DOMFO 04/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2018 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 103 
 
 
ser realizadas através de palestras, oficinas, caminhadas, ativi-
dades esportivas, entrevistas na comunidade e parcerias com 
organizações não governamentais. Art. 7º - Esta Lei poderá ser 
regulamentada pelo Poder Executivo, para garantir a sua exe-
cução. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2018. 
Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA.  
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LEI Nº 10.720, DE 18 DE ABRIL DE 2018. 
 
Veda qualquer forma de discri-
minação no acesso a elevado-
res, no âmbito do município de 
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, IN-
CISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A 
SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de dis-
criminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição 
social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não 
contagiosa por contato social, no acesso aos elevadores de 
todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerci-
ais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no mu-
nicípio de Fortaleza. Parágrafo Único. Os responsáveis legais 
pela administração dos edifícios citados no caput deste artigo 
ficam autorizados a regulamentar o acesso a esses imóveis, 
assim como a circulação dentro deles e o uso de suas áreas de 
uso comum e abertas ao uso público, através de regras gerais 
e impessoais não discriminatórias. Art. 2º - Fica estabelecido 
que, para maior conforto, segurança e igualdade entre os usuá-
rios, o elevador social é o meio normal de transporte de pesso-
as que utilizam as dependências dos edifícios, independente 
do estatuto pelo qual o fazem, e desde que não estejam deslo-
cando cargas, para as quais podem ser utilizados os elevado-
res especiais. Art. 3º - Para garantir o disposto no art. 1º fica 
determinada a obrigatoriedade da colocação de avisos no inte-
rior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da 
presente Lei. § 1º - Os avisos de que trata o caput deste artigo 
devem configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta 
com os seguintes dizeres: "É vedada, sob pena de multa, qual-
quer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, 
origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiên-
cia e doença não contagiosa por contato social, no acesso aos 
elevadores deste edifício". § 2º - Fica o responsável pelo edifí-
cio, administrador ou síndico, conforme for o caso, obrigado, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei, a 
colocar na entrada do edifício e de forma bem visível ao público 
o aviso de que trata o caput deste artigo. Art. 4º - O poder pú-
blico municipal desenvolverá ações de cunho educativo e de 
combate à discriminação racial, de cor, sexo, origem, idade, 
condição social, doença não contagiosa por contato social, de 
porte ou presença de deficiência ou qualquer outro tipo de 
preconceito nos serviços públicos e demais atividades exerci-
das na cidade, conforme o disposto no art. 204, inciso I, da 
Constituição Federal, e art. 4º, incisos II, III e IV da Lei FederaI 
n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 5º - O descumprimen-
to de qualquer dispositivo desta Lei implicará multa no valor de 
30 (trinta) UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), 
aumentada em 100% (cem por cento) no caso de reincidência. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no 
prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 7º - 
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de abril de 
2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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ATO Nº 02758/2018 - O PRESIDENTE DA              
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas                
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo 
nº 138389 de 28.03.2014. RESOLVE APOSENTAR VOLUN-
TARIAMENTE, de acordo com o Art. 138, I (Aposentadoria 
Voluntária) e Art. 113 (Gratificação de Insalubridade – Redação 
dada pela Lei nº 6.901/91), Art. 118, § 3º (Anuênio – Acrescen-
tado pela Lei nº 6.901/91) e Art.134, Parágrafo Único (Incorpo-
ração de Cargo Comissionado), da Lei nº 6.794 de 27.12.1990 
(Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza); Art. 121, 
III, C/C Art.125, Parágrafo Único, (Férias Não Usufruídas) e Art. 
159, Parágrafo Único (Licenças Prêmios Não Usufruídas) da 
Lei nº 4.058 de 02.10.1972; Art. 27 (Gratificação Por Ato Legal) 
da Lei nº 9.953 de 13.12.2012 (Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza) 
FRANCISCO HERMANO CANCIO, matriculado sob o nº 158-A, 
ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo, TCG-18, da                   
Câmara Municipal de Fortaleza, com proventos mensais de                 
R$ 8.905,81 (oito mil, novecentos e cinco reais e oitenta e um 
centavos), sendo R$ 3.591,41 (três mil, quinhentos e noventa e 
um reais e quarenta e um centavos) correspondente aos ven-
cimentos de seu cargo efetivo, R$ 1.256,99 (hum mil, duzentos 
e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), referente 
a gratificação de anuênio no percentual de 35% (trinta e cinco 
por cento), R$ 1.082,87 (hum mil e oitenta e dois reais e oitenta 
e sete centavos), referente a GAL (Gratificação por Ato Legal) e 
R$ 718,28 (setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) 
referente a Gratificação de Insalubridade no percentual de 20% 
(vinte por cento), R$ 2.256,26 (dois mil, duzentos e cinquenta e 
seis reais e vinte e seis centavos), referente a Gratificação 
Incorporada AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 01 de março de 2018. Vereador Salmito Filho 
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 0242/2018 - O PRESIDENTE                   
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais. RESOLVE, Conceder, de acordo com o Art. 
118, da Lei nº 6.794 de 27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA), a gratificação adi-
cional por tempo de serviço, a razão de 1% (um por cento), por 
anuênio, sobre os vencimentos dos servidores abaixo indica-
dos no mês MARÇO/2018: 
 
NOME 
PERCENTAGEM 
A PARTIR DE 
CARLOS 
EUGÊNIO 
DE 
ARAÚJO 
GONÇALVES 
34% 
24.02.2018 
CÍCERO FIGUERÊDO DE ASSIS 
28% 
20.02.2018 
CRISTIANE 
MARIA 
MARQUES  
BARBOSA 
35% 
19.03.2018 
DAGONEIDA 
ALBUQUERQUE  
CAVALCANTE 
35% 
21.02.2018 
FRANCISCO 
WELLINGTON 
DA 
COSTA ABREU 
34% 
20.02.2018 
HERMELINDA MARIA B. DE OLIVEIRA 
28% 
21.02.2018 
INÊZ DE MARIA AGUIAR DE AQUINO 
32% 
20.02.2018 
MARIA DA PAZ ARAÚJO FERNANDES 
28% 
22.02.2018 
MARIA DO CÉU CORREIA  ALBU-
QUERQUE 
35% 
07.03.2018 
MARIA GEANNE CASSUNDÉ  ANGE-
LINO 
34% 
20.03.2018 
MARIA LÚCIA MAIA DA SILVA 
31% 
09.03.2018 
STAEL BELÉM DE FIGUERÊDO 
35% 
06.03.2018 
 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de 
fevereiro de 2018. Vereador Salmito Filho - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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PORTARIA Nº 0246/2018 - O PRESIDENTE              
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas 

                            

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