DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-
se-ão automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se
responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato. 5.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as
informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a
confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação no Concurso Público
objeto deste Edital. 5.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2, o candidato deverá imprimir o boleto de
pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet
Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do IMPARH
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só será efetivada após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO,
TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um
destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 5.2.7. Para a correta
leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 5.2.8. O candidato terá
sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação
de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a
inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o
candidato solicitou sua inscrição no Concurso. 5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário
eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e
individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de
problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso e de pagamento em duplicidade,
a maior ou a menor. 5.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto,
ficará impedido de ser nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo
de nomeação, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de
convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, de concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação dos candidatos
que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 5.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da
inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato
interessado. 5.2.17. O candidato deverá obter o Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.
ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste
subitem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado abaixo: a)
PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA ETAPA -
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprovados na
primeira etapa. 6.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO: 6.2.1. Será aplicada uma
prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos por cargo. A prova objetiva será
composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), cujos
conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
QUADRO II
Conteúdo
Disciplina(s)
Nº de Questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para aprovação
Máxima
Conhecimentos
específicos
Específica(s) da área do cargo escolhido pelo candidato
50
1,4
42 pontos
70 pontos
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 60% (sessenta por cento)
das questões da prova objetiva, o que corresponde a 30 (trinta) questões certas e a 42 (quarenta e dois) pontos; b) estiverem limita-
dos ao quantitativo estabelecido no Anexo I deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado de candidatos aprovados para a segunda
etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da prova escrita será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 1,4.
Onde: NPO = nota da prova objetiva;
NQC = número de questões certas.
6.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.2.1.1 deste Edital. 6.2.3.
Ocorrendo empate de classificação nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este
Concurso; b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.3.1.
A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 14 de outubro de 2018 (domin-
go), no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação,
documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer
informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência
mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário
da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das
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