DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE
ADITIVO AO EDITAL Nº 26/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em con-
formidade com o art. 3º, IX, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, por meio do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), respeitadas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.296, de 10 de
fevereiro de 2014, no Decreto Municipal nº 13.620, de 08 de julho de 2015, Decreto Municipal nº 13.792, de 18 de abril de 2016, De-
creto Municipal nº 14.142, de 14 de dezembro de 2017, e no Decreto Municipal nº 14.190, de 09 de abril de 2018, bem como de acor-
do com o estabelecido no Edital nº 26/2018. CONSIDERANDO o dever de atender aos princípios da legalidade e da publicidade, con-
forme determinado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a necessidade de atender aos objetivos da
Seleção Pública para a Contratação por Tempo Determinado de Profissionais de Nível Superior da Área de Saúde, certame regulado
pelo Edital nº 26/2018. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública para rever, ex officio, os atos por ela prati-
cados. CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade inerentes à atividade da Administração Pública. DIVULGAM o presente
Aditivo ao Edital nº 26/2018, nos termos que seguem: 1. O item 10 do quadro constante do Anexo I ao Edital nº 26/2018 passará a ter
a seguinte redação:
ANEXO I AO EDITAL Nº 26/2018
ESPECIALIDADE
CARGA
HORÁRIA
NÚMERO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
EM R$
REMUNERAÇÃO
COM
INSALUBRIDADE
EM R$
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
10. BIOQUÍMICO
24h
30
02
32
1.432,83
1.719,40
1. Inscrição no Conselho competen-
te
2. Diploma
de Graduação em
Farmácia (com base na Resolução
CNE/CES nº 02/2002) ou diploma
de Graduação em Farmácia (com
apostilamento
na
modalidade
Análises Clinicas) ou diploma de
Graduação em Ciências Biológicas
(na modalidade médica ou biomedi-
cinal) ou diploma de Graduação em
Biomedicina ou diploma de Gradua-
ção em Medicina (com especializa-
ção em Patologia)
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
TOTAL
952
57
1.009
--
--
--
2. Os itens 1 e 3 do Anexo II ao Edital nº 26/2018 passarão a ter as seguintes redações, respectivamente: 1. ENFERMEIRO: O cuida-
do de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enferma-
gem. Sistematização da assistência de enfermagem (Resolução COFEN – 358/2009). Lei do Exercício Profissional. Consulta de En-
fermagem. Resolução COFEN – 564/2017. Administração de medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enferma-
gem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávido-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção
básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princí-
pios básicos e de organização do sistema. Investigação epidemiológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, com-
posição e atribuições da equipe, atividades da ESF conforme Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Norma Operacional da As-
sistência a Saúde – NOAS 2001. Política Nacional de Humanização do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contrain-
dicações, eventos adversos, vias e locais de administração. Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as equipes habilitadas). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sis-
tema Único de Saúde - SUS). 3. ENFERMEIRO (UTI NEO/UCINCO): O cuidado de enfermagem na promoção, prevenção, proteção e
recuperação da saúde. Fundamentos do processo de cuidar em enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem (Resolu-
ção COFEN – 358/2009). Lei do Exercício Profissional. Consulta de Enfermagem. Resolução COFEN – 564/2017. Administração de
medicamentos. Política nacional de saúde mental. Cuidado de enfermagem à mulher nas complicações ginecológicas e no ciclo grávi-
do-puerperal, e ao recém-nascido e à família no contexto da atenção básica. Educação humano-ambiental na comunidade. Processo
saúde / doença. Sistema Único de Saúde (SUS): bases legais, princípios básicos e de organização do sistema. Investigação epide-
miológica. Educação em Saúde. Estratégia de Saúde da Família, composição e atribuições da equipe, atividades da ESF conforme
Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011. Norma Operacional da Assistência a Saúde – NOAS 2001. Política Nacional de Humani-
zação do SUS. Vacinação: aspectos operacionais, indicações, contraindicações, eventos adversos, vias e locais de administração.
Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016 (redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e atualiza as
equipes habilitadas). Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 (aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS). Método mãe-canguru.
Fechar