DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 37
suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena
de ser eliminado do certame. 6.3.25. Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos docu-
mentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e cargo, deverão ser corrigi-
dos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Correção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 6.3.25.1. O
candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as conse-
quências advindas de sua omissão. 6.3.26. Após receber a sua prova objetiva o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para
reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova. 6.3.26.1. Durante a
aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o
tempo para reclamação previsto no subitem 6.3.26. 6.3.27. O IMPARH, órgão responsável pela execução da Concurso Público, não se
responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local da realização
da prova, nem por danos a eles causados. 6.4. SEGUNDA ETAPA - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
6.4.1. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aprovados na primeira etapa, conforme determinam os subitens 6.2.1.1
e seguintes, limitados aos quantitativos descritos no Anexo I e por ordem decrescente de nota. 6.4.2. A referida etapa será constituída
da análise dos títulos e da experiência profissional, de caráter meramente classificatório, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, com os respectivos comprovantes, expedidos até a data-limite prevista para a
sua entrega, observados os limites de pontos estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO III
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE MÁXIMA DE
TÍTULOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Doutorado concluído em área compatível com o cargo, certificado
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração de
conclusão
01 (um)
3,0
Mestrado concluído em área compatível com o cargo, certificado
por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Diploma, certidão oficial ou declaração de
conclusão
01 (um)
2,0
Curso concluído de Residência em Saúde Mental, certificado por
instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
3,0
Curso concluído de Residência Uni ou Multiprofissional na área de
saúde, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
2,0
Curso de Pós-graduação concluído em nível de Especialização em
Saúde Mental, com carga horária mínima de 360 horas, realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
2,0
Curso de Pós-graduação concluído em nível de Especialização na
área da saúde com carga horária mínima de 360 horas, realizado
em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
Certificado, certidão oficial ou declaração
de conclusão
01 (um)
1,0
Experiência profissional em saúde mental no serviço público ou
conveniado ao SUS
0,20 por mês de experiência
48 (quarenta e oito) meses
9,6
Experiência profissional em saúde mental no serviço privado não
conveniado com o SUS
0,1 ponto por mês de experiência
24 (vinte e quatro) meses
2,4
Aprovação em concurso público na área da saúde
0,50 ponto por aprovação
02 (duas) aprovações
1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
26,0
6.4.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de
divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instru-
mento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pró-
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente menci-
onado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional, conforme
consta do Anexo V deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado;
b) cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos títulos e experiência profissional descritos no quadro III do subi-
tem 6.4.2; c) cópia autenticada do comprovante da graduação; d) cópia autenticada em cartório do documento de identidade profissio-
nal expedido pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade e CPF, podendo
ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer docu-
mento válido no qual conste o número do CPF. 6.4.6. Em nenhuma hipótese, será aceita a anexação ou a substituição de qualquer
documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória de títulos e experiên-
cia profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no
subitem 6.4.4. 6.4.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma, a documentação entregue para efeito de pontuação da segun-
da etapa. 6.4.7. A procuração prevista no subitem 6.4.4 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhe-
cida) ou público (expedido em cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procu-
rador). 6.4.8. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avaliados quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas
daquelas indicadas no quadro III do subitem 6.4.2 deste Edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9.
Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão
público competente. 6.4.10. Somente serão aceitos diplomas, declarações ou certidões com validade de expedição de 90 (noventa)
dias ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessários à sua devida avalia-
ção. 6.4.11. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem menção de carga horária ou com carga horária inconclusa não se-
rão considerados. 6.4.11.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 6.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por
universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área
ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, § 2º e 3º da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 6.4.11.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados
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