DOMFO 22/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 31
ele. Art. 8º - Ao/À Presidente incumbe: I. Zelar pelo cumprimen-
to do Regimento Interno e das deliberações do Conselho; II.
Representar externamente o Conselho Municipal de Planeja-
mento Participativo; III. Preparar com o/a Secretário/a Executi-
vo/a ordem do dia e submetê-la à apreciação do Conselho; IV.
Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho; V.
Manter interlocução permanente com o Gabinete do Prefeito, a
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
(SEPOG) e o Instituto de Planejamento de Fortaleza; VI. Con-
vocar reuniões extraordinárias, juntamente com o/a Secretá-
rio/a Executivo/a; VII. Propor e instalar comissões temáticas e
grupos de trabalho, designando o/a coordenador/a e os demais
membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação
de resultados, conforme deliberado pelo Conselho; VIII. Expe-
dir os atos decorrentes das deliberações do Conselho Munici-
pal de Planejamento Participativo, encaminhando-os a quem
de direito; IX. Delegar competências, previamente submetidas
à aprovação do Plenário; e, X. Decidir sobre as questões de
ordem. Art. 9º - Do/a Vice-Presidente: Parágrafo único. O/A
Vice-Presidente será eleito dentre os conselheiros/as titulares,
representantes governamentais e ratificado pela plenária. Art.
10. Ao/A Vice-Presidente incumbe: I. Submeter à análise do
Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG; da Coordenadoria de Participação
Social e do Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR
as propostas do conselho de diretrizes e prioridades da Política
e do Plano Municipal de Planejamento Participativo, incluindo-
se os requisitos orçamentários para sua consecução; II. Manter
o Conselho informado sobre a apreciação das propostas en-
caminhadas pelo Gabinete do Prefeito; III. Acompanhar a aná-
lise e o encaminhamento das propostas e recomendações
aprovadas pelo conselho nas instâncias responsáveis, apre-
sentando relatório ao Conselho; IV. Promover a integração
entre a Política e o Plano Municipal de Planejamento Participa-
tivo e as demais políticas sociais do Governo Municipal; V.
Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor
ações governamentais integradas relacionadas à Política e ao
Plano Municipal de Planejamento Participativo; VI. Substituir
o/a Presidente em seus impedimentos.
Seção III
Da Secretaria-Executiva
Art. 11 - Para o cumprimento de suas funções, o
Conselho Municipal de Planejamento Participativo contará em
sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva
composta de uma Secretária Executiva e Técnico Administrati-
vo que acompanhará as Comissões Temáticas, que darão
suporte administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único.
Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estrutu-
ração e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consig-
nados diretamente no orçamento do Gabinete do Gabinete do
Prefeito de acordo com a Lei 10.277 de 19 de dezembro de
2014. Art. 12 - Compete à Secretaria-Executiva: I. Assistir o/a
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Pla-
nejamento Participativo, no âmbito de suas atribuições; II. Es-
tabelecer comunicação permanente ente o Gabinete do Prefei-
to, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG e o Instituto de Planejamento de Fortaleza -
IPLANFOR, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do Conselho Municipal de Planejamen-
to; III. Assessorar e assistir o/a Presidente do Conselho em seu
relacionamento com o Gabinete do Prefeito e os órgãos da
administração pública, organizações da sociedade civil e orga-
nismos internacionais; e IV. Subsidiar as comissões temáticas,
grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos,
visando auxiliar a formulação e análise das propostas aprecia-
das pelo Conselho Municipal de Planejamento Participativo.
Art. 13. Incumbe ao/à Secretário/a Executivo/a do Conselho
Municipal de Planejamento Participativo dirigir, coordenar e
orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades
da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições
que lhes forem atribuídas pelo/a Presidente e/ou pelo/a Vice-
Presidente.
