DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados 
anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome do Concurso Públi-
co, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como com a assinatura do candidato ou do seu pro-
curador. 7.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas nos subitens 7.4.1 e 
7.4.2, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração 
particular ou pública. 7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 
7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização. 7.9. O 
recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do 
exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que 
efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RE-
SULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, por cargo, 
de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todos os cargos será calculada pela seguinte fórmula:  
 
NF = NPO + NAT  
Onde: NF = nota final;  
NPO = nota da prova objetiva;  
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional.  
 
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) todos os candida-
tos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1. 8.4. Ocorrendo empate de classificação na segunda etapa e no resulta-
do final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do 
Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota na prova objetiva; c) maior nota na 
análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissional; d) a idade maior, considerando-se 
ano, mês e dia. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos 
fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Ca-
dastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por cargo, conforme previsto no Anexo I, não se 
admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a 
autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do Concurso será feita por ato do Secretário Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes 
da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candi-
datos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui 
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E 
DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a nomeação mediante edital publicado pela 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), 
dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o 
candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido Edital. 10.2. A nomeação do candidato 
aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, 
de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a inter-
veniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de 
classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com o orçamento 
consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orien-
tações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percen-
tual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a 
cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição de candidato com deficiên-
cia, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final. 10.4.1. A fim de que seja preservado o objetivo da concorrência 
diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas desti-
nadas à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o se-
gundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado 
procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na sequência, e assim sucessivamente. 10.5. O candi-
dato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasião da sua convocação perderá o direito à vaga para 
a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 
10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final no certame, por ordem decrescente de nota, 
respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a opção de cargo.  
 
11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:  
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
30/julho/2018 
Recurso contra os termos do Edital 
31/julho e 1º/agosto/2018 
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET) 
02 e 03/agosto/2018 
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
03 e 06/agosto/2018 
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
14/agosto/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
16 e 17/agosto/2018 
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
21/agosto/2018 
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
22/agosto a 18/setembro/2018 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com 
deficiência e/ou atendimento diferenciado 
12 a 21/setembro/2018 (dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
26/setembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendi-
mento diferenciado 
27 e 28/setembro/2018 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
02/outubro/2018 

                            

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