DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
 
ponsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão 
dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição. 8. 
DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR: 8.1. A 
Seleção será realizada por meio de Análise Curricular de cará-
ter classificatório, com o valor total de 10 (dez) pontos, confor-
me demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os 
títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovan-
tes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega, 
observados os limites de pontos estabelecidos no quadro I. 
QUADRO I 
 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS 
(Extensão, Fóruns, Atualização, 
Seminários e Aperfeiçoamento) 
 
Participação em curso 
com 
duração 
de 
no 
mínimo 8 (oito) horas a 
20 (vinte) horas = 0,5 
(zero 
vírgula 
cinco) 
ponto / Máximo de 4 
(quatro) certificados 
2 pontos 
Participação em curso 
com duração superior a 
20 (vinte) horas = 0,75 
(zero vírgula setenta e 
cinco) ponto / Máximo 
de 4 (quatro) certifica-
dos 
3 pontos 
Participação em curso 
com duração superior a 
40 (quarenta) horas = 
1,0 (um) ponto / Área 
específica da especiali-
dade para a qual con-
corre 
o 
candidato 
/ 
Máximo 
de 
3 
(três) 
certificados 
3 pontos 
TRABALHOS 
E 
PROJETOS 
DENVOLVIDOS NA AREA DA 
EDUCAÇÃO / DESENVOLVI-
MENTO INFANTIL 
Desenvolvimento 
de 
trabalhos na área da 
Educa-
ção/desenvolvimento 
infantil 
= 
0,5 
(zero 
vírgula 
cinco) 
ponto 
para cada ano/máximo 
4 (quatro) anos 
2 pontos 
TOTAL 
10 pontos 
8.2. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substi-
tuição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do 
período estabelecido para a inscrição, nem o seu encaminha-
mento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer 
outro meio que não o previsto no item 7.2. 8.3. A SME não 
devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue 
para efeito de pontuação da análise curricular. 8.4. Não serão 
avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados no 
quadro I constantes do subitem 8.1 ou relativos a cursos distin-
tos daqueles apontados no referido quadro I deste Edital, nem 
aqueles remetidos fora do prazo indicado no item 13. 8.5. Os 
comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos 
por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida. 8.6. 
Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou 
certificados das instituições referidas no subitem anterior nos 
quais constem todos os dados necessários à sua devida avali-
ação. 8.7. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem 
menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não 
serão considerados. 8.8. O mesmo título não será valorado 
mais de uma vez. 8.9. Os certificados ou diplomas expedidos 
por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por 
universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo 
nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos interna-
cionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do art. 48, 
§§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 
8.10. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresenta-
do(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta 
no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também 
um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) 
documentos(s) não ser(em) considerado(s). 8.11. Os documen-
tos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem 
emendas. 8.12. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade 
ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candi-
dato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado 
que agiu de má-fé, será excluído da seleção. 8.13. O candidato 
que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos 
concluídos poderá apresentar certidão e/ou declaração de 
conclusão expedida pela respectiva instituição. 8.14. Serão 
desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente 
os requisitos de comprovação ou que forem inconclusos. 8.15. 
Participação de trabalhos em ONGs (Organizações Não Go-
vernamentais), Escolas Públicas, Projetos de Extensão em 
comunidades, dentre outros, deverá ser comprovada por meio 
de declaração ou certificado. 8.16. Não será computada a ex-
periência do item anterior se o documento a ser analisado não 
estiver no formato dia/mês/ano de início e término. 8.17. Serão 
considerados como data-limite para a aferição de trabalhos em 
ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunida-
des, dentre outros, o último dia da entrega da documentação, 
de acordo com o previsto no item 13. No caso de certidão ou 
declaração original expedidos por órgãos públicos, será consi-
derada a data da expedição do referido documento. 8.18. Não 
serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou a 
substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora 
do período estabelecido para a entrega de documentação 
comprobatória conforme item 13. 8.19. A documentação entre-
gue para efeito de pontuação na análise curricular não será 
devolvida, em hipótese alguma. 8.20. Respeitados os Distritos 
de Educação escolhidos, serão considerados aprovados os 
candidatos que alcançarem a classificação limitada ao quantita-
tivo de vagas e os demais comporão o cadastro de reserva. 9. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Aos candidatos 
regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição 
de recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar 
da solicitação de inscrição; b) o resultado preliminar da análise 
curricular. 9.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo 
máximo de um dia útil, contado a partir da data da divulgação 
destas 
informações 
no 
seguinte 
endereço 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) e deverão ser interpostos pelo 
próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento 
procuratório público ou particular), por meio do formulário pa-
dronizado disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
– COGEP da SME, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, 
acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do 
interessado (e do documento de identidade oficial do procura-
dor, quando for o caso). 9.3. No recurso deverá constar a justi-
ficativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teóri-
ca e/ou factual. 9.4. Não serão apreciados os recursos inter-
postos contra a nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem 
como não será aceito o recurso interposto fora do respectivo 
prazo, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 9.5. 
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
10. DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final obedecerá 
à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato na 
análise curricular limitado ao quantitativo de vagas e cadastro 
reserva descrito no quadro I do subitem 2.1. 10.2. Ocorrendo 
empate no total de pontos, o desempate entre os candidatos 
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, 
sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) 
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 
Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Ido-
so), até o último dia de inscrição previsto para esta seleção; b) 
a maior pontuação referente à participação em programa de 
monitoria; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia. 
11. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO: 11.1. A homologação 
do processo seletivo será feita por ato da Secretária Municipal 

                            

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