DOMFO 27/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 63 
 
 
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal. CONSIDERANDO a Resolução n° 105/2012, 
do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos para a Ins-
crição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social - 
CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
6/2019, oriundo da Comissão Temática Permanente de Docu-
mentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2017 – 2019). CON-
SIDERANDO o subitem nº 5.3.3, da pauta da I Reunião Extra-
ordinária de 2019, do CMAS Fortaleza (Gestão 2017-2019). 
RESOLVE: Art. 1º - Deferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
Projeto Filhos do Rei, como Entidade, referente ao Processo nº 
21/2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Silvana Garcia de Andrade Lima - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO - 2017 – 
2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Aprova o Chamamento Público 
referente aos Programas Criança 
Feliz/Cresça 
com 
seu 
Filho,         
apresentando recomendações. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que 
estabelece a atribuição do Conselho Municipal de Assistência 
Social de orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência 
Social. CONSIDERANDO o art. 5º, I, da Lei Municipal nº 
8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que atribui ao 
CMAS Fortaleza o dever de definir e aprovar a Política Munici-
pal de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 5º, IX, da Lei 
Municipal nº. 8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que 
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acompanhar, avaliar e 
fiscalizar os serviços da rede socioassistencial do Município. 
CONSIDERANDO o art. 5º, X, da Lei Municipal nº 8.404/1999, 
alterada pela Lei nº. 9.405/2008, que atribui ao CMAS Fortale-
za o dever de aprovar critérios de qualidade para o funciona-
mento de instituições de Assistência Social, públicas e priva-
das, sem fins lucrativos e não econômicos, no âmbito do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO o art. 5º, XIX, da Lei 
Municipal nº 8.404/1999, alterada pela Lei nº 9.405/2008, que 
atribui ao CMAS Fortaleza o dever de desempenhar outras 
atividades correlatas previstas na LOAS, na Política Nacional 
de Assistência Social e Norma Operacional Básica de Recur-
sos Humanos do Sistema Único de Assistência Social, e nos 
dispositivos legais e regulamentares do Sistema Municipal de 
Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVII, da Reso-
lução nº 121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, 
que atribui ao Conselho o dever de fiscalizar a execução dos 
programas, projetos, serviços e benefícios desenvolvidos pelo 
Órgão Gestor Municipal de Assistência Social e suas estruturas 
vinculadas. CONSIDERANDO o item nº 3, da pauta da I Reuni-
ão Ordinária de 2019 do CMAS Fortaleza, realizada em 30 
(trinta) de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o 
Chamamento Público referente aos PROGRAMAS CRIANÇA 
FELIZ/CRESÇA COM SEU FILHO, apresentando as seguintes 
recomendações: I – A promoção da ampla divulgação dos 
Programas nas Comunidades; II – A inclusão do profissional 
Terapeuta Ocupacional na equipe de nível superior, conforme 
determina o art. 2º, § 3º, da Resolução nº 17/2011, do Conse-
lho Nacional de Assistência Social – CNAS, que ratifica a equi-
pe de referência definida pela Norma Operacional Básica de 
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – 
NOB-RH/SUAS. III – A inclusão do Educador Social, na função 
de Visitador, de acordo com o disposto na Resolução nº. 
9/2014, do CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações e as 
áreas de ocupações profissionais de ensino médio e funda-
mental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em 
consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos 
Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.  IV – A inclusão de pro-
fissionais, preferencialmente, com Pós-Graduação em Psico-
pedagogia; V – A inclusão, na comissão de acompanhamento 
do edital, inclusive na comissão de abertura dos envelopes, de 
2 (dois) representantes do CMAS Fortaleza. Art. 2º - Esta Re-
solução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO -  2017/2019. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Aprova o encaminhamento da 
proposta de alteração da Lei nº. 
8.404/99 ao Prefeito do Muni-
cípio de Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (Gestão 2017/2019), na I Reu-
nião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2019, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008. CONSIDERANDO o art. 46, § 1º, IV, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, que determina ser de 
iniciativa privativa do Chefe do Executivo Municipal as Leis que 
disponham sobre criação, estruturação e atribuições das secre-
tarias e órgãos da administração pública. CONSIDERANDO a 
necessidade de adequação da Lei nº 8.404/99, a fim de recom-
por o Conselho e conceder assento, no CMAS Fortaleza, das 
Secretarias, cujas Políticas Públicas realizam interface com a 
Assistência Social. CONSIDERANDO a necessidade de confe-
rir proporcionalidade aos assentos destinados à Sociedade 
Civil neste Conselho, equiparando, de acordo com o Princípio 
da Simetria, aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência 
Social, conforme as Leis nº 12.531/95 e 8.742/93, respectiva-
mente. CONSIDERANDO a necessidade de adequação ao que 
ocorre nos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência So-
cial no que tange à substituição temporária do Presidente e do 
Vice-Presidente em casos de ausência e/ou impedimento. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1/2019, originário da Comissão 
Temporária para Alteração do Regimento Interno do CMAS 
Fortaleza. CONSIDERANDO o subitem nº 6.1, da pauta da I 
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), 
realizada em 30 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1º – Apro-
var o encaminhamento da proposta de alteração da Lei nº 
8.404/99 ao Prefeito do Município de Fortaleza. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
Silvana Garcia de Andrade Lima - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO - 2017/2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Aprova o aditivo, prorrogando a 
vigência, pelo período de 4 
(quatro) meses ou pelo exato 
período de conclusão da Cha-
mada Pública, do Processo 
P028082/2018, 
referente 
ao 
Termo 
de 
Colaboração 
nº 
07/2018 - Projeto Cogestão de 
Centros de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes de 0 a 
18 anos, da Entidade Centro de 
Formação e Inclusão Social 
Nossa Senhora de Fátima. 

                            

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