DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
 
PORTARIA Nº 088/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e com base no artigo 116 da Lei Com-
plementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no 
DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no 
art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 
1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO os termos do despacho da Corregedoria 
desta Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, exarado nos 
autos do Processo nº 007/2018-CPAD, que trata de denúncia 
contra integrantes da Coordenadoria Especial de Proteção e 
Defesa Civil; CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nº 008 e 
009/2017, de 27 de fevereiro de 2017, do Sindicato dos Servi-
dores de proteção e Defesa civil do Estado do Ceará -         
SINDECE, encaminhados ao Secretário Municipal da Seguran-
ça Cidadã, dando conta de irregularidades praticadas pelo 
Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, Sr.    
FRANCISCO CRISTIANO FERRER, e pelo ex-Coordenador 
das Ações Comunitárias – NUCOM, Sr. ROGER BARRETO 
MAGALHÃES; CONSIDERANDO o que fora apurado na Sindi-
cância nº 042/2017-SIND, que antecedeu o presente feito, que 
concluiu pela existência de indícios de cometimento de infração 
disciplinar por parte do Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER, 
quanto à má destinação de bens doados pela Superintendência 
Regional da Receita Federal através do Ato de Destinação de 
Mercadorias – ADM nº 169, de 27 de agosto de 2013, bem 
como por parte deste e do Sr. ROGER BARRETO              
MAGALHÃES, em conjunto, quanto à má destinação e/ou des-
vio de madeiramento (linhas, caibros e ripas) doados pela Se-
cretaria Executiva Regional III; CONSIDERANDO que os de-
nunciados possivelmente incorreram na prática de infração 
disciplinar, incidindo o Sr. FRANCISCO CRISTIANO FERRER 
nos artigos 11, incisos III, VII, VIII e X; 23; 26, incisos VII, XIV, 
XIX e XX; 27, § 1º, incisos XIII, XXI, e XXIII; 33, incisos I, c/c 
art. 312 do Código Penal, e IV, c/c art. 10, inciso IV, da Lei nº 
8.429/1992; e 36, incisos II, c/c art. 312 do Código Penal, III e 
IV, da Lei Complementar nº 037/2007; e o Sr. ROGER BAR-
RETO MAGALHÃES, nos artigos 11, incisos III e VIII, 26, inci-
sos VII e XX; 27, § 1º, incisos XIII e XXI, da Lei Complementar 
nº 037/2007. RESOLVE: I) INSTAURAR Processo Administra-
tivo Disciplinar, em conformidade com o Art.192 e ss. da Lei 
Municipal nº 6.794/1990 c/c Art.116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar a(s) transgressão(ões) 
disciplinar(es) supostamente cometida(s) pelo(s) servidor(es) 
FRANCISCO CRISTIANO FERRER, ocupante do cargo comis-
sionado de Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, 
matrícula nº 62.842-01, e ROGER BARRETO MAGALHÃES, 
Agente de Defesa Civil, matrícula nº 45.732-01, lotado(s) na 
Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil; II) DE-
SIGNAR a instalação de uma Comissão de Processo Adminis-
trativo Disciplinar, composta pelos servidores JEFFERSON DE 
SOUSA OLIVEIRA, Guarda Municipal, matrícula 73.103-01, 
Presidente, DENISE DE AQUINO SILVA, Guarda Municipal, 
matrícula 
73.136-01, 
Membro, 
e 
LUCIANA 
ALMEIDA         
MATIHARA, Guarda Municipal, matrícula 73.139-01, Secretá-
ria, para instruir o presente feito; III) DETERMINAR que se 
proceda à citação do (s) acusado (s) e/ou defensor legal, nos 
termos dos Art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, 
que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participarem do 
processo e dele se defenderem. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 05 de abril de 
2018. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA     SEGURANÇA  CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 101/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.  
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação 
de fls. 159, nos autos do PAD nº 002/2015, instaurado pela 
Portaria nº 036/2017-SESEC, de 10 de fevereiro de 2017,   
publicada no DOM de 03 de abril de 2017. RESOLVE, Art. 1° - 
RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DE PUNIBI-
LIDADE no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 
002/2015 que apurou supostas infrações disciplinares cometida 
pelos servidores EDUARDO ALVES LOPES, Inspetor, matrícu-
la n° 12.298-01 e JOSINEI DE SOUSA LIMA, Guarda Munici-
pal, matrícula n° 73.317-01, nos termos do art. 105, inciso II, 
c/c o art. 162, II da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de 
julho de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA    
CIDADÃ, em 17 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO -     
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0102/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a manifestação 
de fls. 117, nos autos do PAD nº 009/2015, instaurado pela 
Portaria nº 042/2017-SESEC, de 10 de fevereiro de 2017, pu-
blicada no DOM de 03 de abril de 2017. RESOLVE, Art. 1° - 
RECONHECER A PRESCRIÇÃO E A EXTINÇÃO DE PUNIBI-
LIDADE no Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 
009/2015 que apurou suposta infração disciplinar cometida 
pelo servidor JAIR RESENDE DOS SANTOS, Subinspetor, 
matrícula n° 60.228-01., nos termos do art. 105, inciso II, c/c o 
art. 162, II da Lei Complementar nº 0037/2007 de 10 de julho 
de 2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
17 de abril de 2018. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
PORTARIA N° 21/2018 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, em especial, no art. 70, inc. X da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e no art. 
6º, inciso IX, do Decreto nº 13.810, de 13 de maio de 2016. 
CONSIDERANDO a norma contida no art. 232 da Lei nº 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990, que possibilita, no âmbito do 
Poder Executivo, a concessão de elogio ao servidor, a título de 

                            

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