DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
 
ATO Nº 1026/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o Processo nº P 105391/2018, RE-
SOLVE nomear, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Consti-
tuição Federal, artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n°. 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, os candidatos relacionados em anexo, aprovados 
em Concurso Público, conforme resultado final constante no 
Edital de Divulgação nº 52/2015, publicado no DOM nº 15.546, 
de 19/06/2015 e homologado através do Ato nº 2076/2015, 
publicado no DOM nº 15.548, de 23/06/2015, para exercer, em 
caráter efetivo, o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga 
horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, perten-
cente ao Grupo Ocupacional Tático, Nível de Classificação B, 
Estágio de Carreira I, Referência B1/01, em vagas criadas pela 
Lei Complementar nº 0173, de 03/12/2014, DOM de 
08/12/2014, com lotação no quadro de pessoal da Secretaria 
Municipal da Saúde. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 23 de abril 2018. Roberto Cláudio             
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 1026/2018 - GABPREF 
 
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 
NOME 
CLASS. 
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE 
218º 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1027/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - 
Suplemento de 02.01.1991, ROBERTO SÁ ANTUNES CRA-
VEIRO, do cargo em comissão de GERENTE, simbologia  
DNS-2, do(a) CÉLULA DE NORMATIZAÇÃO, do(a) COORDE-
NADORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, integrante da 
estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 31/03/2018. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FOR-
TALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1028/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, PAULA MESCYA DA SILVA MOTA, do cargo 
em comissão de ARTICULADOR, simbologia DNS-3, do(a) 
CÉLULA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS 
NATURAIS, do(a) COORDENADORIA DE POLÍTICA AMBI-
ENTAL, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a 
partir de 30/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1029/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 
02.01.1991, GUILHERME ALBUQUERQUE VILA NOVA MAIA, 
do 
cargo 
em 
comissão 
de 
ASSISTENTE 
TÉCNICO-
ADMINISTRATIVO I, simbologia DNS-3, do(a) CÉLULA DE 
LICENCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO, do(a) COORDENA-
DORIA DE LICENCIAMENTO, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, a partir de 30/04/2018. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 1030/2018 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, 
item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - 
Suplemento 
de 
02.01.1991, 
BARBARA 
CYOMARA                
FERNANDES DUTRA, do cargo em comissão de COORDE-
NADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia 
DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA VANIA 
MARIA NEVES FACÓ BARROS - EF - COORDENADORIA DO 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, integrante da estrutura adminis-
trativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a 
partir de 30/04/2018. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
1632/1985 - MAT - 25.453 - Pelo presente Contrato de Traba-
lho que entre si celebram, como partes o Município de Fortale-
za, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto e EDEZEUDA FONTENELE MAGALHÃES, brasileira, 
maior, portadora da CTPS n° 01872, Série 372ª, denomina-
do(a), Empregado(a), fica certo e ajustado o que se segue 
estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 2°, do 
Decreto n° 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se 
obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Emprega-
dor, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do pre-
sente contrato, serviços profissionais da função de Agente 
Administrativo. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao 
Empregado(a) o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e ses-
senta e seis mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) no qual já 
vai incluído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contrata-
do(a) deverá ministrar aulas da disciplina ______________ no 
_____________ no horário que ficar determinado, por mútuo 
consentimento, percebendo remuneração pelas aulas efetiva-
mente cumpridas no valor de  Cr$ ________________ 
(_______________________) por aula observando o disposto 
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal 
será de 240/h podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o(a) Empregado(a) poderá 
ser transferido(a) para qualquer repartição do Município, inde-
pendentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do(a) Empregado(a) o valor dos danos por ele(a) cau-
sados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperí-
cia, com fundamento no disposto no § 1° do artigo 462 da CLT. 
CLÁUSULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, 
vigorará a partir de 01.03.85  junto à Secretaria de Transportes 
do Município. E por haverem assim ajustados as partes contra-
tantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual 
teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado 
no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 26 de fevereiro de 
1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Edezeuda 
Fontenele Magalhães - EMPREGADO(A).  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO - 1. DOS CONVE-
NENTES: - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE E O MUNICÍ-
PIO DE ITAPAJÉ - CE. 2. DO OBJETO DO CONVÊNIO: - 

                            

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