DOMFO 22/08/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32
ra do parecer ou relatório poderá ser dispensada a critério do
Plenário. Art. 25 - As matérias que necessitarem ser submeti-
das à deliberação do Conselho Municipal de Planejamento
Participativo devem ser discutidas previamente nas Comissões
Permanentes ou Grupos de Trabalho específicos, e, somente
de forma excepcional, por aprovação prévia do conselho, pode-
rão ser apresentadas diretamente em sessão plenária. Pará-
grafo único. No caso excepcional de encaminhamento de pro-
posição direta para apreciação do Conselho de Planejamento
Participativo, adotar-se-á o seguinte procedimento: I. O/a au-
tor/a apresentará sucintamente a proposição; II. Admitir-se-ão
manifestações de conselheiros/as, na ordem em que se inscre-
verem na própria reunião, para o encaminhamento de proposi-
ções para deliberação a respeito da matéria pelo conselho; III.
Aprovada a proposição, caberá ao/à Presidente sugerir que se
elabore a minuta de resolução ou registro em ata da delibera-
ção aprovada, podendo delegar a outro/a conselheiro/a a reda-
ção da minuta. Art. 26 - O Conselho Municipal de Planejamento
Participativo procurará decidir por consenso e as suas delibe-
rações consensuais serão denominadas "Resoluções", as
quais serão remetidas à consideração do Gabinete do Prefeito,
da Secretaria de Planejamento e Orçamento e Gestão –
SEPOG, a Coordenadoria de Participação Social e ao Instituto
de Planejamento de Fortaleza. Parágrafo único. Quando não
houver consenso entre os Conselheiros, o/a Presidente do
conselho remeterá um parecer com as posições divergentes,
ficando reservado aos Conselheiros interessados apresentar
justificativas em separado e por escrito. Art. 27 - A ausência de
conselheiros/as às sessões plenárias deve ser justificada em
comunicação por escrito à Presidência com antecedência de,
no mínimo, três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, por
falta imprevisível. Parágrafo único. O/A Conselheiro/a, compro-
vada a necessidade, poderá fazer-se acompanhar de um as-
sessor técnico nas reuniões do conselho e de suas Comissões
Permanentes, com direito à voz. Art. 28 - Poderão participar
das reuniões do conselho, a convite de seu/sua presidente,
representantes de outros órgãos ou entidades públicas, muni-
cipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pesso-
as que representem a sociedade civil, cuja participação, de
acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 29 - O
conselho poderá criar Grupos de Trabalho, de caráter temporá-
rio, com recomendação ou referendo do Plenário sempre que
houver questões que, ultrapassando os limites das Comissões
Permanentes, tenham um objetivo específico, bem como para
elaborar propostas de resoluções a serem posteriormente
submetidas ao Plenário. Parágrafo único. Os Grupos de Traba-
lho terão composição semelhante à das Comissões Temáticas
Permanentes, e prazo de duração determinado pelo/a Presi-
dente do para apresentação de suas conclusões. Art. 30. As
requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do Conselho Municipal de Planejamento Participativo
serão feitas por intermédio da Coordenadoria Especial de
Participação Social.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 - O Conselho Municipal de Planejamento
Participativo poderá propor a destituição de Conselheiro (A)
nas seguintes hipóteses: I. Prática de ato incompatível com a
função de Conselheiro; ou. II. Ausência injustificada a três
reuniões consecutivas do Conselho Municipal de Planejamento
Participativo, ou cinco intercaladas. Parágrafo único. O Conse-
lheiro titular fica responsável de entrar em contato com o seu
suplente para suprir a sua ausência nas reuniões ordinárias e
extraordinárias. Art. 32 - O presente Regimento Interno só
poderá ser modificado em reunião do Conselho Municipal de
Planejamento Participativo com a aprovação da maioria absolu-
ta de seus membros. Art. 33 - Os casos omissos neste Regi-
mento Interno serão resolvidos pelo Plenário do Conselho
Municipal de Planejamento Participativo. Art. 34 - Este Regi-
mento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Forta-
leza, 27 de novembro de 2017. João Batista Arruda Pontes -
PRESIDENTE.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0290/2018 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº
022, de 06.01.2017. RESOLVE, conceder o Abono de Perma-
nência, com fundamentação no art. 70 da Lei nº 9.103, de
29.06.2006, publicada no DOM de 29.06.2006, a servidora
REGINA CELY DINIZ ASSÊNCIO, Redator TCG-13, desta
Câmara Municipal de Fortaleza. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 14 de junho de 2018.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0307/2018 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e de acordo com o Processo nº 1468, de
02.08.2018. RESOLVE conceder Licença Prêmio referente aos
seus 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios, pelo período de 12 (doze)
meses a servidora MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA, Agente
Administrativo TCG-13, a partir da publicação da Portaria no
Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.90.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 13 de
agosto de 2018.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0308/2018 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e de acordo com o Processo nº 1476,
03.08.2018. RESOLVE conceder Licença Prêmio referente aos
seus 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios, pelo período de 12 (doze)
meses a servidora JAQUEBEDY FERNANDES PEREIRA,
Agente Administrativo TCG-02, a partir da publicação da Porta-
ria no Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de
27.12.90. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR,
em 13 de agosto de 2018.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
PORTARIA Nº 0309/2018 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atri-
buições legais combinadas com o art. 75 da Lei nº 6.794, de
27.12.90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA) e de acordo com o Processo nº 1459 de
01.08.2018. RESOLVE conceder Licença Prêmio referente ao
seu 2º quinquênio, pelo período de 03 (três) meses ao servidor
ANTÔNIO REINALDO MATOS GURGEL DO AMARAL, Agente
Administrativo TCG-13, a partir da publicação da Portaria no
Diário Oficial do Município, art. 78 da Lei nº 6.794 de 27.12.90.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 13 de
agosto de 2018.
Vereador Salmito Filho
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
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