DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
QUADRO I (para as cargas horárias de 120h e 180h mensais, correspondentes a 20h e 30h semanais, respectivamente) 
 
GRATIFICAÇÃO 
PERCENTUAL 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 
20% sobre o vencimento base 
Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza) e Lei Municipal nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007 (PCCS) 
GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL 
DE 
DESEMPENHO (GED) 
10% sobre o vencimento base 
Lei Municipal n° 7.335, de 17 de maio de 1993 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
TITULAÇÃO 
ACADÊMICA (GTA) 
Título de Especialista: 50% 
Residência: 60% 
Mestrado: 70% 
Doutorado: 80% 
(o percentual incidirá sobre o vencimento 
base, de modo não cumulativo) 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 c/c Decreto Municipal nº 
9.451, de 12 de julho de 1994 
GRATIFICAÇÃO 
ESPECIAL 
DE 
ATENDIMENTO DE NIVEL SECUNDÁRIO 
(GAS) 
20% sobre o vencimento base 
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 c/c Decreto Municipal nº 
9.451, de 12 de julho de 1994 
 
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a 
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do 
exclusivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de 
validade do certame. 1.10. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento efetivo regulamentado por este Edital 
ficará submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/90) 
e integrará o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde 
do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.265/2007. 1.11. Os 
candidatos devem ter disponibilidade para o exercício do cargo efetivo correspondente à vaga para a qual concorrem, conforme 
descrição constante no Anexo I deste Edital. 1.11.1. Compete aos ocupantes dos cargos de profissional da área da saúde elencados 
no Anexo I do instrumento em epígrafe desempenhar as atribuições correspondentes de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 
9.265/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde 
integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde - SMS). 1.12. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituição 
Federal de 1988, ficam impedidos de serem nomeados os servidores e empregados públicos da União, dos estados, do Distrito 
Federal e dos municípios, incluindo os servidores do município de Fortaleza e os servidores e empregados públicos de quaisquer de 
suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos e/ou empregos. 1.13. Os seguintes Anexos são 
partes integrantes deste Edital: Anexo I – cargo, carga horária, número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e 
total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), vencimento base 
e requisitos; Anexo II – conteúdo programático, por cargo; Anexo III – formulário de entrega da documentação (isenção); Anexo IV – 
formulário de entrega da documentação (segunda etapa); Anexo V – formulário padronizado da análise de títulos e experiência 
profissional; Anexo VI – atribuições dos cargos. 1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do 
item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas 
datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS 
CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO: 2.1. O candidato regularmente inscrito no Concurso Público de que 
trata este Edital será nomeado para os cargos previstos no Anexo I se respeitadas todas as condições previstas na Lei Municipal nº 
9.265/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores do ambiente de especialidade Saúde 
integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde) e atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado no 
Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar 
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma 
do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no § 1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no 
caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 
1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, 
para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo para a qual 
se inscreveu; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental para o exercício das 
atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em seu conselho e em gozo 
do exercício da profissão, quando for o caso; j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra 
penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou estadual); k) apresentar certidão dos foros 
criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) 
anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos estados onde 
tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) não possuir vínculo com a administração 
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas 
subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) havendo acumulação lícita de cargo, 
emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição 
Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, 
entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a 
alimentação e o repouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo 
I deste Edital; p) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão 
no âmbito do serviço público; q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.2. Além dos 
comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros 
documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no 
momento da sua convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de 
Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à 
vaga o candidato que não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado no citado Edital. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á 
do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos/funções, salvo nos casos de 
acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988. 2.4.1. No caso de 
acumulação lícita, deverá o candidato informar, na declaração apresentada, o cargo público em que já se encontra investido ou o 
emprego público para o qual fora contratado, bem como o órgão público no qual se encontra lotado, devendo atestar ainda que não há 

                            

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