DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 99 
 
 
janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile 
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
Indeferimento de solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza - CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da 
Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 
14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a 
inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Mu-
nicípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução 
nº 105/2012, do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos 
para a inscrição das entidades e organizações de Assistência 
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência 
Social de Fortaleza - CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO a 
Resolução nº 109/2009 CNAS, que aprova a Tipificação Nacio-
nal de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO o pare-
cer de nº 8/2018, de 7 de março do ano corrente, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadas-
tro, Gestão 2017 - 2019; CONSIDERANDO o subitem 2.2.1, da 
pauta da II Reunião Ordinária de 2018 do CMAS Fortaleza 
(Gestão 2017 - 2019), realizada em 28 de março de 2018. 
RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR a solicitação de Inscrição, no 
CMAS Fortaleza, da entidade Associação Filantrópica dos 
Técnicos Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará - Pro-
cesso nº 20/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães 
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 28 DE MARÇO DE 2017. 
 
Aprova o cancelamento da ins-
crição da entidade Instituto Por-
tal de Messejana, em face do 
descumprimento dos requisitos 
estabelecidos, segundo parâ-
metros Nacionais para inscri-
ção nos Conselhos de Assis-
tência Social.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO o § 1º e o § 5º, do artigo 15, 
da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define 
os parâmetros Nacionais para inscrição das entidades ou orga-
nizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Pro-
gramas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução 
CMAS nº 105, de 28 de agosto de 2012, que institui os proce-
dimentos para inscrição das Entidades e Organizações de 
Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Proje-
tos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza; CONSIDERANDO o subitem 
2.3.1, da pauta da II Reunião Ordinária de 2018 do CMAS 
Fortaleza (Gestão 2017-2019), realizada no dia 28 de março de 
2018. CONSIDERANDO o parecer de n° 9/2018, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
- CTPDC. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o CANCELAMENTO da 
inscrição de nº 244/2016, que se refere ao Instituto Portal de 
Messejana no CMAS Fortaleza, tendo em vista que não foram 
visualizadas ações na área de Assistência Social e que a enti-
dade trabalha com adolescentes do sexo feminino, para ações 
de desfile de moda, promovendo o desfile “Garota Portal Mes-
sejana”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2018. 
 
Aprova o orçamento da Política 
de Assistência Social do muni-
cípio de Fortaleza para o ano 
de 2018. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião 
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas 
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de 
julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 204, da Constituição 
Federal, que dispõe que as ações governamentais na área da 
assistência social serão realizadas com recursos do orçamento 
da seguridade social, previstos no art. 195, do mesmo diploma 
legal, além de outras fontes; CONSIDERANDO o art. 30, da Lei 
nº 8.742/93, que trata das condições para o repasse dos recur-
sos destinados à Assistência Social; CONSIDERANDO o pare-
cer n° 34/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de 
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social - 
CTP FMAS; CONSIDERANDO o subitem nº 3.1, da pauta da II 
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 28 de 
março de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o orçamento da 
Política de Assistência Social de Fortaleza para o ano de 2018. 
Parágrafo primeiro - Os recursos programados, cujo valor total 
é de R$ 57.101.327,00 (cinquenta e sete milhões, cento e um 
mil, trezentos e vinte e sete reais) serão especificados pelos 
seguintes blocos: I - Proteção Social Básica - R$ 21.617.153,00 
(vinte e um milhões, seiscentos e dezessete mil reais e cento e 
cinquenta e três reais); II - Gestão e Fortalecimento do Sistema 
Único de Assistência Social - R$ 10.474.472,00 (dez milhões, 
quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e 
dois reais); III - Proteção Social Especial de Média Complexi-
dade - R$ 11.199.000,00 (onze milhões, cento e noventa e 
nove mil reais); IV - Proteção Social Especial de Alta Complexi-
dade - R$ 13.185.702,00 (treze milhões, cento e oitenta e cinco 
mil e setecentos e dois reais); V - Implantação da casa abrigo 
destinada à adolescentes ameaçados - R$ 500.000,00 (qui-
nhentos mil reais); VI - Desenvolvimento do serviço de acom-
panhamento comunitário de medidas socioeducativas em meio 
aberto - R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Art. 2º - 
Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
LEI Nº 10.712, DE 18 DE ABRIL DE 2018. 
 
Proíbe a discriminação aos 
portadores de epilepsia, dentro 

                            

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