DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
ponsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão
dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição. 8.
DO PROCESSO SELETIVO - ANÁLISE CURRICULAR: 8.1. A
Seleção será realizada por meio de Análise Curricular de cará-
ter classificatório, com o valor total de 10 (dez) pontos, confor-
me demonstrado no quadro abaixo. Somente serão aceitos os
títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovan-
tes, expedidos até a data-limite prevista para a sua entrega,
observados os limites de pontos estabelecidos no quadro I.
QUADRO I
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS
(Extensão, Fóruns, Atualização,
Seminários e Aperfeiçoamento)
Participação em curso
com
duração
de
no
mínimo 8 (oito) horas a
20 (vinte) horas = 0,5
(zero
vírgula
cinco)
ponto / Máximo de 4
(quatro) certificados
2 pontos
Participação em curso
com duração superior a
20 (vinte) horas = 0,75
(zero vírgula setenta e
cinco) ponto / Máximo
de 4 (quatro) certifica-
dos
3 pontos
Participação em curso
com duração superior a
40 (quarenta) horas =
1,0 (um) ponto / Área
específica da especiali-
dade para a qual con-
corre
o
candidato
/
Máximo
de
3
(três)
certificados
3 pontos
TRABALHOS
E
PROJETOS
DENVOLVIDOS NA AREA DA
EDUCAÇÃO / DESENVOLVI-
MENTO INFANTIL
Desenvolvimento
de
trabalhos na área da
Educa-
ção/desenvolvimento
infantil
=
0,5
(zero
vírgula
cinco)
ponto
para cada ano/máximo
4 (quatro) anos
2 pontos
TOTAL
10 pontos
8.2. Em nenhuma hipótese será aceita a anexação ou a substi-
tuição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do
período estabelecido para a inscrição, nem o seu encaminha-
mento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer
outro meio que não o previsto no item 7.2. 8.3. A SME não
devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue
para efeito de pontuação da análise curricular. 8.4. Não serão
avaliados quaisquer títulos diferentes daqueles indicados no
quadro I constantes do subitem 8.1 ou relativos a cursos distin-
tos daqueles apontados no referido quadro I deste Edital, nem
aqueles remetidos fora do prazo indicado no item 13. 8.5. Os
comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos
por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida. 8.6.
Somente serão aceitos diplomas, declarações, certidões ou
certificados das instituições referidas no subitem anterior nos
quais constem todos os dados necessários à sua devida avali-
ação. 8.7. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem
menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não
serão considerados. 8.8. O mesmo título não será valorado
mais de uma vez. 8.9. Os certificados ou diplomas expedidos
por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por
universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo
nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos interna-
cionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do art. 48,
§§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.10. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresenta-
do(s) para a análise curricular for diferente do nome que consta
no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também
um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s)
documentos(s) não ser(em) considerado(s). 8.11. Os documen-
tos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras nem
emendas. 8.12. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade
ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candi-
dato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado
que agiu de má-fé, será excluído da seleção. 8.13. O candidato
que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos
concluídos poderá apresentar certidão e/ou declaração de
conclusão expedida pela respectiva instituição. 8.14. Serão
desconsiderados os títulos que não preencherem devidamente
os requisitos de comprovação ou que forem inconclusos. 8.15.
Participação de trabalhos em ONGs (Organizações Não Go-
vernamentais), Escolas Públicas, Projetos de Extensão em
comunidades, dentre outros, deverá ser comprovada por meio
de declaração ou certificado. 8.16. Não será computada a ex-
periência do item anterior se o documento a ser analisado não
estiver no formato dia/mês/ano de início e término. 8.17. Serão
considerados como data-limite para a aferição de trabalhos em
ONGs, Escolas Públicas, Projetos de Extensão em comunida-
des, dentre outros, o último dia da entrega da documentação,
de acordo com o previsto no item 13. No caso de certidão ou
declaração original expedidos por órgãos públicos, será consi-
derada a data da expedição do referido documento. 8.18. Não
serão consideradas, em nenhuma hipótese, a anexação ou a
substituição de qualquer documento após a sua entrega e fora
do período estabelecido para a entrega de documentação
comprobatória conforme item 13. 8.19. A documentação entre-
gue para efeito de pontuação na análise curricular não será
devolvida, em hipótese alguma. 8.20. Respeitados os Distritos
de Educação escolhidos, serão considerados aprovados os
candidatos que alcançarem a classificação limitada ao quantita-
tivo de vagas e os demais comporão o cadastro de reserva. 9.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Aos candidatos
regularmente inscritos está assegurado o direito à interposição
de recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar
da solicitação de inscrição; b) o resultado preliminar da análise
curricular. 9.2. Os recursos deverão ser protocolados no prazo
máximo de um dia útil, contado a partir da data da divulgação
destas
informações
no
seguinte
endereço
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) e deverão ser interpostos pelo
próprio candidato ou seu procurador (mediante instrumento
procuratório público ou particular), por meio do formulário pa-
dronizado disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas
– COGEP da SME, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30,
acompanhado da cópia do documento de identidade oficial do
interessado (e do documento de identidade oficial do procura-
dor, quando for o caso). 9.3. No recurso deverá constar a justi-
ficativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação teóri-
ca e/ou factual. 9.4. Não serão apreciados os recursos inter-
postos contra a nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem
como não será aceito o recurso interposto fora do respectivo
prazo, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 9.5.
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO: 10.1. A classificação final obedecerá
à ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato na
análise curricular limitado ao quantitativo de vagas e cadastro
reserva descrito no quadro I do subitem 2.1. 10.2. Ocorrendo
empate no total de pontos, o desempate entre os candidatos
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados,
sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei
Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Ido-
so), até o último dia de inscrição previsto para esta seleção; b)
a maior pontuação referente à participação em programa de
monitoria; c) a maior idade, considerando-se ano, mês e dia.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO: 11.1. A homologação
do processo seletivo será feita por ato da Secretária Municipal
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