DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47
lhar de forma interdisciplinar com a equipe de saúde; • Registrar informações em prontuários e formulários específicos; • Participar de
reuniões administrativas, técnicas e científicas; • Compor as comissões internas do hospital; • Desenvolver atividades de recursos
humanos para aprimorar os serviços dos profissionais do hospital; • Supervisionar e orientar estágios extracurriculares e voluntários; •
Efetuar estudos e pesquisas na área de atuação; • Realizar atendimento psicológico nas unidades de saúde da rede municipal; • Rea-
lizar psicoterapia breve, individual e de grupo; • Executar ouras tarefas correlatas. 4. TERAPEUTA OCUPACIONAL: • Avaliar pacien-
tes quanto às suas capacidades e deficiências, observando suas condições gerais através de exames físicos, neurológicos e psicos-
sociais; • Organizar programas ocupacionais, destinados a pacientes com deficiências físicas e mentais, baseando-se nas tendências
pessoais, visando propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver seu interesse por determinadas ocupações; • Pla-
nejar atividades individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, esta-
belecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desen-
volver-lhe as capacidades remanescentes, procurando melhorar o seu estado psicológico; • Acompanhar os pacientes na execução
das atividades prescritas, visando acelerar a reabilitação dos mesmos; • Desenvolver tratamento psicopedagógico e de psicomotrici-
dade, objetivando o crescimento, a sociabilização, atenção concentrada, coordenação e apreensão, diminuindo a ociosidade do paci-
ente; • Encaminhar pacientes às oficinas, de acordo com a patologia, quando da inexistência de instrumentais próprios, a fim de agili-
zar a sua recuperação; • Orientar o responsável pelo paciente quanto à necessidade de continuidade do tratamento domiciliar; •
Acompanhar pacientes, observando a evolução apresentada no decorrer do tratamento, fazendo as devidas anotações nos respecti-
vos prontuários; • Executar outras tarefas correlatas.
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE MÉDICO
EDITAL Nº 78/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e em confor-
midade com o art. 86, II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, com o art. 12, caput, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezem-
bro de 1990, e com o art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, através deste Edital, por meio do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), estabelecem as normas e tornam pública a abertura de
inscrições para o concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo efetivo de médico
para atuarem na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), integrando o quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),
criados pela Lei Complementar Municipal nº 0249, de 27 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial do Município na data de 05 de
julho de 2018, sob o regime do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/90), e em confor-
midade com os termos da Lei Municipal nº 9.310, de 06 dezembro de 2007, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCS) dos Servidores Municipais Médicos, integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1. DAS DISPO-
SIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimen-
to de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de profissionais
para o preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas do cargo de médico, nas especialidades clínica médica, neurologia pediátrica e
psiquiatria, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento. 1.2. O Concurso efetivar-se-á em duas etapas para o cargo de
médico, nas diversas especialidades, e será assim constituído: 1.2.1. PRIMEIRA ETAPA: prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório; 1.2.2. SEGUNDA ETAPA: análise de títulos e experiência profissional, de caráter meramente classificatório, para os
candidatos aprovados na primeira etapa e que se incluam dentro do limite definido no quadro constante do Anexo I deste Edital. 1.3.
Todo o Concurso em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE. 1.4. Os candidatos aprovados no Concurso regulado por este
Edital serão lotados nas Unidades de Saúde que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Secretaria Municipal da Saúde
(SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de acordo com a necessidade do órgão e conforme a
especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos aprovados e convocados, por meio de edital, será realiza-
da pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Públi-
ca, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação
final, de acordo com a especialidade escolhida no ato da inscrição, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Durante os 03
(três) anos do estágio probatório não haverá mudança de referência e a mudança de unidade de lotação dependerá da necessidade
do serviço, definida pela Administração Pública. 1.4.3. Caso necessário, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos candi-
datos integrantes do Cadastro de Reserva, por especialidade, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos
subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, conforme previsto no Anexo I, será formado pelos candidatos aprovados neste Con-
curso Público que, na ordem crescente de classificação final por especialidade, situarem-se além do número de vagas corresponden-
tes, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preen-
chimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do processo seletivo. 1.6. O candidato somente poderá inscre-
ver-se para uma única especialidade, de acordo com o discriminado no Anexo I. 1.7. O vencimento base ficará vinculado à carga horá-
ria de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.7.1. Além do vencimento base previsto no Anexo I, os candidatos
aprovados e devidamente nomeados poderão perceber a Gratificação de Insalubridade, nos termos dos arts. 107, 108 e 109 do Esta-
tuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei Municipal n° 6.794/1990), com suas alterações posteriores, a Gratificação
Especial de Desempenho, nos termos do art. 2° da Lei Municipal n° 7.335/1993, a Gratificação de Titulação Acadêmica, nos termos do
art. 2° da Lei Municipal n° 7.555/1994, e a Gratificação Especial de Atendimento de Nível Secundário, nos termos do art. 3° da Lei
Municipal n° 7.555/1994, com suas respectivas alterações posteriores, observando-se, em qualquer caso, os Decretos Municipais que
regulamentam a concessão das referidas vantagens. 1.8. O cargo, as especialidades, a carga horária, o número de vagas por espe-
cialidade (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), o total de candidatos aprovados para a segunda etapa (ampla con-
corrência, candidatos com deficiência e total), o vencimento base e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste
Edital. 1.8.1. A composição da remuneração do cargo, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas) mensais, corresponden-
te a 20h (vinte horas) semanais, dar-se-á com o vencimento base na referência DI/01, acrescida das gratificações previstas na legisla-
ção pertinente, conforme o caso e de acordo com o discriminado no QUADRO I previsto abaixo:
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