DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, bem como desde que observadas 
as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado 
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados 
nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o 
número de vagas permita a aplicação do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro constante do Anexo I deste Edital. 
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição dife-
renciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de 
que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As 
vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos 
demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no 
formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus 
nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se de-
clararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se 
refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das ins-
crições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, se-
gundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no 
Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do 
Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à 
avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação 
do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, de acordo com cada 
especialidade. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido jul-
gada compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 deste Edital, ou não tenha atingido a 
pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado do Concurso. 3.9. Ao candidato regular-
mente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da 
perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado. 3.10. 
Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou parti-
cular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade origi-
nal do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h 
às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação. 3.12. O 
candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para 
reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 
3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo 
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de 
todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 41 do referido Decreto. 3.13.1. A pessoa que se de-
clarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria 
de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 
3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela 
pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada 
necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 
3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da 
prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos nos § § 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante proto-
colo) nos dias úteis, no período de 12 a 21 de setembro de 2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Direto-
ria de Concursos e Seleções (DICES), do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confir-
mação do direito de concorrer à vaga de deficiente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proce-
der da seguinte forma: a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega 
de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do 
laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a es-
pécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Do-
enças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de 
Medicina (CRM) e o seu número de telefone para contato; c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e 
do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente. 3.18. Para o atendimento diferenciado (de 
candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada 
(fonte 18), ledor, prova em Braile, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete 
em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de 
prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: auxílio para o preenchimento, transcritor; 
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo 
de realização das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimen-
to diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data 
mencionada no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos 
neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O 
atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabili-
dade do pedido. 3.22. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que 
queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do  
IMPARH e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da 
certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da reali-
zação das provas. Em nenhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou 
qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a 
aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não 
haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de adulto 
responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibi-
lizado pelo IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de 
realizar a prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar 

                            

Fechar