DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 95
senta e oito reais e oitenta centavos) e cujo período de vigência
será compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezem-
bro de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vas-
concelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quinto Termo Aditivo
ao Convênio 09/2014, relativo à
entidade Instituto Moreira de
Sousa.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P963357/2017, de 29 de novembro de 2017, da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 09/2014,
firmado entre a entidade Instituto Moreira de Sousa e a Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
– SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº. 16/2018, da Reuni-
ão da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do
Fundo Municipal de Assistência Social – CTP GFMAS (Gestão
2017/2019); CONSIDERANDO o subitem nº. 5.16, da Ata da I
Reunião
Extraordinária
do
CMAS
Fortaleza
(Gestão
2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 09/2014, do
Instituto Moreira de Sousa, nos valores de R$ 67.200,00 (ses-
senta e sete mil e duzentos reais), advindos da Fonte 2400
(Recurso Federal) e de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e
vinte reais), advindos da Fonte 101 (Recurso Municipal), com
contrapartida de R$ 7.392,00 (sete mil, trezentos e noventa e
dois reais) e cujo período de vigência será compreendido entre
1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDEN-
TE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quinto Termo Aditivo
ao Convênio 11/2014, relativo à
entidade Instituto Moreira de
Sousa.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P963356/2017, de 29 de novembro de 2017, da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 11/2014,
firmado entre a entidade Instituto Moreira de Sousa e a Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
– SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº. 17/2018, da Reuni-
ão da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do
Fundo Municipal de Assistência Social (Gestão 2017/2019);
CONSIDERANDO o subitem nº. 5.17, da Pauta da I Reunião
Extraordinária do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º
de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quinto
Termo Aditivo ao Convênio nº 11/2014, do Instituto Moreira de
Sousa, nos valores de R$ 90.920,00 (noventa mil, novecentos
e vinte reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de
R$ 8.872,00 (oito mil, oitocentos e setenta e dois reais), advin-
dos da Fonte 101 (Recurso Municipal), com contrapartida de
R$ 9.979,20 (nove mil, novecentos e setenta e nove reais e
vinte centavos) e cujo período de vigência será compreendido
entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quinto Termo Aditivo
ao Convênio 05/2014, relativo à
entidade Centro de Convivên-
cia Mão Amiga.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P965619/2017, de 30 de novembro de 2017, da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 05/2014,
firmado entre a entidade Centro de Convivência Mão Amigae a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº. 19/2018, da
Reunião da Comissão Temática Permanente de Gerenciamen-
to do Fundo Municipal de Assistência (Gestão 2017/2019);
CONSIDERANDO a Ata da I Reunião Extraordinária do CMAS
Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018.
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convê-
nio nº 05/2014, do Centro de Convivência Mão Amiga, nos
valores de R$ 136.080,00 (cento e trinta e seis mil e oitenta
reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de
R$ 12.014,24 (doze mil, catorze reais e vinte e quatro centa-
vos), advindos da Fonte 101 (Recurso Municipal), com contra-
partida de R$ 14.968,80 (catorze mil, novecentos e sessenta e
oito reais e oitenta centavos) e cujo período de vigência será
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro
de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quinto Termo Aditivo
ao Convênio 10/2014, relativo à
entidade Recanto Psicopeda-
gógico da Aldeota.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
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