DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 99
janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Jamile
Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Indeferimento de solicitação de
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza - CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº
14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Mu-
nicípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução
nº 105/2012, do CMAS Fortaleza, que institui os procedimentos
para a inscrição das entidades e organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência
Social de Fortaleza - CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO a
Resolução nº 109/2009 CNAS, que aprova a Tipificação Nacio-
nal de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO o pare-
cer de nº 8/2018, de 7 de março do ano corrente, oriundo da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadas-
tro, Gestão 2017 - 2019; CONSIDERANDO o subitem 2.2.1, da
pauta da II Reunião Ordinária de 2018 do CMAS Fortaleza
(Gestão 2017 - 2019), realizada em 28 de março de 2018.
RESOLVE: Art. 1º - INDEFERIR a solicitação de Inscrição, no
CMAS Fortaleza, da entidade Associação Filantrópica dos
Técnicos Eletrotécnica, Eletrônica e Eletricista do Ceará - Pro-
cesso nº 20/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua assinatura. Jamile Barbosa Guimarães
de Vasconcelos - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Aprova o cancelamento da ins-
crição da entidade Instituto Por-
tal de Messejana, em face do
descumprimento dos requisitos
estabelecidos, segundo parâ-
metros Nacionais para inscri-
ção nos Conselhos de Assis-
tência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008; CONSIDERANDO o § 1º e o § 5º, do artigo 15,
da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define
os parâmetros Nacionais para inscrição das entidades ou orga-
nizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Pro-
gramas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução
CMAS nº 105, de 28 de agosto de 2012, que institui os proce-
dimentos para inscrição das Entidades e Organizações de
Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Proje-
tos e Benefícios Socioassistenciais no Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza; CONSIDERANDO o subitem
2.3.1, da pauta da II Reunião Ordinária de 2018 do CMAS
Fortaleza (Gestão 2017-2019), realizada no dia 28 de março de
2018. CONSIDERANDO o parecer de n° 9/2018, oriundo da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
- CTPDC. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o CANCELAMENTO da
inscrição de nº 244/2016, que se refere ao Instituto Portal de
Messejana no CMAS Fortaleza, tendo em vista que não foram
visualizadas ações na área de Assistência Social e que a enti-
dade trabalha com adolescentes do sexo feminino, para ações
de desfile de moda, promovendo o desfile “Garota Portal Mes-
sejana”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
Aprova o orçamento da Política
de Assistência Social do muni-
cípio de Fortaleza para o ano
de 2018.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS Fortaleza (Gestão 2017/2019), na II Reunião
Ordinária, realizada em 28 de março de 2018, no uso de suas
competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de
24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº
10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de
julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 204, da Constituição
Federal, que dispõe que as ações governamentais na área da
assistência social serão realizadas com recursos do orçamento
da seguridade social, previstos no art. 195, do mesmo diploma
legal, além de outras fontes; CONSIDERANDO o art. 30, da Lei
nº 8.742/93, que trata das condições para o repasse dos recur-
sos destinados à Assistência Social; CONSIDERANDO o pare-
cer n° 34/2018, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social -
CTP FMAS; CONSIDERANDO o subitem nº 3.1, da pauta da II
Reunião Ordinária do CMAS Fortaleza, ocorrida em 28 de
março de 2018; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o orçamento da
Política de Assistência Social de Fortaleza para o ano de 2018.
Parágrafo primeiro - Os recursos programados, cujo valor total
é de R$ 57.101.327,00 (cinquenta e sete milhões, cento e um
mil, trezentos e vinte e sete reais) serão especificados pelos
seguintes blocos: I - Proteção Social Básica - R$ 21.617.153,00
(vinte e um milhões, seiscentos e dezessete mil reais e cento e
cinquenta e três reais); II - Gestão e Fortalecimento do Sistema
Único de Assistência Social - R$ 10.474.472,00 (dez milhões,
quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e
dois reais); III - Proteção Social Especial de Média Complexi-
dade - R$ 11.199.000,00 (onze milhões, cento e noventa e
nove mil reais); IV - Proteção Social Especial de Alta Complexi-
dade - R$ 13.185.702,00 (treze milhões, cento e oitenta e cinco
mil e setecentos e dois reais); V - Implantação da casa abrigo
destinada à adolescentes ameaçados - R$ 500.000,00 (qui-
nhentos mil reais); VI - Desenvolvimento do serviço de acom-
panhamento comunitário de medidas socioeducativas em meio
aberto - R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Art. 2º -
Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Jamile Barbosa Guimarães de Vasconcelos - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2017-2019.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
LEI Nº 10.712, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Proíbe a discriminação aos
portadores de epilepsia, dentro
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