equipamentos de CFTV, sistema
de detecção de incêndio, sistema de sonorização e
sistema de conferência, incluindo a mão de obra,
serviços de suporte técnico e fornecimento de com-
ponentes, durante um período de 12 meses, confor-
me previsto no Anexo I - Termo de Referência.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço mensal.
O Pregoeiro comunica aos interessados que o
credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de
Preços e Documentação de Habilitação do processo em epí-
grafe serão recebidos no dia 15 de março de 2019, no horário
compreendido entre às 09h30min e 09h40min, no Auditório da
Câmara Municipal de Fortaleza, situada na Rua Thompson
Bulcão, nº 830 – Patriolino Ribeiro, Fortaleza – CE, e iniciada a
abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 15 de
março de 2019, às 09h40min. O Edital poderá ser lido e obtido
no endereço acima mencionado. Mais informações sobre o
Edital nos telefones (85) 3444-8314 e Fone/fax: (85) 3444-
8426. Fortaleza, 26 de fevereiro de 2019. Júlio Norberto de
Holanda Aguiar - PREGOEIRO.
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