DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
10
ALEXSANDRA MARIA DE LIMA
LOPES
10
85
4
MARIA INGRITHE MATIAS DO
NASCIMENTO
11
83,5
7
ANGELINA CAJADO AGUIAR
12
83
5
JOSÉ DANIEL FREITAS DE
MELO
13
73
12
NÁDIA CAROLINA SANTANA
AVER
14
71
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME
EDITAL Nº 25/2018
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTES DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, QUE INTEGRAM O
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL,
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as normas
estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de de-
zembro de 2008, com suas alterações posteriores e com a Lei
nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras
adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, estabele-
ce as normas e divulga a realização de Seleção Pública de
estudantes para provimento de até 16 (dezesseis) vagas para
bolsistas, para integrarem o Programa de Apoio ao Desenvol-
vimento Infantil – PADIN, desenvolvendo a função de Agentes
de Desenvolvimento Educacional – ADI. 1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES: 1.1. O Programa de Apoio ao Desenvolvi-
mento Infantil – PADIN foi criado pela Secretaria da Educação
do Ceará – SEDUC, por meio da Coordenadoria de Coopera-
ção com os Municípios – COPEM. Trata-se de um Programa
Institucional que visa apoiar as famílias no cuidado e na educa-
ção de suas crianças de 0 a 47 meses de idade que estão fora
dos Centros de Educação Infantil – CEI e Creches Convenia-
das, na perspectiva do desenvolvimento integral, considerando
suas vivências no meio sociocultural. 1.2. A Seleção Pública
dos bolsistas pela SME será regida por este Edital e executada
por esta mesma Secretaria, conforme previsto no subitem 1.3
do presente instrumento. 1.3. A seleção será constituída por
uma única etapa, por meio de análise curricular, de caráter
eliminatório e classificatório. 1.4. Todo o processo seletivo em
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.5. Os
candidatos aprovados na Seleção Pública dos bolsistas pela
SME, regulamentada por este Edital, serão lotados nos Distri-
tos de Educação 2 e 6 como integrantes do Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Infantil – PADIN no exercício da função
de Agente de Desenvolvimento Infantil. 1.6 Os candidatos
classificados além do número de vagas previstas integrarão o
cadastro de reserva para os casos de não preenchimento,
vacância ou surgimento de novas vagas. 1.7. Os seguintes
Anexos são parte integrante deste Edital: Anexo I – Currículo
Padronizado; Anexo II – Formulário de inscrição. 2. DOS CUR-
SOS E DAS VAGAS DE BOLSISTAS A SEREM PREENCHI-
DAS: 2.1. A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar
bolsistas estudantes do curso licenciatura em Pedagogia ou
Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, visando ao
preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, em caráter imediato,
além de constituir cadastro de reserva conforme descritos no
quadro I abaixo:
QUADRO I
DISTRITO
QUANTIDADE
DE VAGAS
CADASTRO
RESERVA
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2
08
16
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6
08
16
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL: 3.1 Os bolsistas que desenvolverão a função de
Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI terão as seguintes
atribuições: a) Participar das formações realizadas pela Secre-
taria de Educação do Estado e Secretaria Municipal da Educa-
ção de Fortaleza; b) Realizar visitas domiciliares às famílias, de
modo que cada família receba pelo menos uma visita semanal;
c) Responsabilizar-se por visitar 10 (dez) famílias; d) Colaborar
com o supervisor na criação e manutenção do grupo de orien-
tações para os pais/cuidadores, discussões de temas com
essas famílias sobre a educação e saúde em encontros comu-
nitários; e) Elaborar, junto ao Supervisor, Diário de Campo e
preencher a ficha de acompanhamento da criança. 4. DOS
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1. Poderá se inscrever
na Seleção o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
a) Estar devidamente matriculado em curso de licenciatura em
Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal,
autorizado ou reconhecido pelo MEC. 5. DOS REQUISITOS
BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. O candidato aprova-
do na Seleção Pública de que trata este Edital deverá preen-
cher os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na Seleção,
na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasi-
leira, e, no caso de estrangeiro, deverá ser observado o prazo
do visto temporário de estudante, na forma da legislação apli-
cável; c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para
os candidatos do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos
políticos; e) não ter antecedentes criminais, requisito compro-
vado mediante a apresentação de certidão expedida pelas
Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado
em curso de licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio Com-
pleto na Modalidade Normal, autorizado ou reconhecido pelo
MEC, devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) se-
mestre; g) não ser ocupante de cargo, função pública, emprego
ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão
ou outra entidade municipal; h) ter disponibilidade para ser
contratado por pelo menos 10 (dez) meses, período em que
necessariamente deverá manter-se matriculado nos cursos. 6.
DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS: 6.1. O bolsista,
quando investido na função de Agente de Desenvolvimento
Infantil – ADI, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas se-
manais, fará jus a uma bolsa incentivo no valor de R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais) definido pela Secretaria da Educa-
ção do Estado, conforme Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de
2012, que disciplina regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de
dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela
Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa
Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC. 7. DAS INSCRI-
ÇÕES NO PROCESSO SELETIVO: 7.1. A inscrição do candi-
dato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá
alegar desconhecimento. 7.2. A entrega do formulário de inscri-
ção, devidamente preenchido e assinado, que consta no Anexo
II, e da documentação abaixo discriminada, deverá realizar-se
nos dias especificados no calendário de quadro de atividades
do item 13, presencialmente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30
às 16h30, na Coordenadoria de Educação Infantil – COEI/SME,
situada a Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio
Torres. 7.2.1. O envelope anteriormente mencionado deverá
conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado do
currículo, conforme constante do anexo I deste Edital sem
rasura, datado e assinado; b) cópia simples dos documentos
comprobatórios dos títulos descritos no quadro I do subitem
8.1, conforme o caso; c) declaração original ou cópia simples
da Instituição de Ensino comprovando estar cursando, no mí-
nimo, o 4º (quarto) semestre; d) cópia simples do documento
oficial de identidade original e do CPF; e) cópia da Carteira de
Reservista (para candidatos do sexo masculino); f) cópia do
comprovante de endereço. 7.3. A SME não se responsabilizará
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e en-
dereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
7.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos
decorrentes de tais condutas. O pedido de inscrição é de res-
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