DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 97
2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa
Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA - GESTÃO 2017-2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quarto Termo Aditivo
ao Convênio 23/2014, relativo à
entidade Associação dos Mo-
radores do Conjunto Tancredo
Neves.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P963166/2017, de 29 de novembro de 2017, da
Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 23/2014, firmado
entre a entidade Associação dos Moradores do Conjunto Tan-
credo Neves e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Pare-
cer nº. 26/2018, da Reunião da Comissão Temática Permanen-
te de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social
- CTP GFMAS (Gestão 2017/2019); CONSIDERANDO o subi-
tem nº. 5.26, da Ata da I Reunião Extraordinária do CMAS
Fortaleza (Gestão 2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018.
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Con-
vênio nº 23/2014, da Associação dos Moradores do Conjunto
Tancredo Neves, nos valores de R$ 100.800,00 (cem mil e
oitocentos reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), advindos da Fonte 101
(Recurso Municipal), com contrapartida de R$ 13.680,00 (treze
mil, seiscentos e oitenta reais) e cujo período de vigência será
compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro
de 2018. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de
Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o quinto termo aditivo
ao Convênio 03/2014, relativo à
entidade Centro de Integração
Psicossocial do Ceará.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P963516/2017, de 29 de novembro de 2017, da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 03/2014,
firmado entre a entidade Centro de Integração Psicossocial do
Ceará e a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Parecer nº.
28/2018, da Reunião da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (Ges-
tão 2017/2019); CONSIDERANDO o subitem nº. 5.28, da pauta
da I Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza (Gestão
2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º –
Aprovar o Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2014, do
Centro de Integração Psicossocial do Ceará, nos valores de
R$ 126.840,00 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta
reais), advindos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de
R$ 12.684,00 (doze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais),
advindos da Fonte 101 (Recurso Municipal), com contrapartida
de R$ 13.952,40 (treze mil, novecentos e cinquenta e dois reais
e quarenta centavos) e cujo período de vigência será compre-
endido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quarto Termo Aditivo
ao Convênio 15/2014, relativo à
entidade Associação Comunitá-
ria dos Moradores do Bairro
Floresta - ACFLOR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
do Decreto nº. 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamen-
ta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei
nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o
Processo nº. P963784/2017, de 29 de novembro de 2017, da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS; CONSIDERANDO o Convênio nº. 15/2014,
firmado entre a entidade Associação Comunitária dos Morado-
res do Bairro Floresta e a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS; CONSIDE-
RANDO o Parecer nº. 18/2018, da Reunião da Comissão Te-
mática Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal de
Assistência Social (Gestão 2017/2019); CONSIDERANDO a
Ata da I Reunião Extraordinária do CMAS Fortaleza (Gestão
2017/2019), de 1º de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º–
Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 15/2014, da
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Floresta, nos
valores de R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais), advin-
dos da Fonte 2400 (Recurso Federal) e de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais), advindos da Fonte 101 (Recurso Municipal),
com contrapartida de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e
oitenta reais) e cujo período de vigência será compreendido
entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2018.
Aprova o Quarto Termo Aditivo
ao Convênio 17/2015, relativo à
entidade Associação Comunitá-
ria dos Moradores do Bairro
Floresta – ACFLOR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na I Reunião
Extraordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2018, no uso de
suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº.
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº. 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº. 9.405 de
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º,
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