DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH
10/outubro/2018
Divulgação da concorrência por cargo
11/outubro/2018
Prova Objetiva
14/outubro/2018
Gabarito preliminar da prova objetiva
14/outubro/2018
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva
15 e 16/outubro/2018
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva
1º/novembro/2018
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
05/novembro/2018
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
06 e 07/novembro/2018
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa)
07/novembro/2018
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise
de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
09/novembro/2018
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
12 a 14/novembro/2018
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
28/novembro/2018
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa)
29 e 30/novembro/2018
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva
30/novembro/2018
Resultado final e ato de homologação
07/dezembro/2018
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional
12/dezembro/2018
2. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será
́ regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de
Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles
assinalados. 13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos
inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
13.2.1. Em caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente Concurso através do seguinte endereço
eletrônico: atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome do Concurso, o número do
Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso) e o nome do cargo para o qual
concorre. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará
a eliminação do candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído do Concurso, por
ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido
dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou
utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do
tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a
qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no
cartão-resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações
constantes de qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a
realizar a transcrição da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; j) fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame; m) não atender às determinações regulamentares do
IMPARH. 13.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome
nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em
requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE, no decorrer de todo o Concurso. 13.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Concurso, bem como poder-se-á
́ anular a inscrição, a prova objetiva, a análise de títulos e experiência
profissional e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos
apresentados. 13.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum
procedimento previsto para o Concurso de que trata este Edital. 13.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de
aprovação/classificação no Concurso, valendo para este fim as publicações oficiais. 13.9. O candidato poderá consultar, no endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao
certame. 13.10. O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), sendo
que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos. 13.11. Os
casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Concurso, serão resolvidos pela Presidência do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora do certame,
juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 13.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução do Concurso,
não lhe cabendo as providências para a convocação, nomeação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portanto, encerra-
se com a divulgação do resultado final do certame. 13.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir quaisquer ações
judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e ao respectivo Concurso Público. Fortaleza, 27 de
julho de 2018. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DA SAÚDE
ANEXO I AO EDITAL Nº 77/2018
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