DOMFO 24/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
CARLOS ALBERTO DUTRA DA SILVA 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
RÉGÍS NOGUEIRA DE MEDEIROS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
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CEP: 60.160-150 
 
 
oeste–leste, divisa com o lote 01 da quadra 03 numa distância 
de 22,88m; daí, com o ângulo interno de 90°0’0”, segue no 
sentido sul–norte até o ponto inicial numa distância de 
26,885m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de 
22,88m, divisa com a Rua Verde 44; sul, em um segmento de 
linha reta de 22,88m, divisa com o lote 01 da quadra 03; leste, 
em um segmento de linha reta de 26,885m com futuro alinha-
mento da Rua G; oeste, em um segmento de linha reta de 
26,88m, divisa com o lote 01 da quadra 03; II — imóvel dois: 
um terreno situado nesta capital, no Loteamento Residencial 
José Euclides Ferreira Gomes, área pública – equipamento 
urbano, constituído da quadra 07, lote 03, com área de 
704,50m² (setecentos e quatro metros e cinquenta centímetros 
quadrados), com os seguintes limites e dimensões: partindo do 
seu limite norte com futuro alinhamento da Rua D, com ângulo 
interno de 90°0’0”, segue no sentido leste–oeste numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90°0’0”, segue no 
sentido norte–sul numa distância de 25,00m; daí, com ângulo 
interno de 90°0’0”, segue no sentido oeste–leste numa distân-
cia de 28,18m; daí, com ângulo interno de 90o0’0”, segue no 
sentido sul–norte, divisa com o lote 02 da quadra 07, até o 
ponto inicial, numa distância de 25,00m, extremando: norte, em 
um segmento de linha reta de 28,18m com futuro alinhamento 
da Rua D; sul, em um segmento de linha reta de 28,18m, divisa 
com o lote 01 da quadra 07; leste, em um segmento de linha 
reta de 25,00m, divisa com o lote 02 da quadra 07; oeste, em 
um segmento de linha reta de 25,00m com futuro alinhamento 
da Rua F; III — imóvel três: um terreno situado nesta capital, no 
Loteamento Residencial José Euclides Ferreira Gomes, área 
pública – equipamento urbano, constituído da quadra 11, lote 
01, com área de 1.161,82m² (um mil, cento e sessenta e um 
metros e oitenta e dois centímetros quadrados), com os seguin-
tes limites e dimensões: partindo do seu limite norte com futuro 
alinhamento da Rua B, com o ângulo interno de 90°0’0”, segue 
no sentido leste–oeste numa distância de 22,755m; daí, com 
ângulo interno de 90°12’52”, segue no sentido norte–sul em 3 
(três) segmentos: de 31,19m, 19,719m e 3,09m; daí, com ângu-
lo interno de 115°45’28”, segue no sentido oeste–leste, divisa 
com Área Verde 01, numa distância de 16,745m; daí, com 
ângulo interno de 90o0’0”, segue no sentido sul–norte, divisa 
com a Área Verde 01, numa distância de 16,74m; daí, com 
ângulo interno de 90°0’0”, segue no sentido sul–norte, divisa 
com a Área Verde 01, até o ponto inicial, numa distância de 
52,96m, extremando: norte, em um segmento de linha reta de 
22,755m com futuro alinhamento 00 da Rua B; sul, em um 
segmento de linha reta de 16,745m, divisa com a Área Verde 
01; leste, em um segmento de linha reta de 52,96m, divisa com 
a Área Verde 01; oeste, em 3 (três) segmentos: de 31,19m, 
19,719m e 3,09m com a Avenida B. Art. 2º - O Poder Executivo 
Municipal, objetivando promover a instalação da Estação de 
Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória e Reservatório de 
Água do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, fica autori-
zado a doar à CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do 
Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e regi-
da pelas legislações posteriores, as áreas dos imóveis indica-
dos nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei. Art. 3º - Os imóveis 
sobre os quais dispõe esta Lei serão utilizados, exclusivamen-
te, nos limites do objetivo traçado no art. 2º, e serão mantidos 
sob a propriedade fiduciária da CAGECE, submetendo-se as 
seguintes restrições que têm o fim específico de manter a se-
gregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imo-
biliários: I — não integram o ativo da CAGECE; II — não res-
pondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da 
CAGECE; III — não compõem a lista de bens e direitos da 
CAGECE, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial; IV 
— não podem ser dados em garantia de débito de operação da 
CAGECE; V — não são passíveis de execução por quaisquer 
credores da CAGECE, por mais privilegiados que possam ser; 
VI — não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o 
imóvel. Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autoriza-
ção contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, rever-
tendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno do Municí-
pio de Fortaleza, se a CAGECE fizer uso dos imóveis doados 
para fins distintos daquele determinado no art. 2º desta Lei. Art. 
5º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos do recolhi-
mento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquan-
to integrarem o patrimônio da CAGECE. Art. 6º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 21 de maio 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.725, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Institui a data de 23 de maio 
como o Dia do Protetor Animal 
e o inclui no Calendário Oficial 
 
SEGOV 

                            

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