DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
10 
ALEXSANDRA MARIA DE LIMA 
LOPES 
10 
85 
4 
MARIA INGRITHE MATIAS DO 
NASCIMENTO 
11 
83,5 
7 
ANGELINA CAJADO AGUIAR 
12 
83 
5 
JOSÉ DANIEL FREITAS DE 
MELO 
13 
73 
12 
NÁDIA CAROLINA SANTANA 
AVER 
14 
71 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME 
 
EDITAL Nº 25/2018 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTES DE                          
DESENVOLVIMENTO INFANTIL, QUE INTEGRAM O     
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INFANTIL, 
NA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME 
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as normas 
estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.463, de 09 de de-
zembro de 2008, com suas alterações posteriores e com a Lei 
nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras 
adicionais à Lei 14.026, de 17 de dezembro de 2007, estabele-
ce as normas e divulga a realização de Seleção Pública de 
estudantes para provimento de até 16 (dezesseis) vagas para 
bolsistas, para integrarem o Programa de Apoio ao Desenvol-
vimento Infantil – PADIN, desenvolvendo a função de Agentes 
de Desenvolvimento Educacional – ADI. 1. DISPOSIÇÕES 
PRELIMINARES: 1.1. O Programa de Apoio ao Desenvolvi-
mento Infantil – PADIN foi criado pela Secretaria da Educação 
do Ceará – SEDUC, por meio da Coordenadoria de Coopera-
ção com os Municípios – COPEM. Trata-se de um Programa 
Institucional que visa apoiar as famílias no cuidado e na educa-
ção de suas crianças de 0 a 47 meses de idade que estão fora 
dos Centros de Educação Infantil – CEI e Creches Convenia-
das, na perspectiva do desenvolvimento integral, considerando 
suas vivências no meio sociocultural. 1.2. A Seleção Pública 
dos bolsistas pela SME será regida por este Edital e executada 
por esta mesma Secretaria, conforme previsto no subitem 1.3 
do presente instrumento. 1.3. A seleção será constituída por 
uma única etapa, por meio de análise curricular, de caráter 
eliminatório e classificatório. 1.4. Todo o processo seletivo em 
epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.5. Os 
candidatos aprovados na Seleção Pública dos bolsistas pela 
SME, regulamentada por este Edital, serão lotados nos Distri-
tos de Educação 2 e 6 como integrantes do Programa de Apoio 
ao Desenvolvimento Infantil – PADIN  no exercício da função 
de Agente de Desenvolvimento Infantil. 1.6 Os candidatos 
classificados além do número de vagas previstas integrarão o 
cadastro de reserva para os casos de não preenchimento, 
vacância ou surgimento de novas vagas. 1.7. Os seguintes 
Anexos são parte integrante deste Edital: Anexo I – Currículo 
Padronizado; Anexo II – Formulário de inscrição. 2. DOS CUR-
SOS E DAS VAGAS DE BOLSISTAS A SEREM PREENCHI-
DAS: 2.1. A Seleção objeto deste Edital destina-se a selecionar 
bolsistas estudantes do curso licenciatura em Pedagogia ou 
Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, visando ao 
preenchimento de 16 (dezesseis) vagas, em caráter imediato, 
além de constituir cadastro de reserva conforme descritos no 
quadro I abaixo: 
QUADRO I 
 
 
DISTRITO 
 
QUANTIDADE 
DE VAGAS 
CADASTRO 
RESERVA 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2 
08 
16 
DISTRITO DE EDUCAÇÃO 6 
08 
16 
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL: 3.1 Os bolsistas que desenvolverão a função de 
Agentes de Desenvolvimento Infantil – ADI terão as seguintes 
atribuições: a) Participar das formações realizadas pela Secre-
taria de Educação do Estado e Secretaria Municipal da Educa-
ção de Fortaleza; b) Realizar visitas domiciliares às famílias, de 
modo que cada família receba pelo menos uma visita semanal; 
c) Responsabilizar-se por visitar 10 (dez) famílias; d) Colaborar 
com o supervisor na criação e manutenção do grupo de orien-
tações para os pais/cuidadores, discussões de temas com 
essas famílias sobre a educação e saúde em encontros comu-
nitários; e) Elaborar, junto ao Supervisor, Diário de Campo e 
preencher a ficha de acompanhamento da criança. 4. DOS 
REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:  4.1. Poderá se inscrever 
na Seleção o candidato que atenda aos seguintes requisitos: 
a) Estar devidamente matriculado em curso de licenciatura em 
Pedagogia ou Ensino Médio Completo na Modalidade Normal, 
autorizado ou reconhecido pelo MEC. 5. DOS REQUISITOS 
BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1. O candidato aprova-
do na Seleção Pública de que trata este Edital deverá preen-
cher os seguintes requisitos: a) ter sido aprovado na Seleção, 
na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasi-
leira, e, no caso de estrangeiro, deverá ser observado o prazo 
do visto temporário de estudante, na forma da legislação apli-
cável; c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para 
os candidatos do sexo masculino; d) estar no gozo dos direitos 
políticos; e) não ter antecedentes criminais, requisito compro-
vado mediante a apresentação de certidão expedida pelas 
Justiças Estadual e Federal; f) estar devidamente matriculado 
em curso de licenciatura em Pedagogia ou Ensino Médio Com-
pleto na Modalidade Normal, autorizado ou reconhecido pelo 
MEC, devendo estar cursando, no mínimo, o 4º (quarto) se-
mestre; g) não ser ocupante de cargo, função pública, emprego 
ou, ainda, ser beneficiado com bolsa de estágio em outro órgão 
ou outra entidade municipal; h) ter disponibilidade para ser 
contratado por pelo menos 10 (dez) meses, período em que 
necessariamente deverá manter-se matriculado nos cursos. 6. 
DA REMUNERAÇÃO E DAS VANTAGENS: 6.1. O bolsista, 
quando investido na função de Agente de Desenvolvimento 
Infantil – ADI, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas se-
manais, fará jus a uma bolsa incentivo no valor de R$ 420,00 
(quatrocentos e vinte reais) definido pela Secretaria da Educa-
ção do Estado, conforme Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 
2012, que disciplina regras adicionais à Lei 14.026, de 17 de 
dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela 
Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa 
Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC. 7. DAS INSCRI-
ÇÕES NO PROCESSO SELETIVO: 7.1. A inscrição do candi-
dato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas 
e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá 
alegar desconhecimento. 7.2. A entrega do formulário de inscri-
ção, devidamente preenchido e assinado, que consta no Anexo 
II, e da documentação abaixo discriminada, deverá realizar-se 
nos dias especificados no calendário de quadro de atividades 
do item 13, presencialmente, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 
às 16h30, na Coordenadoria de Educação Infantil – COEI/SME, 
situada a Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio 
Torres. 7.2.1. O envelope anteriormente mencionado deverá 
conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado do 
currículo, conforme constante do anexo I deste Edital sem 
rasura, datado e assinado; b) cópia simples dos documentos 
comprobatórios dos títulos descritos no quadro I do subitem 
8.1, conforme o caso; c) declaração original ou cópia simples 
da Instituição de Ensino comprovando estar cursando, no mí-
nimo, o 4º (quarto) semestre; d) cópia simples do documento 
oficial de identidade original e do CPF; e) cópia da Carteira de 
Reservista (para candidatos do sexo masculino); f) cópia do 
comprovante de endereço. 7.3. A SME não se responsabilizará 
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e en-
dereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 
7.4. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos 
decorrentes de tais condutas. O pedido de inscrição é de res-

                            

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