DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 96 
 
 
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o 
Processo nº. P965188/2017, de 30 de novembro de 2017, da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 10/2014, 
firmado entre a entidade Recanto Psicopedagógicoe a Secreta-
ria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº. 20/2018, da Reunião 
da Comissão Temática Permanente de Gerenciamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social e de Política de Assis-
tência Social (Gestão 2017/2019); CONSIDERANDO a Ata da I 
Reunião 
Extraordinária 
do 
CMAS 
Fortaleza 
(Gestão 
2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º – 
Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 20/2014, do 
Recanto Psicopedagógico, nos valores de R$ 186.072,00 (cen-
to e oitenta e seis mil e setenta e dois reais), advindos da Fonte 
2400 (Recurso Federal) e de R$ 13.608,00 (treze mil, seiscen-
tos e oito reais), advindos da Fonte 101 (Recurso Municipal), 
com contrapartida de R$ 19.968,00 (dezenove mil, novecentos 
e sessenta e oito reais) e cujo período de vigência será com-
preendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 
2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de 
sua 
assinatura. 
Jamile 
Barbosa 
Guimarães 
de                       
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1º DE FEVEREIRO DE  2018. 
 
Aprova o Quarto Termo Aditivo 
ao Convênio 20/2014, relativo à 
entidade Associação Benefi-
cente ao Menor Carente do 
Parque São José.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião 
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei 
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o 
Processo nº. P963609/2017, de 29 de novembro de 2017, da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 20/2014, 
firmado entre a entidade Associação Beneficente ao Menor 
Carente do Parque São José e a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; CON-
SIDERANDO o Parecer nº. 23/2018, da Reunião da Comissão 
Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal 
de Assistência Social (Gestão 2017/2019); CONSIDERANDO o 
subitem nº. 5.23, da Ata da I Reunião Extraordinária do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Con-
vênio nº 20/2014, da Associação Beneficente ao Menor Caren-
te do Parque São José, nos valores de R$ 100.800,00 (cem mil 
e oitocentos reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) 
e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), advindos da Fonte 
101 (Recurso Municipal), com contrapartida de R$ 13.680,00 
(treze mil, seiscentos e oitenta reais) e cujo período de vigência 
será compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezem-
bro de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de               
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1º DE FEVEREIRO DE  2018. 
 
Aprova o Quarto Termo Aditivo 
ao Convênio 21/2014, relativo à 
entidade Associação Benefi-
cente ao Menor Carente do 
Parque São José.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião 
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei 
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o 
Processo nº. P963594/2017, de 29 de novembro de 2017, da 
Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – 
SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº 21/2014, firmado 
entre a entidade Associação Beneficente ao Menor Carente do 
Parque São José e a Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social – SDHDS; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 24/2018, da Reunião da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência 
- CTP GFMAS (Gestão 2017/2019); CONSIDERANDO o subi-
tem nº. 5.24, da Ata da I Reunião Extraordinária do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Con-
vênio nº 21/2014, da Associação Beneficente ao Menor Caren-
te do Parque São José, nos valores de R$ 100.800,00 (cem mil 
e oitocentos reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) 
e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), advindos da Fonte 
101 (Recurso Municipal), com contrapartida de R$ 13.680,00 
(treze mil, seiscentos e oitenta reais) e cujo período de vigência 
será compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezem-
bro de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de              
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GES-
TÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1º DE FEVEREIRO DE  2018. 
 
Aprova o Quinto Termo Aditivo 
ao Convênio 12/2014, relativo à 
entidade Associação Pestalozzi 
de Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião 
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de 
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, 
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei 
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o 
Processo nº. P964101/2017, de 30 de novembro de 2017, da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 12/2014, 
firmado entre a entidade Associação Pestalozzi de Fortaleza e 
a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº. 25/2018, 
da Reunião da Comissão Temática Permanente de Gerencia-
mento do Fundo Municipal de Assistência Social (Gestão 
2017/2019); CONSIDERANDO a Ata da I Reunião Extraordiná-
ria do CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º de fevereiro 
de 2018. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quinto Termo Aditivo 
ao Convênio nº 12/2014, da Associação Pestalozzi de Fortale-
za, nos valores de R$ 127.672,80 (cento e vinte e sete mil, 
seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), advindos 
da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de R$ 12.768,00 (doze mil, 
setecentos e sessenta e oito reais), advindos da Fonte 101 
(Recurso Municipal), com contrapartida de R$ 14.044,80 (ca-
torze mil, quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e cujo 
período de vigência será compreendido entre 1º de janeiro de 

                            

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