DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
TÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 163/2018 
 
Institui a comissão de controle 
patrimonial para realização de 
inventário no ano de 2018 dos 
bens públicos no âmbito do 
Fundo Municipal de Assistência 
Social 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMETO SOCIAL DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, o que 
dispõe a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e as Porta-
rias do STN de nºs 828/2012 e 753/2012. CONSIDERANDO, 
ainda o disposto no Decreto Municipal nº 13.257, de 25 de 
novembro de 2013. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de 
Controle Patrimonial de Bens Públicos no âmbito do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS, responsável pela 
realização do inventário anual dos bens sob guarda desta pas-
ta no ano de 2018. Art. 2º - A comissão de que trata o artigo 
anterior será composta pelos servidores abaixo, sob a presi-
dência do primeiro, sem ônus para o município: I – BRUNO 
STEPHERSON COSTA XIMENES, matrícula nº 683304 – As-
sistente Técnico Administrativo II; II – WILKER DE SERPA 
LIMA, matrícula nº 114340 – Assistente Administrativo II; III – 
JOEDE REIS DA SILVA, matrícula nº 106210, Gerente Célula 
de Gestão Financeira. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na 
data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS EDESENVOLVIMETO SOCIAL - SDHDS, em 19 
de abril de 2018. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO E 
COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR Nº 
06/2018/SDHDS - NATUREZA DO ATO: TERMO DE COOPE-
RAÇÃO E COMPROMISSO VISANDO ESTÁGIO CURRICU-
LAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICI-
PAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL (SDHDS) E A INSTITUUIÇÃO DE ENSINO SUPERI-
OR SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO 
PROFISSIONALIZANTE S/S – SUDEP (FACULDADE TERRA -
FATENE). FUNDAMENTAÇÃO: OBJETO: A celebração do 
presente termo se fundamenta no Art.116, da Lei nº 8.666/93, 
da Lei nº 1.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Complementar 
nº 137, de 08 de janeiro de 2013 e Decreto nº 12.297, de 20 de 
novembro de 2007, bem como no Parecer Jurídico nº 
010203/2018/ASJUR/SDHDS. O presente instrumento tem por 
objeto a cooperação entre as partes que empreenderão esfor-
ços para a realização de estágio curricular para aluno(a)(s), 
regularmente matriculado(a)(s) no curso de Graduação – Servi-
ço Social. VIGÊNCIA: O presente Termo será publicado no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza e terá vigência de 12 
(doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser reno-
vado, por igual período, por decisão comum das partes. DATA: 
Fortaleza – CE, 22 de março de 2018. ASSINATURAS: Elpídio 
Nogueira Moreira – SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e 
Francisco Pessoa Furtado – DIRETOR GERAL RESPON-
SÁVEL DA SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOL-
VIMENTO PROFISSIONALIZANTE S/S – SUDEP (FACUL-
DADE TERRA - FATENE). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2018 - NA-
TUREZA DO ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
04/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS E, DO OUTRO, A COM-
PANHIA 
ENERGÉTICA 
DO 
CEARÁ 
(Processo 
Nº 
P081785/2018). FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o pre-
sente Contrato no art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, aliadas ao Parecer nº 010803/2018 
ASJUR/SDHDS, além do Parecer nº 42/2018 – PA, emitiddo 
pela PGM, no Processo Administrativo P081785/2018. OBJE-
TO: Constituem objetos deste contrato estabelecer as condi-
ções de compra de energia elétrica para suprimento da UNI-
DADE CONSUMIDORA, sendo vedado o emprego de energia 
elétrica foenecida para outros fins diversos dos previstos no 
presente contrato. VALOR TOTAL: O valor contratual estimado 
global fica estipulado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta 
mil reais. PAGAMENTO: A contratada, conforme o disposto na 
regulamentação, mensalmente emitirá FATURA relativa aos 
MONTANTES DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA, cujo 
prazo de vencimento está descrito nas Condições Específicas. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
execução do presente contrato correrão à conta das dotações 
orçamentárias do orçamento da SDHDS, abaixo descritas: 
Projeto Atividade: 08.122.0001.2016.0034, elemento de despe-
sa 33.90.39, fonte 0101, do orçamento da Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, iniciando-se no dia 01/04/2018 e terminando no dia 
01/04/2019, podendo ser prorrogado. DATA: Fortaleza – CE, 
20 de março de 2018. ASSINATURAS: Sr. Francisco José 
Pontes Ibiapina - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SDHDS/ 
CONTRATANTE. Silvana Claudia de Lima Accioly - RE-
PRESENTANTE – COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE/CONTRATADA. VISTO: Sra. Kátia Alessandra Pi-
mentel Fernandes – COORDENADORA JURÍDICA SDHDS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 025/2018 
Apresenta os nomes dos beneficiários referente ao 
mês de MARÇO/2018 do Programa Locação                  
Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, nos 
termos da Lei Municipal nº 10.328/2015 e do De-
creto Municipal nº 13.579/2015 e Lei Federal nº 
12.527/2011. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –                
HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: CONSIDERANDO o Decreto n° 12855 de 09 de setembro de 2011, que 
regulamenta a lei municipal 9.682/2010, autorizando o município de Fortaleza a implantar o programa Locação Social destinado a 
prover moradia para família de baixa renda, em situação de grave vulnerabilidade social, alterada pelas leis 9.798/2011 e 
10.131/2013, a qual distribuiu a responsabilidade orçamentária entre os órgãos que executam o referido programa. CONSIDERANDO 

                            

Fechar