DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE 
 
ADITIVO AO EDITAL Nº 26/2018 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, por meio do Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), respeitadas as disposições  contidas no Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de 
fevereiro de 2014, no Decreto Municipal nº 13.620, de 08 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 13.792, de 18 de abril de 2016, De-
creto Municipal nº 14.142, de 14 de dezembro de 2017, e no Decreto Municipal nº 14.190, de 09 de abril de 2018, bem como de acor-
do com o estabelecido no Edital nº 26/2018. CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, con-
forme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos da 
Seleção Pública para a Contratação por Tempo Determinado de Profissionais de Nível Superior da Área de Saúde, certame regulado 
pelo Edital nº 26/2018. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o presente 
Aditivo ao Edital nº 26/2018, nos termos que seguem: 1. O item 10 do quadro constante do Anexo I ao Edital nº 26/2018 passará a ter 
a seguinte redação:  
ANEXO I AO EDITAL Nº 26/2018 
 
ESPECIALIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
NÚMERO DE VAGAS 
REMUNERAÇÃO 
EM R$ 
REMUNERAÇÃO 
COM 
INSALUBRIDADE 
EM R$ 
REQUISITOS 
AMPLA 
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM 
DEFICIÊNCIA 
TOTAL 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
10. BIOQUÍMICO 
24h 
30 
02 
32 
1.432,83 
1.719,40 
1. Inscrição no Conselho competen-
te 
2. Diploma 
de Graduação em 
Farmácia (com base na Resolução 
CNE/CES nº 02/2002) ou diploma 
de Graduação em Farmácia (com 
apostilamento 
na 
modalidade 
Análises Clinicas) ou diploma de 
Graduação em Ciências Biológicas 
(na modalidade médica ou biomedi-
cinal) ou diploma de Graduação em 
Biomedicina ou diploma de Gradua-
ção em Medicina (com especializa-
ção em Patologia) 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
[...] 
TOTAL 
952 
57 
1.009 
-- 
-- 
-- 
 
2. Os itens 1 e 3 do Anexo II ao Edital nº 26/2018 passarão a ter as seguintes redações, respectivamente: 1. ENFERMEIRO: O cuida-
do de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enferma-
gem. Sistematização da assistência de enfermagem (Resolução COFEN – 358/2009). Lei do Exercício Profissional. Consulta de En-
fermagem. Resolução COFEN – 564/2017. Administração de medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enferma-
gem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávido-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção 
básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princí-
pios básicos e de organização do sistema. Investigação epidemiológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, com-
posição e atribuições da equipe, atividades da ESF conforme Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Norma Operacional da As-
sistência a Saúde – NOAS 2001. Política Nacional de Humanização do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contrain-
dicações, eventos adversos, vias e locais de administração. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no 
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as equipes habilitadas). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a 
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sis-
tema Único de Saúde - SUS). 3. ENFERMEIRO (UTI NEO/UCINCO): O cuidado de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e 
recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem (Resolu-
ção COFEN – 358/2009). Lei do Exercício Profissional. Consulta de Enfermagem. Resolução COFEN – 564/2017. Administração de 
medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enfermagem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávi-
do-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo 
saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princípios básicos e de organização do sistema. Investigação epide-
miológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, composição e atribuições da equipe, atividades da ESF conforme 
Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS 2001. Política Nacional de Humani-
zação do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contraindicações, eventos adversos, vias e locais de administração. 
Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as 
equipes habilitadas). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a 
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS). Método mãe-canguru. 

                            

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