DOMFO 24/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
de Eventos do Município de 
Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a 
data de 23 de maio como o Dia do Protetor Animal. Parágrafo 
Único - O dia a que se refere o caput constará do Calendário 
Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.726, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Institui a data de 2 de setembro 
com o Dia de Oração pelo  
Brasil e a inclui no Calendário 
Oficial de Comemorações do 
Município de Fortaleza, na for-
ma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Co-
memorações do Município a data de 2 de setembro de cada 
ano como o Dia de Oração pelo Brasil. Art. 2º - Esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.727, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Institui o Paradão Cívico do 
bairro Bom Jardim e o Paradão 
Cívico do bairro Granja Lisboa 
e os incluem no Calendário          
Oficial de Eventos do Município 
do Fortaleza, na forma que in-
dica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de 
Eventos do Município os eventos: Paradão Cívico do bairro 
Bom Jardim e o Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, am-
bos da Secretaria Regional V, sendo estes: I — Paradão Cívico 
do bairro Bom Jardim, realizado no dia 7 de setembro de cada 
ano. II — Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, realizado no 
segundo sábado de setembro de cada ano. Parágrafo Único - 
Os paradões referidos no caput deste artigo consistem na par-
ticipação de escolas públicas e de escolas particulares, apre-
sentando temas importantes, e demonstrando assim o patrio-
tismo existente nas crianças, nos adolescentes e jovens. Art. 2º 
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua vigência. Art. 
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI N° 10.728, DE 21 DE MAIO DE 2018. 
 
Institui o Dia Municipal de     
Diagnóstico e Prevenção das 
Doenças Reumáticas e o inclui 
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Diagnóstico e Pre-
venção das Doenças Reumáticas no Município de Fortaleza, a 
ser celebrado no dia 30 de setembro de cada ano. Parágrafo 
Único - O dia a que se refere o caput constará do Calendário 
Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - São objetivos do Dia 
Municipal de Diagnóstico e Prevenção das Doenças Reumáti-
cas: I — prestar informações e esclarecimentos acerca das 
patologias reumáticas; II — estimular a realização de pesqui-
sas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir o acome-
timento dessas referidas enfermidades; III — incentivar a soci-
edade em geral a adotar as medidas de prevenção das doen-
ças. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio 
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** ***
 
DECRETO N° 14.212, DE 22 DE MAIO DE 2018. 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diver-
sos órgãos, credito especial no valor de R$ 347.000,00 
para o fim que indica. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.678, de 28 de fevereiro de 2018 e Considerando a 
necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário da unidade constante do Quadro de Detalhamen-
to da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamen-
tos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta sete  mil reais), 
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL, em 22 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. PhilipeTheophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, E GESTÃO. 
 
ANEXO I 
                                                                                                                                              R$ 1,00   
       Codigo                  Especificação                                                                   Esf Elemento  Fonte              Valor   
       11.000                  GABINETE DO PREFEITO                                                                                             5.000   
       11.205                     FUNDACAO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE FORTALEZA                                                       5.000   
       19.573.0182.1029.0001  IMPLANTACAO DE CASA DA CULTURA DIGITAL - VILA DA CULTURA DIGITAL                                                          
                                                                            AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES F   3.3.90.18 01800                 2.000   
                                                                         AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES F   3.3.90.20 01800                 3.000   
                                                                                                        TOTAL                                   5.000   

                            

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