DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012,
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
6/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.3, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019).
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza,
Projeto Filhos do Rei, como Entidade, referente ao Processo nº
21/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 –
2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Chamamento Público
referente aos Programas Criança
Feliz/Cresça
com
seu
Filho,
apresentando recomendações.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que
estabelece a atribuição do Conselho Municipal de Assistência
Social de orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Lei Municipal nº
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao
CMAS Fortaleza o dever de definir e aprovar a Política Munici-
pal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, IX, da Lei
Municipal nº. 8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar, avaliar e
fiscalizar os serviços da rede socioassistencial do Município.
CONSIDERANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999,
alterada pela Lei nº. 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortale-
za o dever de aprovar critérios de qualidade para o funciona-
mento de instituições de Assistência Social, públicas e priva-
das, sem fins lucrativos e não econômicos, no âmbito do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 5º, XIX, da Lei
Municipal nº 8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de desempenhar outras
atividades correlatas previstas na LOAS, na Política Nacional
de Assistência Social e Norma Operacional Básica de Recur-
sos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, e nos
dispositivos legais e regulamentares do Sistema Municipal de
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Reso-
lução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza,
que atribui ao Conselho o dever de fiscalizar a execução dos
programas, projetos, serviços e benefícios desenvolvidos pelo
Órgão Gestor Municipal de Assistência Social e suas estruturas
vinculadas. CONSIDERANDO o item nº 3, da pauta da I Reuni-
ão Ordinária de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 30
(trinta) de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o
Chamamento Público referente aos PROGRAMAS CRIANÇA
FELIZ/CRESÇA COM SEU FILHO, apresentando as seguintes
recomendações: I – A promoção da ampla divulgação dos
Programas nas Comunidades; II – A inclusão do profissional
Terapeuta Ocupacional na equipe de nível superior, conforme
determina o art. 2º, § 3º, da Resolução nº 17/2011, do Conse-
lho Nacional de Assistência Social – CNAS, que ratifica a equi-
pe de referência definida pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social –
NOB-RH/SUAS. III – A inclusão do Educador Social, na função
de Visitador, de acordo com o disposto na Resolução nº.
9/2014, do CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações e as
áreas de ocupações profissionais de ensino médio e funda-
mental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em
consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. IV – A inclusão de pro-
fissionais, preferencialmente, com Pós-Graduação em Psico-
pedagogia; V – A inclusão, na comissão de acompanhamento
do edital, inclusive na comissão de abertura dos envelopes, de
2 (dois) representantes do CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO - 2017/2019.
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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o encaminhamento da
proposta de alteração da Lei nº.
8.404/99 ao Prefeito do Muni-
cípio de Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 46, § 1º, IV, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que determina ser de
iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal as Leis que
disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secre-
tarias e órgãos da administração pública. CONSIDERANDO a
necessidade de adequação da Lei nº 8.404/99, a fim de recom-
por o Conselho e conceder assento, no CMAS Fortaleza, das
Secretarias, cujas Políticas Públicas realizam interface com a
Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de confe-
rir proporcionalidade aos assentos destinados à Sociedade
Civil neste Conselho, equiparando, de acordo com o Princípio
da Simetria, aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência
Social, conforme as Leis nº 12.531/95 e 8.742/93, respectiva-
mente. CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao que
ocorre nos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência So-
cial no que tange à substituição temporária do Presidente e do
Vice-Presidente em casos de ausência e/ou impedimento.
CONSIDERANDO o Parecer nº 1/2019, originário da Comissão
Temporária para Alteração do Regimento Interno do CMAS
Fortaleza. CONSIDERANDO o subitem nº 6.1, da pauta da I
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019),
realizada em 30 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Apro-
var o encaminhamento da proposta de alteração da Lei nº
8.404/99 ao Prefeito do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO - 2017/2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o aditivo, prorrogando a
vigência, pelo período de 4
(quatro) meses ou pelo exato
período de conclusão da Cha-
mada Pública, do Processo
P028082/2018,
referente
ao
Termo
de
Colaboração
nº
07/2018 - Projeto Cogestão de
Centros de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes de 0 a
18 anos, da Entidade Centro de
Formação e Inclusão Social
Nossa Senhora de Fátima.
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