DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
10/outubro/2018 
Divulgação da concorrência por cargo 
11/outubro/2018 
Prova Objetiva 
14/outubro/2018 
Gabarito preliminar da prova objetiva 
14/outubro/2018 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
15 e 16/outubro/2018 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
1º/novembro/2018 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
05/novembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
06 e 07/novembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
07/novembro/2018 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise 
de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
09/novembro/2018 
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
12 a 14/novembro/2018 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
28/novembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
29 e 30/novembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
30/novembro/2018 
Resultado final e ato de homologação 
07/dezembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional 
12/dezembro/2018 
 
2. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este 
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será
́  regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de 
Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES 
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do 
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de 
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles 
assinalados. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos 
inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 
13.2.1. Em caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente Concurso através do seguinte endereço 
eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome do Concurso, o número do 
Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso) e o nome do cargo para o qual 
concorre. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará 
a eliminação do candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído do Concurso, por 
ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido 
dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou 
utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de 
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do 
tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a 
qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no 
cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações 
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a 
realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qualquer 
documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios 
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do 
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome 
nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em 
requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, 
Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, 
grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será 
automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á
́  anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e experiência 
profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos 
apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum 
procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de 
aprovação/classificação no Concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço 
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao 
certame. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo 
que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.11. Os 
casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame, 
juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do Concurso, 
não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-
se com a divulgação do resultado final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações 
judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. Fortaleza, 27 de 
julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 77/2018 

                            

Fechar