DOMFO 24/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2018
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
de Eventos do Município de
Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a
data de 23 de maio como o Dia do Protetor Animal. Parágrafo
Único - O dia a que se refere o caput constará do Calendário
Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 10.726, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui a data de 2 de setembro
com o Dia de Oração pelo
Brasil e a inclui no Calendário
Oficial de Comemorações do
Município de Fortaleza, na for-
ma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Co-
memorações do Município a data de 2 de setembro de cada
ano como o Dia de Oração pelo Brasil. Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 21 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodri-
gues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 10.727, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui o Paradão Cívico do
bairro Bom Jardim e o Paradão
Cívico do bairro Granja Lisboa
e os incluem no Calendário
Oficial de Eventos do Município
do Fortaleza, na forma que in-
dica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de
Eventos do Município os eventos: Paradão Cívico do bairro
Bom Jardim e o Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, am-
bos da Secretaria Regional V, sendo estes: I — Paradão Cívico
do bairro Bom Jardim, realizado no dia 7 de setembro de cada
ano. II — Paradão Cívico do bairro Granja Lisboa, realizado no
segundo sábado de setembro de cada ano. Parágrafo Único -
Os paradões referidos no caput deste artigo consistem na par-
ticipação de escolas públicas e de escolas particulares, apre-
sentando temas importantes, e demonstrando assim o patrio-
tismo existente nas crianças, nos adolescentes e jovens. Art. 2º
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias após sua vigência. Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018. Rober-
to Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
LEI N° 10.728, DE 21 DE MAIO DE 2018.
Institui o Dia Municipal de
Diagnóstico e Prevenção das
Doenças Reumáticas e o inclui
no Calendário Oficial de Even-
tos do Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Diagnóstico e Pre-
venção das Doenças Reumáticas no Município de Fortaleza, a
ser celebrado no dia 30 de setembro de cada ano. Parágrafo
Único - O dia a que se refere o caput constará do Calendário
Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - São objetivos do Dia
Municipal de Diagnóstico e Prevenção das Doenças Reumáti-
cas: I — prestar informações e esclarecimentos acerca das
patologias reumáticas; II — estimular a realização de pesqui-
sas, palestras e ações educativas, a fim de prevenir o acome-
timento dessas referidas enfermidades; III — incentivar a soci-
edade em geral a adotar as medidas de prevenção das doen-
ças. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio
de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 14.212, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diver-
sos órgãos, credito especial no valor de R$ 347.000,00
para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.678, de 28 de fevereiro de 2018 e Considerando a
necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário da unidade constante do Quadro de Detalhamen-
to da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa, de diversos órgãos. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamen-
tos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta sete mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL, em 22 de maio de 2018. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. PhilipeTheophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, E GESTÃO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor
11.000 GABINETE DO PREFEITO 5.000
11.205 FUNDACAO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE FORTALEZA 5.000
19.573.0182.1029.0001 IMPLANTACAO DE CASA DA CULTURA DIGITAL - VILA DA CULTURA DIGITAL
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES F 3.3.90.18 01800 2.000
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES F 3.3.90.20 01800 3.000
TOTAL 5.000
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