DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
EM 18 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de pizzaria em atividade sem a devida licen-
ça, consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, art. 353 da 
Lei Complementar nº 159/2013 e art. 33, inc. III da Lei Com-
plementar nº 208/2015, estando este termo vinculado aos Pro-
cessos Administrativos nº 3996/2016 e 11726/2016 -  SEUMA. 
2. DO AJUSTE: 2.1. Considerando que, após a lavratura do 
auto de constatação, a empresa passou a utilizar somente o 
forno a gás, restando à atividade não mais passível de licenci-
amento ambiental, o compromissário assume a obrigação de 
não gerar nenhuma emissão atmosférica, seja por queima de 
carvão, lenha ou outros, a contar da assinatura deste termo; 
2.2. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.750,00 (Mil e setecen-
tos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – 
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes 
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura 
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a 
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no 
processo administrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumpri-
mento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos 
de Constatação nº 45951 A e 47019 A, respeitando a legisla-
ção ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 18 de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: FLORIANI PIZZARIA DELEVERY (Darlan 
Brito de Freitas). Izabel Luiza Frota de Freitas. TESTEMU-
NHA: Marcos Antonio Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
656/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,       
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO 
CANINDÉ DA CUNHA ME, REPRESENTADA POR FRANCIS-
CO CANINDÉ DA CUNHA, EM 08 DE AGOSTO DE 2016.       
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de padaria em 
atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao 
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal 
6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/2015, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
2872/2016 -  SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. O compromissário 
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação 
de licença de operação de nº 8581/2016, e adotar medidas no 
sentido de não causar poluição ambiental, a contar da assina-
tura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem 
determinadas na licença ambiental; 2.2. O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 44385 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br 
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 09 de agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA-ME - 
Francisco Canindé da Cunha. TESTEMUNHA: Marcos      
Antonio Melo e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
890/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,     
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E L2 SERVI-
ÇOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 
- ME, REPRESENTADA POR KALINE KEILE DE MATOS 
FELIPE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:  
Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devi-
da licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação. 
O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Proces-
so nº 21212/2016 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compro-
missária informou ter realizado a remoção do engenho de pu-
blicidade autuado, comprometendo-se a não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente 
termo; 2.2. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto 
no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que 
deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal 
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 
0008-6), código MSCV 03, a ser pago em parcela única, sendo: 
a) 15 (quinzes) dias após a assinatura do presente termo; 2.4 A 
quitação será dada mediante a apresentação e juntada do 
comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5. O atraso no pagamento de uma das parcelas do 
presente Termo de Compromisso, acarretará o vencimento 
antecipado das subsequentes (CPC e art. 745-A, § 2º), com a 
incidência da cláusula penal fixada pelo inadimplemento (cláu-
sula 6), conforme preconizam os arts. 408 e seguintes do Códi-
go Civil; 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste fica 
suspenso o efeito do Auto de Constatação nº 48001 A, respei-
tando a legislação ambiental em vigor; 2.7. Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo 
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.8 O Compro-
missário 
deverá 
requerer 
pelo 
email 
atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 

                            

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