DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
ATO Nº 1026/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo nº P 105391/2018, RE-
SOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Consti-
tuição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°.
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, os candidatos relacionados em anexo, aprovados
em Concurso Público, conforme resultado final constante no
Edital de Divulgação nº 52/2015, publicado no DOM nº 15.546,
de 19/06/2015 e homologado através do Ato nº 2076/2015,
publicado no DOM nº 15.548, de 23/06/2015, para exercer, em
caráter efetivo, o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Tático, Nível de Classificação B,
Estágio de Carreira I, Referência B1/01, em vagas criadas pela
Lei Complementar nº 0173, de 03/12/2014, DOM de
08/12/2014, com lotação no quadro de pessoal da Secretaria
Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 23 de abril 2018. Roberto Cláudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO DO ATO Nº 1026/2018 - GABPREF
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
NOME
CLASS.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
218º
*** *** ***
ATO N° 1027/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 -
Suplemento de 02.01.1991, ROBERTO SÁ ANTUNES CRA-
VEIRO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia
DNS-2, do(a) CÉLULA DE NORMATIZAÇÃO, do(a) COORDE-
NADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, integrante da
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 31/03/2018.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1028/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, PAULA MESCYA DA SILVA MOTA, do cargo
em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a)
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS
NATURAIS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICA AMBI-
ENTAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a
partir de 30/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1029/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de
02.01.1991, GUILHERME ALBUQUERQUE VILA NOVA MAIA,
do
cargo
em
comissão
de
ASSISTENTE
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) CÉLULA DE
LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO, do(a) COORDENA-
DORIA DE LICENCIAMENTO, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, a partir de 30/04/2018. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 1030/2018 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41,
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 -
Suplemento
de
02.01.1991,
BARBARA
CYOMARA
FERNANDES DUTRA, do cargo em comissão de COORDE-
NADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia
DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VANIA
MARIA NEVES FACÓ BARROS - EF - COORDENADORIA DO
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a
partir de 30/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
1632/1985 - MAT - 25.453 - Pelo presente Contrato de Traba-
lho que entre si celebram, como partes o Município de Fortale-
za, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto e EDEZEUDA FONTENELE MAGALHÃES, brasileira,
maior, portadora da CTPS n° 01872, Série 372ª, denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do
Decreto n° 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Agente
Administrativo. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao
Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e ses-
senta e seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contrata-
do(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______________ no
_____________ no horário que ficar determinado, por mútuo
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de Cr$ ________________
(_______________________) por aula observando o disposto
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá
ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que da
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças,
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT.
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado,
vigorará a partir de 01.03.85 junto à Secretaria de Transportes
do Município. E por haverem assim ajustados as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de fevereiro de
1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Edezeuda
Fontenele Magalhães - EMPREGADO(A).
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO - 1. DOS CONVE-
NENTES: - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE E O MUNICÍ-
PIO DE ITAPAJÉ - CE. 2. DO OBJETO DO CONVÊNIO: -
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