DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será 
disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará 
impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da 
prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações 
oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos 
participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, 
tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço 
religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data 
da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concurso. 3.29. Se a 
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22 e 3.28 
(quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra 
previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda 
que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá 
requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de agosto de 2018 até às 23h e 59min do dia 03 de 
agosto de 2018, mediante o preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, devendo imprimi-lo e entregá-
lo pessoalmente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei 
Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 
10.590, de 26 de junho de 2017, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e 
que tem, no mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 
(doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de 
Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) 
comprova ser beneficiário de, pelo menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE 
SANGUE será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção 
da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia 
autenticada em cartório) expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade 
credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que 
a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia 
autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do 
documento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 
4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL será 
comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa 
de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em cartório do 
comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas sociais do 
Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e 
CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de 
qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 
4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá 
preencher 
o 
formulário 
de 
solicitação 
de 
isenção 
da 
taxa 
de 
inscrição 
disponibilizado 
no 
endereço 
eletrônico 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos 
subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3 
poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com 
a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A documentação acima discriminada deverá ser 
recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da 
documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente 
preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo 
candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03 e 06 de agosto de 2018, na Diretoria de Concursos e 
Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa, 
5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará 
automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital. 
4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá acessar o endereço eletrônico do 
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o 
pagamento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de 
comprovação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será 
devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a 
sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da 
taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS 
INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas 
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o 
formulário 
de 
inscrição 
disponível 
no 
portal 
do 
IMPARH, 
exclusivamente, 
pela 
internet, 
no 
endereço 
eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 22 de agosto de 2018, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de setembro 
de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago 
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da 
respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para 
inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, 
qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto 
para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato 
deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2. 
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e 
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível 
exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo 
mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao 

                            

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