DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será
disponibilizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará
impossibilitada de realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da
prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações
oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos
participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais,
tais como lupa, óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço
religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data
da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concurso. 3.29. Se a
solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22 e 3.28
(quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra
previsto nos subitens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda
que acompanhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá
requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), acessando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de agosto de 2018 até às 23h e 59min do dia 03 de
agosto de 2018, mediante o preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, devendo imprimi-lo e entregá-
lo pessoalmente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei
Municipal nº 9.242, de 02 de julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº
10.590, de 26 de junho de 2017, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e
que tem, no mínimo, 02 (duas) doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12
(doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de
Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b)
comprova ser beneficiário de, pelo menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE
SANGUE será feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção
da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia
autenticada em cartório) expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade
credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que
a última doação tenha sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia
autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do
documento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido no qual conste o número do CPF.
4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL será
comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa
de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em cartório do
comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de inscrição em pelo menos um dos programas sociais do
Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e
CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de
qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 4.3. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem
4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá
preencher
o
formulário
de
solicitação
de
isenção
da
taxa
de
inscrição
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
(concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com a documentação exigida nos
subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A procuração prevista no subitem 4.3
poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com
a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A documentação acima discriminada deverá ser
recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da
documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente
preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo
candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03 e 06 de agosto de 2018, na Diretoria de Concursos e
Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av. João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará
automaticamente inscrito no concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital.
4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá acessar o endereço eletrônico do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o
pagamento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de
comprovação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será
devolvida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a
sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da
taxa de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS
INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o
formulário
de
inscrição
disponível
no
portal
do
IMPARH,
exclusivamente,
pela
internet,
no
endereço
eletrônico
concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 22 de agosto de 2018, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de setembro
de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago
obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da
respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para
inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às
11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto,
qualquer alteração referente ao cargo escolhido somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto
para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato
deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2.
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e
preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível
exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo
mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao
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