DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 33
incompatibilidade com o cargo que irá assumir na Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público
regulamentado por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorre, bem
como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho
de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 3.2. Fica reservado aos candidatos com
alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro
constante do Anexo I deste Edital. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se
pretende concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº
3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por
candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem
crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados,
além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem
crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a
exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de
exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura
do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para
contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1
deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município
(IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua
deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste
Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado do
Concurso. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso
contra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante
instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e
do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de
Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido,
acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não
poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez
atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no
art. 41 do referido Decreto. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico
de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem
3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos
subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais.
3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº
7.853/1989 e o art. 27, § 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos § 1º e 2º do artigo citado no
subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 12 a 21 de setembro de 2018, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com
atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou
por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b)
anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data
prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o
seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar cópia do
documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento da taxa
correspondente. 3.18. Para o atendimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de
deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, prova em Braile, acréscimo de 01 (uma) hora do
tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes
à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o
preenchimento do cartão-resposta: auxílio para o preenchimento, transcritor; d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção:
espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de
01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do
subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.16 e não entregar
laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar
a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às condições solicitadas no
Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.22. Os candidatos
transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento
diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o atestado
médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da
criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas. Em
nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço
físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá
compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de adulto
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