DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
PORTARIA Nº 088/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza;
CONSIDERANDO os termos do despacho da Corregedoria
desta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos
autos do Processo nº 007/2018-CPAD, que trata de denúncia
contra integrantes da Coordenadoria Especial de Proteção e
Defesa Civil; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 008 e
009/2017, de 27 de fevereiro de 2017, do Sindicato dos Servi-
dores de proteção e Defesa civil do Estado do Ceará -
SINDECE, encaminhados ao Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, dando conta de irregularidades praticadas pelo
Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, Sr.
FRANCISCO CRISTIANO FERRER, e pelo ex-Coordenador
das Ações Comunitárias – NUCOM, Sr. ROGER BARRETO
MAGALHÃES; CONSIDERANDO o que fora apurado na Sindi-
cância nº 042/2017-SIND, que antecedeu o presente feito, que
concluiu pela existência de indícios de cometimento de infração
disciplinar por parte do Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER,
quanto à má destinação de bens doados pela Superintendência
Regional da Receita Federal através do Ato de Destinação de
Mercadorias – ADM nº 169, de 27 de agosto de 2013, bem
como por parte deste e do Sr. ROGER BARRETO
MAGALHÃES, em conjunto, quanto à má destinação e/ou des-
vio de madeiramento (linhas, caibros e ripas) doados pela Se-
cretaria Executiva Regional III; CONSIDERANDO que os de-
nunciados possivelmente incorreram na prática de infração
disciplinar, incidindo o Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER
nos artigos 11, incisos III, VII, VIII e X; 23; 26, incisos VII, XIV,
XIX e XX; 27, § 1º, incisos XIII, XXI, e XXIII; 33, incisos I, c/c
art. 312 do Código Penal, e IV, c/c art. 10, inciso IV, da Lei nº
8.429/1992; e 36, incisos II, c/c art. 312 do Código Penal, III e
IV, da Lei Complementar nº 037/2007; e o Sr. ROGER BAR-
RETO MAGALHÃES, nos artigos 11, incisos III e VIII, 26, inci-
sos VII e XX; 27, § 1º, incisos XIII e XXI, da Lei Complementar
nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administra-
tivo Disciplinar, em conformidade com o Art.192 e ss. da Lei
Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões)
disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo(s) servidor(es)
FRANCISCO CRISTIANO FERRER, ocupante do cargo comis-
sionado de Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil,
matrícula nº 62.842-01, e ROGER BARRETO MAGALHÃES,
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.732-01, lotado(s) na
Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil; II) DE-
SIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, composta pelos servidores JEFFERSON DE
SOUSA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula 73.103-01,
Presidente, DENISE DE AQUINO SILVA, Guarda Municipal,
matrícula
73.136-01,
Membro,
e
LUCIANA
ALMEIDA
MATIHARA, Guarda Municipal, matrícula 73.139-01, Secretá-
ria, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se
proceda à citação do (s) acusado (s) e/ou defensor legal, nos
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007,
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participarem do
processo e dele se defenderem. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 05 de abril de
2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 101/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 159, nos autos do PAD nº 002/2015, instaurado pela
Portaria nº 036/2017-SESEC, de 10 de fevereiro de 2017,
publicada no DOM de 03 de abril de 2017. RESOLVE, Art. 1° -
RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DE PUNIBI-
LIDADE no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº
002/2015 que apurou supostas infrações disciplinares cometida
pelos servidores EDUARDO ALVES LOPES, Inspetor, matrícu-
la n° 12.298-01 e JOSINEI DE SOUSA LIMA, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 73.317-01, nos termos do art. 105, inciso II,
c/c o art. 162, II da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de
julho de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 17 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0102/2018 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo Disciplinar e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação
de fls. 117, nos autos do PAD nº 009/2015, instaurado pela
Portaria nº 042/2017-SESEC, de 10 de fevereiro de 2017, pu-
blicada no DOM de 03 de abril de 2017. RESOLVE, Art. 1° -
RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DE PUNIBI-
LIDADE no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº
009/2015 que apurou suposta infração disciplinar cometida
pelo servidor JAIR RESENDE DOS SANTOS, Subinspetor,
matrícula n° 60.228-01., nos termos do art. 105, inciso II, c/c o
art. 162, II da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho
de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
17 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA N° 21/2018 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, em especial, no art. 70, inc. X da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e no art.
6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016.
CONSIDERANDO a norma contida no art. 232 da Lei nº 6.794,
de 27 de dezembro de 1990, que possibilita, no âmbito do
Poder Executivo, a concessão de elogio ao servidor, a título de
Fechar