DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio de Fortaleza (DOM). 11.2. A Secretária Municipal da
Educação poderá, a seu critério, antes da homologação do
processo seletivo, suspendê-lo, alterá-lo ou cancelá-lo, não
assistindo aos candidatos direito à reclamação. 11.3. O resul-
tado final, devidamente homologado, será divulgado no ende-
reço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br e publicado no
Diário Oficial do Município (DOM), obedecendo-se rigorosa-
mente à ordem crescente de classificação, não se admitindo
recurso contra esse resultado. 11.4. A publicação no Diário
Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou
certidões, relativos à classificação, média ou nota do candidato.
12. DA ELIMINAÇÃO: 12.1. Será eliminado da Seleção o can-
didato que: a) não entregar os comprovantes exigidos confor-
me item 7.2; b) não preencher os requisitos básicos para inscri-
ção e contratação, conforme previsto nos itens 5.1 e suas alí-
neas; c) comprovadamente usar de fraude ou para ela concor-
rer; d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que
esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e
fiscalizar a Seleção em epígrafe.
13. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA PROVÁVEL
Solicitação de inscrição presencial
11 a 18//04/2018
Resultado preliminar da solicitação das inscri-
ções
19/04/2018
Recursos contra o resultado preliminar da
solicitação das inscrições
20/04/2018
Resultado
definitivo
das
inscrições
(homologação).
23/04/2018
Resultado preliminar da Análise Curricular
26/04/2018
Recurso contra o resultado preliminar da
Análise Curricular
27/04/2018
Resultado Final e Ato de Homologação
30/04/2018
Apresentação nos Distritos (08:00 horas)
03/05/2018
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. Conforme dispõe o
Decreto Municipal nº 12.463/2008, deverão ser respeitadas as
determinações que seguem. 14.1.1. O bolsista estará atuando
por um período de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado
pelo mesmo período uma única vez, limitada a vigência à data
de colação de grau do candidato. 14.1.3. O exercício da função
de Agentes de Desenvolvimento Infantil não implica em vínculo
funcional com a Prefeitura de Fortaleza. 14.1.4. Este Edital terá
validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até 01
(um) ano. 14.2. As datas prováveis previstas ao longo deste
Edital poderão ser alteradas pela SME, segundo critérios de
conveniência e oportunidade, dando-se publicidade às novas
datas através de Termo Aditivo ao Edital divulgado no site
(concursos.fortaleza.ce.gov.br). 14.3. O candidato poderá obter
o Edital da Seleção por meio de download, no endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 14.4. A classificação na
Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convo-
cação, ficando a concretização deste ato condicionada à ob-
servância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo
interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem
crescente de classificação. 14.5. A inexatidão das afirmativas
contidas em documentos apresentados, ainda que verificada
posteriormente, determinará a eliminação do candidato da
Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
14.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que
o candidato tenha se utilizado de processo ilícito, sua análise
curricular será anulada e ele será automaticamente eliminado
da seleção. 14.7. Não será expedida ou enviada nenhuma
correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
14.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório
de aprovação/classificação na Seleção Pública, valendo para
este fim as publicações oficiais. 14.9. Os casos omissos serão
resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas (COGEP/SME), juntamente com o Coordenador da
Coordenadoria de Educação Infantil (COEI/SME) e a Secretaria
Municipal da Educação (SME). 14.10. A Comarca de Fortaleza
é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judici-
ais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao pre-
sente Edital e à respectiva Seleção Pública. 14.11. Quaisquer
alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas
por meio do respectivo Termo Aditivo. Fortaleza, 11 de abril de
2018. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I
CURRÍCULO PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
__________________________________________________
___________________, candidato(a) ao Distrito de Educação
___, cujo número de inscrição é _______________, reconhece
que é de sua exclusiva responsabilidade o teor das informa-
ções apresentadas e que os títulos, declarações e documentos
a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei,
sendo comprovados mediante cópias em anexo, numeradas e
ordenadas, num total de ________ folhas, que compõem este
currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos de
conformidade com a análise dos títulos pela banca examinado-
ra, com vistas à classificação nesta seleção.
CERTIFICAÇÃO
DESCRIÇÃO
PONTUAÇÃO
OBTIDA *
PARTICIPAÇÃO EM CUR-
SOS
(Extensão,
Fóruns,
Atualização,
Seminários
e
Aperfeiçoamento)
Participação em curso
com
duração
de
no
mínimo 8 (oito) horas a
20 (vinte) horas = 0,5
(zero vírgula cinco) ponto
/ Máximo de 4 (quatro)
certificados
Participação em curso
com duração superior a
20 (vinte) horas = 0,75
(zero vírgula setenta e
cinco) ponto / Máximo de
4 (quatro) certificados
Participação em curso
com duração superior a
40 (quarenta) horas = 1,0
(um) ponto / Área especí-
fica
da
especialidade
para a qual concorre o
candidato / Máximo de 3
(três) certificados
TRABALHOS E PROJETOS
DENVOLVIDOS NA AREA
DA
EDUCAÇÃO
/
DESENVOLVIMENTO
INFANTIL
Desenvolvimento
de
trabalhos na área da
Educa-
ção/desenvolvimento
infantil = 0,5 (zero vírgula
cinco) ponto para cada
ano/máximo 4 (quatro)
anos
TOTAL
* Campo a ser preenchido pelo candidato (colocar “00” quando
não houver pontuação).
Observações:
__________________________________________________
Fortaleza, de de 2018.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou procurador(a)
Fechar