DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 103
ser realizadas através de palestras, oficinas, caminhadas, ativi-
dades esportivas, entrevistas na comunidade e parcerias com
organizações não governamentais. Art. 7º - Esta Lei poderá ser
regulamentada pelo Poder Executivo, para garantir a sua exe-
cução. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2018.
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 10.720, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Veda qualquer forma de discri-
minação no acesso a elevado-
res, no âmbito do município de
Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, IN-
CISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de dis-
criminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição
social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não
contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de
todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerci-
ais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no mu-
nicípio de Fortaleza. Parágrafo Único. Os responsáveis legais
pela administração dos edifícios citados no caput deste artigo
ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis,
assim como a circulação dentro deles e o uso de suas áreas de
uso comum e abertas ao uso público, através de regras gerais
e impessoais não discriminatórias. Art. 2º - Fica estabelecido
que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuá-
rios, o elevador social é o meio normal de transporte de pesso-
as que utilizam as dependências dos edifícios, independente
do estatuto pelo qual o fazem, e desde que não estejam deslo-
cando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevado-
res especiais. Art. 3º - Para garantir o disposto no art. 1º fica
determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no inte-
rior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da
presente Lei. § 1º - Os avisos de que trata o caput deste artigo
devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta
com os seguintes dizeres: "É vedada, sob pena de multa, qual-
quer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor,
origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiên-
cia e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos
elevadores deste edifício". § 2º - Fica o responsável pelo edifí-
cio, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a
colocar na entrada do edifício e de forma bem visível ao público
o aviso de que trata o caput deste artigo. Art. 4º - O poder pú-
blico municipal desenvolverá ações de cunho educativo e de
combate à discriminação racial, de cor, sexo, origem, idade,
condição social, doença não contagiosa por contato social, de
porte ou presença de deficiência ou qualquer outro tipo de
preconceito nos serviços públicos e demais atividades exerci-
das na cidade, conforme o disposto no art. 204, inciso I, da
Constituição Federal, e art. 4º, incisos II, III e IV da Lei FederaI
n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 5º - O descumprimen-
to de qualquer dispositivo desta Lei implicará multa no valor de
30 (trinta) UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza),
aumentada em 100% (cem por cento) no caso de reincidência.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de abril de
2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 02758/2018 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº 138389 de 28.03.2014. RESOLVE APOSENTAR VOLUN-
TARIAMENTE, de acordo com o Art. 138, I (Aposentadoria
Voluntária) e Art. 113 (Gratificação de Insalubridade – Redação
dada pela Lei nº 6.901/91), Art. 118, § 3º (Anuênio – Acrescen-
tado pela Lei nº 6.901/91) e Art.134, Parágrafo Único (Incorpo-
ração de Cargo Comissionado), da Lei nº 6.794 de 27.12.1990
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza); Art. 121,
III, C/C Art.125, Parágrafo Único, (Férias Não Usufruídas) e Art.
159, Parágrafo Único (Licenças Prêmios Não Usufruídas) da
Lei nº 4.058 de 02.10.1972; Art. 27 (Gratificação Por Ato Legal)
da Lei nº 9.953 de 13.12.2012 (Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza)
FRANCISCO HERMANO CANCIO, matriculado sob o nº 158-A,
ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo, TCG-18, da
Câmara Municipal de Fortaleza, com proventos mensais de
R$ 8.905,81 (oito mil, novecentos e cinco reais e oitenta e um
centavos), sendo R$ 3.591,41 (três mil, quinhentos e noventa e
um reais e quarenta e um centavos) correspondente aos ven-
cimentos de seu cargo efetivo, R$ 1.256,99 (hum mil, duzentos
e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), referente
a gratificação de anuênio no percentual de 35% (trinta e cinco
por cento), R$ 1.082,87 (hum mil e oitenta e dois reais e oitenta
e sete centavos), referente a GAL (Gratificação por Ato Legal) e
R$ 718,28 (setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos)
referente a Gratificação de Insalubridade no percentual de 20%
(vinte por cento), R$ 2.256,26 (dois mil, duzentos e cinquenta e
seis reais e vinte e seis centavos), referente a Gratificação
Incorporada AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 01 de março de 2018. Vereador Salmito Filho
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0242/2018 - O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais. RESOLVE, Conceder, de acordo com o Art.
118, da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adi-
cional por tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por
anuênio, sobre os vencimentos dos servidores abaixo indica-
dos no mês MARÇO/2018:
NOME
PERCENTAGEM
A PARTIR DE
CARLOS
EUGÊNIO
DE
ARAÚJO
GONÇALVES
34%
24.02.2018
CÍCERO FIGUERÊDO DE ASSIS
28%
20.02.2018
CRISTIANE
MARIA
MARQUES
BARBOSA
35%
19.03.2018
DAGONEIDA
ALBUQUERQUE
CAVALCANTE
35%
21.02.2018
FRANCISCO
WELLINGTON
DA
COSTA ABREU
34%
20.02.2018
HERMELINDA MARIA B. DE OLIVEIRA
28%
21.02.2018
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE AQUINO
32%
20.02.2018
MARIA DA PAZ ARAÚJO FERNANDES
28%
22.02.2018
MARIA DO CÉU CORREIA ALBU-
QUERQUE
35%
07.03.2018
MARIA GEANNE CASSUNDÉ ANGE-
LINO
34%
20.03.2018
MARIA LÚCIA MAIA DA SILVA
31%
09.03.2018
STAEL BELÉM DE FIGUERÊDO
35%
06.03.2018
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de
fevereiro de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 0246/2018 - O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas
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