DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
EM 18 DE OUTUBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de pizzaria em atividade sem a devida licen-
ça, consubstanciando ofensa ao art. 60 da Lei Federal nº
9.605/98, art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, art. 353 da
Lei Complementar nº 159/2013 e art. 33, inc. III da Lei Com-
plementar nº 208/2015, estando este termo vinculado aos Pro-
cessos Administrativos nº 3996/2016 e 11726/2016 - SEUMA.
2. DO AJUSTE: 2.1. Considerando que, após a lavratura do
auto de constatação, a empresa passou a utilizar somente o
forno a gás, restando à atividade não mais passível de licenci-
amento ambiental, o compromissário assume a obrigação de
não gerar nenhuma emissão atmosférica, seja por queima de
carvão, lenha ou outros, a contar da assinatura deste termo;
2.2. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto no
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3. Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.750,00 (Mil e setecen-
tos e cinquenta reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 008-6), código MCA 01, op. 3, com a quita-
ção após a juntada do comprovante de depósito nos presentes
autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 deverá ser adim-
plida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura
do presente termo, devendo a quitação ser dada mediante a
apresentação e juntada do comprovante de pagamento no
processo administrativo em epígrafe; 2.5. Diante do cumpri-
mento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos dos Autos
de Constatação nº 45951 A e 47019 A, respeitando a legisla-
ção ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade de
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério das partes; 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 18 de outubro de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: FLORIANI PIZZARIA DELEVERY (Darlan
Brito de Freitas). Izabel Luiza Frota de Freitas. TESTEMU-
NHA: Marcos Antonio Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
656/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E FRANCISCO
CANINDÉ DA CUNHA ME, REPRESENTADA POR FRANCIS-
CO CANINDÉ DA CUNHA, EM 08 DE AGOSTO DE 2016.
1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de padaria em
atividade sem a devida licença, consubstanciando ofensa ao
art. 60 da Lei Federal nº 9.605/98, art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008 e arts. 33 e 34 da Lei Complementar nº 208/2015,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
2872/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. O compromissário
assume a obrigação de: a) concluir o processo de solicitação
de licença de operação de nº 8581/2016, e adotar medidas no
sentido de não causar poluição ambiental, a contar da assina-
tura deste termo; b) cumprir todas as condicionantes a serem
determinadas na licença ambiental; 2.2. O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 44385 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes; 2.7 O Compromissário deve-
rá requerer pelo email atendimento.seuma@fortaleza.ce.gov.br
sua senha de acesso ao processo eletrônico para fins de a-
companhamento e notificações. 3. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 09 de agosto de 2016. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Agueda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA: FRANCISCO CANINDÉ DA CUNHA-ME -
Francisco Canindé da Cunha. TESTEMUNHA: Marcos
Antonio Melo e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
890/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA,
MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ, E L2 SERVI-
ÇOS IMOBILIÁRIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME, REPRESENTADA POR KALINE KEILE DE MATOS
FELIPE, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Instalação de engenho de publicidade/propaganda sem a devi-
da licença expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação.
O presente Termo de Compromisso está vinculado ao Proces-
so nº 21212/2016 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. A compro-
missária informou ter realizado a remoção do engenho de pu-
blicidade autuado, comprometendo-se a não causar nenhum
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura do presente
termo; 2.2. O Compromissário deverá, ainda, conforme previsto
no Decreto Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que o Compromissá-
rio doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração
praticada, o valor correspondente a R$ 1.000,00 (mil reais), que
deverão ser depositados em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
0008-6), código MSCV 03, a ser pago em parcela única, sendo:
a) 15 (quinzes) dias após a assinatura do presente termo; 2.4 A
quitação será dada mediante a apresentação e juntada do
comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5. O atraso no pagamento de uma das parcelas do
presente Termo de Compromisso, acarretará o vencimento
antecipado das subsequentes (CPC e art. 745-A, § 2º), com a
incidência da cláusula penal fixada pelo inadimplemento (cláu-
sula 6), conforme preconizam os arts. 408 e seguintes do Códi-
go Civil; 2.6 Diante do cumprimento do presente ajuste fica
suspenso o efeito do Auto de Constatação nº 48001 A, respei-
tando a legislação ambiental em vigor; 2.7. Sobrevindo a ne-
cessidade de promover qualquer alteração no presente termo
de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes; 2.8 O Compro-
missário
deverá
requerer
pelo
email
atendimen-
to.seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso ao proces-
so eletrônico para fins de acompanhamento e notificações. 3.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
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