Seção IV
Da Comissão Temática Permanente
Art. 14 - O Conselho Municipal de Planejamento
Participativo contará com Comissões Temáticas de caráter
permanente, que prepararão as propostas a serem por ele
apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atua-
ção. Art. 15. O Conselho contará com três Comissões Temáti-
cas Permanentes, designadas pelo Plenário, para encaminhar
discussões e elaborar propostas à sua consideração. § 1º - As
Comissões Temáticas ocupar-se-ão dos seguintes temas: I.
Comissão 01: Acompanhamento das demandas no PPA e
LOA; II. Comissão 02: Discussão da nova divisão territorial de
Fortaleza; III. Comissão 03: Levantamento e monitoramento de
indicadores por bairro/território. § 2º - As Comissões Temáticas
Permanentes terão composição mista, e paritária com repre-
sentantes do poder público e da sociedade civil, e serão dirigi-
das por um/a Coordenador/a, com apoio de um relator (a),
Conselheiro/a do Conselho, eleito/a pelo grupo que poderá
contar com a participação de técnicos (as) governamentais e
representantes de entidades sociais convidados/as, conside-
rando a pertinência e sua contribuição para o tema. Art. 16 -
São atribuições de Coordenadores das Comissões Temáticas
Permanentes: I. Encaminhar discussões e elaborar propostas
para a consideração do Conselho; II. Convidar pessoas e insti-
tuições públicas e privadas para debater questões relevantes
ou controversas, relacionadas com os seus campos temáticos
específicos; III. Planejar e coordenar as reuniões da Comissão.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 17 - O Conselho Municipal de Planejamento
Participativo reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente, por
convocação do/a seu/sua Presidente, ou extraordinariamente,
por convocação do/a Presidente ou de um terço de seus mem-
bros, observado, em ambos os casos, o prazo mínimo de
5(cinco) dias úteis para a convocação da reunião. Parágrafo
único. O quórum mínimo exigido para a realização de reunião
do conselho é de1/3 dos Conselheiros Titulares. Art. 18 - O/A
conselheiro/a titular terá direito à voz e voto. Art. 19 - O/A con-
selheiro/a suplente terá direito à voz. Na ausência do titular,
terá direito à voto. Art. 20 - As reuniões do Conselho Municipal
de Planejamento Participativo serão dirigidas por seu/sua Pre-
sidente. Art. 21 - A ordem do dia de sessões plenárias do
conselho será organizada pelo/a Presidente e o/a Secretário/a
Executiva e previamente comunicada a todos os Conselheiros,
com antecedência mínima de quatro dias, nas sessões ordiná-
rias, e dois dias para as sessões extraordinárias. Art. 22 - Os
trabalhos das sessões plenárias terão a seguinte sequência: I.
Verificação da presença e da existência de quórum para insta-
lação do colegiado; II. Aprovação da ata da sessão anterior; III.
Informes gerais; IV. Leitura e aprovação da ordem do dia; V.
Apresentação, discussão e deliberação das matérias agenda-
das; VI. Encerramento. Parágrafo único. Em casos de relevân-
cia e urgência, o Conselho Municipal de Planejamento Partici-
pativo poderá alterar a ordem do dia, introduzindo proposta
extraordinária. Art. 23 - As matérias constantes da ordem do
dia para a deliberação do conselho devem ser apresentadas e
agendadas previamente pelos Conselheiros, individualmente,
ou pelas Comissões Permanentes ou grupos de trabalho previ-
amente designados para apreciar a matéria respectiva. Art. 24 -
A deliberação de matéria obedecerá ao seguinte procedimento:
I. O/a Presidente dará a palavra ao relator da proposição, que a
apresentará sucintamente e dará conhecimento do parecer ou
relatório elaborado previamente pela Comissão Permanente,
ou Grupo de Trabalho; II. O parecer ou relatório deverá trazer o
conteúdo das deliberações aceitas, acrescidas ou rejeitadas e
será sempre sobre ele que o conselho deverá deliberar; III.
Aprovado o relatório, o relator poderá sugerir a minuta de reso-
lução ou o registro em ata da deliberação aprovada; IV. A leitu-
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