DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Fortaleza (DOM). 11.2. A Secretária Municipal da 
Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do 
processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não 
assistindo aos candidatos direito à reclamação. 11.3. O resul-
tado final, devidamente homologado, será divulgado no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e publicado no 
Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se rigorosa-
mente à ordem crescente de classificação, não se admitindo 
recurso contra esse resultado. 11.4. A publicação no Diário 
Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou 
certidões, relativos à classificação, média ou nota do candidato. 
12. DA ELIMINAÇÃO: 12.1. Será eliminado da Seleção o can-
didato que: a) não entregar os comprovantes exigidos confor-
me item 7.2; b) não preencher os requisitos básicos para inscri-
ção e contratação, conforme previsto nos itens 5.1 e suas alí-
neas; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concor-
rer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que 
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e 
fiscalizar a Seleção em epígrafe. 
 
13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Solicitação de inscrição presencial 
11 a 18//04/2018 
Resultado preliminar da solicitação das inscri-
ções 
19/04/2018 
Recursos contra o resultado preliminar da 
solicitação das inscrições 
20/04/2018 
Resultado 
definitivo 
das 
inscrições                      
(homologação). 
23/04/2018 
Resultado preliminar da Análise Curricular 
26/04/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da 
Análise Curricular 
27/04/2018 
Resultado Final e Ato de Homologação 
30/04/2018 
Apresentação nos Distritos (08:00 horas) 
03/05/2018 
 
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Conforme dispõe o 
Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as 
determinações que seguem. 14.1.1. O bolsista estará atuando 
por um período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado 
pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data 
de colação de grau do candidato. 14.1.3. O exercício da função 
de Agentes de Desenvolvimento Infantil não implica em vínculo 
funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 14.1.4. Este Edital terá 
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 01 
(um) ano. 14.2. As datas prováveis previstas ao longo deste 
Edital poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de 
conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas 
datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no site 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 14.3. O candidato poderá obter 
o Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 14.4. A classificação na 
Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convo-
cação, ficando a concretização deste ato condicionada à ob-
servância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo 
interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem 
crescente de classificação. 14.5. A inexatidão das afirmativas 
contidas em documentos apresentados, ainda que verificada 
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da 
Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 
14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, 
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que 
o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua análise 
curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado 
da seleção. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma 
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum 
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 
14.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório 
de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para 
este fim as publicações oficiais. 14.9. Os casos omissos serão 
resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas (COGEP/SME), juntamente com o Coordenador da 
Coordenadoria de Educação Infantil (COEI/SME) e a Secretaria 
Municipal da Educação (SME). 14.10. A Comarca de Fortaleza 
é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judici-
ais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao pre-
sente Edital e à respectiva Seleção Pública. 14.11. Quaisquer 
alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas 
por meio do respectivo Termo Aditivo. Fortaleza, 11 de abril de 
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
ANEXO I 
 
CURRÍCULO PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR 
 
__________________________________________________
___________________, candidato(a)  ao Distrito de Educação 
___, cujo número de inscrição é _______________, reconhece 
que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informa-
ções apresentadas e que os títulos, declarações e documentos 
a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, 
sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e 
ordenadas, num total de ________ folhas, que compõem este 
currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de 
conformidade com a análise dos títulos pela banca examinado-
ra, com vistas à classificação nesta seleção. 
 
CERTIFICAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
OBTIDA * 
PARTICIPAÇÃO EM CUR-
SOS 
(Extensão, 
Fóruns, 
Atualização, 
Seminários 
e 
Aperfeiçoamento) 
 
Participação em curso 
com 
duração 
de 
no 
mínimo 8 (oito) horas a 
20 (vinte) horas = 0,5 
(zero vírgula cinco) ponto 
/ Máximo de 4 (quatro) 
certificados 
 
Participação em curso 
com duração superior a 
20 (vinte) horas = 0,75 
(zero vírgula setenta e 
cinco) ponto / Máximo de 
4 (quatro) certificados 
Participação em curso 
com duração superior a 
40 (quarenta) horas = 1,0 
(um) ponto / Área especí-
fica 
da 
especialidade 
para a qual concorre o 
candidato / Máximo de 3 
(três) certificados 
TRABALHOS E PROJETOS 
DENVOLVIDOS NA AREA 
DA 
EDUCAÇÃO 
/                       
DESENVOLVIMENTO      
INFANTIL 
Desenvolvimento 
de 
trabalhos na área da 
Educa-
ção/desenvolvimento 
infantil = 0,5 (zero vírgula 
cinco) ponto para cada 
ano/máximo 4 (quatro) 
anos 
 
 
TOTAL 
 
 
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando 
não houver pontuação). 
 
Observações: 
__________________________________________________ 
 
Fortaleza,       de                  de 2018. 
 
____________________________________ 
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a) 

                            

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