DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 93
EXECUTIVA
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 052/2018 - AGEFIS
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
%
VIGÊNCIA
P941906/2017 16971-01
MARIA
DUDU
FERREIRA
NORONHA
FISCAL DE
ATIV.
URBANAS
E VIG.
SANITÁRIA
ESPECIALIZAÇÃO 15%
19/02/2018
P011703/2018 94692-01
MARIANA
BENIGNO DE
ALMEIDA
FISCAL DE
ATIV.
URBANAS
E VIG.
SANITÁRIA
MESTRADO
35%
19/02/2018
*** *** ***
PORTARIA Nº 53/2018 - AGEFIS - O SUPERIN-
TENDENTE DA AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALE-
ZA, no uso de suas atribuições legais e da delegação de com-
petência que lhe confere o Art. 3º, inciso III do Decreto 12757-A
de 19/01/2011, pulicado no DOM de 20/01/2011, e ainda, con-
forme Ato 0043/2017 de 01/01/2017, publicado no DOM em
04/01/2017, tendo em vista o que dispõe o artigo 22 e o anexo
07 da Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007 que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores
integrantes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ain-
da, a Instrução Normativa nº. 03, de 01 de junho de 2009 (DOM
06.07.2009) e conforme Proceso Administrativo nº P563734
/2015. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA),
referente a especialização em Direito Público com ênfase em
Direito Tributário, no percentual de 15% sobre o vencimento
base, com efeitos financeiros a partir da data indicada como de
ingresso do requerimento em 16/05/2015, ao servidor WENDEL
CARDOSO DE OLIVEIRA, Matrícula 87253-01, Fiscal de Ativi-
dades Urbanas e Vigilância Sanitária, lotado na Agência de
Fiscalização de Fortaleza, AGEFIS. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AGEFIS, em 09 de março de 2018. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Maria Christi-
na Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA N° 56/2016 - O SUPERINTENDEN-
TE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Complementar 190/2014, e considerando o artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro de 2013, RE-
SOLVE: Reconhecer que a servidora SARAH CRISTINA BEN-
TES GRANJEIRO matrícula n.º 60619-03, ocupante do cargo
de FISCAL MUNICIPAL, preencheu as condições exigidas pelo
artigo 75 da Lei 6794/1990 para concessão de Licença Prêmio,
conforme a seguir especificado 2° Quinquênio de serviço no
Município de Fortaleza foi integralizado no período compreen-
dido entre 02/05/2009 a 01/05/2014. Sendo assim, fica reco-
nhecido através desta portaria que a servidora acima qualifica-
do tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio con-
cernente à integralização do primeiro quinquênio como acima
especificado,
conforme
Processo
Administrativo
nº
P380130/2016. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SU-
PERINTENDENCIA DA AGEFIS em 20/10/2016. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 0072/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Lei Complementar nº 190 de 22/12/2014.
RESOLVE a concessão do pagamento da inscrição no curso
Gerenciamento de Crise, realizado em São Paulo, nos dias
19 e 26 de maio/2018, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais), em favor da servidora VIVIANE DO
NASCIMENTO
GONÇALVES,
conforme
Processo
nº
P133304/2018/2018. O dispêndio será classificado na Dotação
Orçamentária 04.122.0001.2016.0003 – Elemento de Despesa
3.3.90.39 – Fonte 0102, outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica consignadas no vigente orçamento da Agência de Fis-
calização de Fortaleza – AGEFIS. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA
DA
AGEFIS
em
10/04/2018.
Marcelo
Jorge
Borges
Pinheiro
-
SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA N° 073/2018 - O SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina a Lei Complementar nº 190 de 22/12/2014.
RESOLVE a concessão de diárias em favor dos servidores
abaixo citados, para participação do XIV Congresso Brasileiro
de Direito do Consumidor relativo ao período de 21/05/2018 até
23/05/2018, no valor total de R$ 3.360,00 (Três mil, trezentos e
sessenta reais), conforme quadro abaixo:
FISCAL
MATRÍCULA
VALOR
PROCESSO
Germano
de
Andrade Lima
87283-01
R$ 1.120,00
P105896/2018
Cibele Silva de
Assis
94488-01
R$ 1.120,00
P105955/2018
Raquel Vale de
Queiroz Bandeira
8717601-01
R$ 1.120,00
P105910/2018
TOTAL
R$ 3.360,00
O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária
04.128.0203.2189.0001 – Elemento de Despesa 339014 –
Fonte 0102, diárias civil, consignadas no vigente orçamento da
Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS
em 10/04/2018. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERIN-
TENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALE-
ZA.
COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - 1. OBJETO:
Inexigibilidade de Licitação para manutenção do software de-
nominado “Fortes Contábil” criado pela empresa Fortes Tecno-
logia em Sistema Ltda., necessário para a transmissão dos
registros contábeis à Receita Federal do Brasil por força do
Decreto nº. 6.022/2007. 2. PERÍODO: 12 MESES podendo ser
prorrogado, nos limites da lei 8.666/93; 3. VALOR GLOBAL: O
valor da manutenção é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
mensais, perfazendo o valor global anual de R$. 1.800,00 (hum
mil e oitocentos reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo
pagamento devido em razão da contratação do serviço respon-
derão as dotações consignadas ao: PROJETO ATIVIDADE 5.1
– Despesas Operacionais; 5.1.2 – Despesas Administrativas;
5.1.2.05 – Serviços de Terceiros; 5.1.2.05.02 – Pessoas Jurídi-
cas; 5.1.2.05.02.003 – Manutenção de Software - recursos
próprios da Companhia de Transporte Coletivo – CTC. 5.
FUNDAMENTAÇÃO: A presente inexigibilidade de licitação
está em conformidade com o disposto no art. 25, II, § 1º e com
o art. 24, II, da Lei nº. 8.666/93 c/c o Decreto Municipal nº.
9.321/94. 6. DATA: Fortaleza, 05 de abril de 2018; 7. ASSINA:
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