DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36
provas. 6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.3.4.3. Não será aceita a
cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 impli-
cará a exclusão do candidato desse certame. 6.3.4.5. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.),
aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que
dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será
formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.3.4.5.1. Para que seja realizada a identificação especial, o candidato
obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da
cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser elimi-
nado do certame. 6.3.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedi-
mento de identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formali-
zada a sua identificação especial em formulário próprio. 6.3.5. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento
de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto,
na forma prevista no subitem 6.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala. 6.3.6. Fechados os por-
tões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos ao presente Concurso Público.
6.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que
ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do
local da prova. 6.3.8. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira ou cédula de identidade com foto, expedida
pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exer-
cício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores; b) passaporte; c) certificado de reservista e
carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d) carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto); e) carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). 6.3.9. Não serão aceitos
como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, etc. 6.3.10. Os documentos dos candidatos
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua
fotografia. 6.3.11. Para assegurar a lisura e a segurança do Concurso durante a realização das provas, poderá ser adotado o procedi-
mento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original, da coleta da assinatura
e/ou das impressões digitais. 6.3.11.1. No dia da realização da prova, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detec-
ção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 6.3.12. Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena
de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou
utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite,
livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais apare-
lhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de
mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes,
óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa
não autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente
com os demais objetos descritos no subitem 6.3.12, acondicionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal
fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro
de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova. 6.3.12.2. Por medida de segurança, os
candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à
realização das provas. 6.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do
tempo de duração das provas do Concurso. 6.3.14. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato
que estiver armado não poderá fazer a prova. 6.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas. 6.3.16. Em
hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação das provas fora da data determinada para a realização do certame,
fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.3.6) e em outro local que não seja o predeterminado. 6.3.17.
Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabri-
cada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exce-
to nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 6.3.18. A assinatura
constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original
apresentado pelo candidato. 6.3.18.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-
resposta e a lista de presença. 6.3.19. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será
o único documento válido para a correção do cartão-resposta por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-
resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas conti-
das nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato. 6.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-
resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de
uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
6.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.3.21. Por motivo de segurança, os
candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida 01 (uma) hora do
seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candi-
dato do Concurso Público. 6.3.22. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-
resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.3.24.
6.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos: a) o ingresso ou a permanência de pessoas
estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova (às 13h)
até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finali-
zado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos,
a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova
objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia
da realização da prova, a partir das 20h (horário local). 6.3.24. Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabari-
to individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob
pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito. 6.3.24.1. É
proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às
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