DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 31
P172921/2018
SME/DE3
61154-01
MARIA
GIRLANDE
VASCONCELOS SOUZA
AGENTE ADMINISTRATIVO
ESPECIALIZAÇÃO
15
04/05/2018
*** *** ***
ATO Nº 2598/2018 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 24, da Lei Complementar nº 38/07, de 10 de julho
de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza e Defesa
Civil. RESOLVE conceder o Incentivo de Titulação (ITA), sobre o vencimento base, com efeitos financeiros a partir da data indicada
como de ingresso do requerimento, aos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de julho de 2018. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 2598/2018 – SEPOG.
PROCESSO
MAT
NOME
CARGO/FUNÇÃO
TITULAÇÃO
%
VIGÊNCIA
P185002/2018
106902-02
ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES
GUARDA MUNICIPAL
GRADUAÇÃO
10
14/05/2018
P178756/2018
106545-02
CHIRLANE SILVA MARINHO
GUARDA MUNICIPAL
GRADUAÇÃO
10
09/05/2018
P199661/2018
70594-05
EDNA CARVALHO DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
PÓS-GRADUAÇÃO
15
23/05/2018
P218238/2018
106747-02
OTONI JOSÉ DE SOUZA FILHO
GUARDA MUNICIPAL
GRADUAÇÃO
10
05/06/2018
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE
EDITAL Nº 77/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e em confor-
midade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990, e com o art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de através deste Edital, por meio do Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de inscrições para o concur-
so público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de nível superior de diversas
áreas da saúde para atuarem na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), integrando o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), criados pela Lei Complementar Municipal nº 0249, de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município na
data de 05 de julho de 2018, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº
6.794/1990), e em conformidade com os termos da Lei Municipal nº 9.265, de 11 de setembro de 2007, que aprovou o Plano de Car-
gos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores do ambiente de especialidade Saúde, integrantes do quadro efetivo da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS). 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado
pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instru-
mento, visando à seleção de profissionais para o preenchimento de 88 (oitenta e oito) vagas de diversos cargos de nível superior,
conforme disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas etapas para todos os cargos e será
assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise
de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na primeira etapa e que se
incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o Concurso em epígrafe será realizado na
cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso regulado por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde
que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à
ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme o cargo para o qual foram aprovados.
1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresenta-
das as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, de acordo com o cargo escolhido
no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Durante os 03 (três) anos do estágio probatório não haverá mu-
dança de referência e a mudança de unidade de lotação dependerá da necessidade do serviço, definida pela Administração Pública.
1.4.3. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, por
cargo, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme
previsto no Anexo I, será formado pelos candidatos aprovados neste Concurso Público que, na ordem crescente de classificação final
por cargo, situarem-se além do número de vagas correspondentes, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou
exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade
do processo seletivo. 1.6. O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo, de acordo com o discriminado no Anexo I.
1.7. O vencimento base ficará vinculado à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.7.1. Além do
vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos aprovados e devidamente nomeados poderão perceber a Gratificação de Insalu-
bridade, nos termos dos arts. 107, 108 e 109 do Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal n° 6.794/1990),
com suas alterações posteriores, a Gratificação Especial de Desempenho, nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 7.335/1993, a
Gratificação de Titulação Acadêmica, nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 7.555/1994, e a Gratificação Especial de Atendimento
de Nível Secundário, nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 7.555/1994, com suas respectivas alterações posteriores, observando-
se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que regulamentam a concessão das referidas vantagens. 1.8. O cargo, a carga horária,
o número de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), o total de candidatos aprovados para a segunda etapa
(ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), o vencimento base e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte inte-
grante deste Edital. 1.8.1. A composição da remuneração dos cargos, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) e 180h
(cento e oitenta horas) mensais, a depender de cada cargo, correspondendo a 20h (vinte horas) e 30h (trinta horas) semanais, respec-
tivamente, dar-se-á com o vencimento base na referência DI/01, acrescida das gratificações previstas na legislação pertinente, con-
forme o caso e de acordo com o discriminado no QUADRO I previsto abaixo:
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