DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
autoridade administrativa. O equilíbrio econômico-financeiro do
contrato será buscado sempre que necessário para restabele-
cer as condições previamente pactuadas, mediante solicitação
da Contratada devidamente justificada e acompanhada dos
documentos que comprovem o desequilíbrio. Os preços contra-
tados poderão ser reajustados, caso haja prorrogação do Con-
trato, após o período de 01 (um) ano, pelo acumulado do
IGPM, calculado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro que
vier a substituí-lo. FORO: Fortaleza. DATA DE ASSINATURA:
12 de abril de 2018. SIGNATÁRIOS: José Leite Jucá Filho -
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO - CONTRATANTE/
INTERVENIENTE. Herman Loiola Santos - CONTRATADA.
Testemunhas: 1. Daniel Gomes de Morais - CPF 011.490.563-
04 2. Filipe Bruno Gomes Souza - CPF 048.360.643-09 VISTO:
João Paulo de Souza Barbosa Nogueira - PROCURADOR
ASSISTENTE - OAB/CE 16.970.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, MARCOS ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, investido no
cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº
49.725.01, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME,
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar nº P35.876/2011-PMF (P342824/2014-PMF) contra
sua pessoa, através da Portaria nº 45/2018-PGM, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 11/04/2018, vinculada ao
Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 64-PROPAD do
citado processo, para apurar as possíveis condutas funcionais
irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua
DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da
última publicação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e
206, parágrafo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde
funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont,
5335, 9º andar - Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE.
Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar
referenciado estão disponíveis para receber vistas de V.Sa. e
de seu Advogado habilitado, na sede desta Junta Processante,
sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o men-
cionado processo. Fortaleza, 25 de abril de 2018. Eliza Maria
Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSAN-
TE DA PROPAD.
*** *** ***
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, ERLONNEY DE PAULO MEDEIROS DE SOUSA, inves-
tido no cargo de provimento efetivo de Professor, Matrícula nº
53.341.01, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME,
para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo
Disciplinar nº P382404/2014-PMF contra sua pessoa, através
da Portaria nº 55/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do
Município do dia 11/04/2018, vinculada ao Termo de Apuração
de Fatos e Autoria de fl. 29-PROPAD do citado processo, para
apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse
Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ES-
CRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publica-
ção deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo
único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar - Sa-
las 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportu-
no, que os autos do processo disciplinar referenciado estão
disponíveis para receber vistas de V.Sa. e de seu Advogado
habilitado, na sede desta Junta Processante, sendo-lhe facul-
tado fotocopiar as peças que instruem o mencionado processo.
Fortaleza, 25 de abril de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa -
PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
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EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de
2009, IONE DE FARIAS MUNIZ, investida no cargo de provi-
mento efetivo de Professor, Matrícula nº 42.142.02, lotada na
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº
P399253/2014-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº
54/2018-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia
11/04/2018, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Auto-
ria de fl. 27-PROPAD do citado processo, para apurar as pos-
síveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apura-
ção, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15
(quinze) dias, contados da última publicação deste Edital, de
acordo com os arts. 204 e 206, parágrafo único da Lei nº
6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vistas de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede
desta Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as
peças que instruem o mencionado processo.Fortaleza, 27 de
abril de 2018. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE
DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
PORTARIA Nº 0085/2018 - SESEC
Determina o Arquivamento de
Sindicância Administrativa e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos do artigo 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Relatório Final
exarado pela Comissão Sindicante nos autos do Processo de
nº 033/2016 – Corregedoria, instaurado pela Portaria de nº
129/2017-SESEC, de 05 de junho de 2017, publicada no DOM
de 13 de junho de 2017. RESOLVE, Art. 1° - ACOLHER o
Relatório Final da Comissão Sindicante, de fls. 115 a 135, do
procedimento instaurado através do SPU P167809/2016, com
despacho da Corregedora da SESEC, proferido às fls. 137. Art.
2º - DETERMINAR O ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi-
nistrativa nº 016/2017 - CORREG, instaurada pela Portaria de
nº 129/2017-SESEC, de 05 de junho de 2017, publicada no
DOM de 13 de junho de 2017, que apurou possível agressão a
munícipes (Desocupação na Comunidade Campo Verde) en-
volvendo os Servidores da GMF, em que os fatos e as declara-
ções foram analisados nos autos, contudo diante dos funda-
mentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante
concluiu-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 03 de abril de 2018. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
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