DOMFO 24/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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CEP: 60.160-150
oeste–leste, divisa com o lote 01 da quadra 03 numa distância
de 22,88m; daí, com o ângulo interno de 90°0’0”, segue no
sentido sul–norte até o ponto inicial numa distância de
26,885m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de
22,88m, divisa com a Rua Verde 44; sul, em um segmento de
linha reta de 22,88m, divisa com o lote 01 da quadra 03; leste,
em um segmento de linha reta de 26,885m com futuro alinha-
mento da Rua G; oeste, em um segmento de linha reta de
26,88m, divisa com o lote 01 da quadra 03; II — imóvel dois:
um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial
José Euclides Ferreira Gomes, área pública – equipamento
urbano, constituído da quadra 07, lote 03, com área de
704,50m² (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros
quadrados), com os seguintes limites e dimensões: partindo do
seu limite norte com futuro alinhamento da Rua D, com ângulo
interno de 90°0’0”, segue no sentido leste–oeste numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0”, segue no
sentido norte–sul numa distância de 25,00m; daí, com ângulo
interno de 90°0’0”, segue no sentido oeste–leste numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90o0’0”, segue no
sentido sul–norte, divisa com o lote 02 da quadra 07, até o
ponto inicial, numa distância de 25,00m, extremando: norte, em
um segmento de linha reta de 28,18m com futuro alinhamento
da Rua D; sul, em um segmento de linha reta de 28,18m, divisa
com o lote 01 da quadra 07; leste, em um segmento de linha
reta de 25,00m, divisa com o lote 02 da quadra 07; oeste, em
um segmento de linha reta de 25,00m com futuro alinhamento
da Rua F; III — imóvel três: um terreno situado nesta capital, no
Loteamento Residencial José Euclides Ferreira Gomes, área
pública – equipamento urbano, constituído da quadra 11, lote
01, com área de 1.161,82m² (um mil, cento e sessenta e um
metros e oitenta e dois centímetros quadrados), com os seguin-
tes limites e dimensões: partindo do seu limite norte com futuro
alinhamento da Rua B, com o ângulo interno de 90°0’0”, segue
no sentido leste–oeste numa distância de 22,755m; daí, com
ângulo interno de 90°12’52”, segue no sentido norte–sul em 3
(três) segmentos: de 31,19m, 19,719m e 3,09m; daí, com ângu-
lo interno de 115°45’28”, segue no sentido oeste–leste, divisa
com Área Verde 01, numa distância de 16,745m; daí, com
ângulo interno de 90o0’0”, segue no sentido sul–norte, divisa
com a Área Verde 01, numa distância de 16,74m; daí, com
ângulo interno de 90°0’0”, segue no sentido sul–norte, divisa
com a Área Verde 01, até o ponto inicial, numa distância de
52,96m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de
22,755m com futuro alinhamento 00 da Rua B; sul, em um
segmento de linha reta de 16,745m, divisa com a Área Verde
01; leste, em um segmento de linha reta de 52,96m, divisa com
a Área Verde 01; oeste, em 3 (três) segmentos: de 31,19m,
19,719m e 3,09m com a Avenida B. Art. 2º - O Poder Executivo
Municipal, objetivando promover a instalação da Estação de
Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória e Reservatório de
Água do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, fica autori-
zado a doar à CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do
Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e regi-
da pelas legislações posteriores, as áreas dos imóveis indica-
dos nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os imóveis
sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados, exclusivamen-
te, nos limites do objetivo traçado no art. 2º, e serão mantidos
sob a propriedade fiduciária da CAGECE, submetendo-se as
seguintes restrições que têm o fim específico de manter a se-
gregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imo-
biliários: I — não integram o ativo da CAGECE; II — não res-
pondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da
CAGECE; III — não compõem a lista de bens e direitos da
CAGECE, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV
— não podem ser dados em garantia de débito de operação da
CAGECE; V — não são passíveis de execução por quaisquer
credores da CAGECE, por mais privilegiados que possam ser;
VI — não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o
imóvel. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autoriza-
ção contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, rever-
tendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno do Municí-
pio de Fortaleza, se a CAGECE fizer uso dos imóveis doados
para fins distintos daquele determinado no art. 2º desta Lei. Art.
5º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos do recolhi-
mento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquan-
to integrarem o patrimônio da CAGECE. Art. 6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 21 de maio 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI N° 10.725, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui a data de 23 de maio
como o Dia do Protetor Animal
e o inclui no Calendário Oficial
SEGOV
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