DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
QUADRO I (para a carga horária de 120h mensais, correspondente a 20h semanais).
GRATIFICAÇÃO
PERCENTUAL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
20% sobre o vencimento
base
Lei Municipal nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza)
e Lei Municipal nº 9.310, de 06 de dezembro de 2007 (PCCS)
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
(GED)
10% sobre o vencimento
base
Lei Municipal n° 7.335, de 17 de maio de 1993
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA
(GTA)
Residência: 60%
Mestrado: 70%
Doutorado: 80%
(o percentual incidirá sobre
o vencimento base, de
modo não cumulativo)
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 c/c Decreto Municipal nº 9.451, de 12
de julho de 1994
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATENDIMENTO
DE NIVEL SECUNDÁRIO (GAS)
20% sobre o vencimento
base
Lei Municipal nº 7.555, de 29 de junho de 1994 c/c Decreto Municipal nº 9.451, de 12
de julho de 1994
1.9. A aprovação e a classificação final no Concurso Público assegurarão apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a con-
cretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de vaga de cargo efetivo, do exclu-
sivo interesse e da conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de valida-
de do certame. 1.10. O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento efetivo regulamentado por este Edital ficará
submetido ao regime jurídico previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza (Lei Municipal nº 6.794/90) e
integrará o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores municipais médicos do quadro efetivo da Secretaria Municipal da
Saúde (SMS), de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.310/2007. 1.11. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exercí-
cio do cargo efetivo correspondente à vaga para a qual concorrem, conforme descrição constante no Anexo I deste Edital. 1.11.1.
Compete aos ocupantes do cargo de médico, segundo as especialidades elencadas no Anexo I do instrumento em epígrafe, desem-
penhar as atribuições correspondentes de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 9.310/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios dos servidores municipais médicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde - SMS). 1.12. Conforme esta-
belece o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, ficam impedidos de serem nomeados os servidores e empregados públicos da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo os servidores do município de Fortaleza e os servidores e empre-
gados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos e/ou empregos. 1.13.
Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – cargo/especialidade, carga horária, número de vagas por especia-
lidade (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), total de candidatos aprovados para a segunda etapa (ampla concor-
rência, candidatos com deficiência e total), vencimento base e requisitos; Anexo II – conteúdo programático das especialidades do
cargo; Anexo III – formulário de entrega da documentação (isenção); Anexo IV – formulário de entrega da documentação (segunda
etapa); Anexo V (A, B e C) – formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional; Anexo VI – atribuições do cargo.
1.14. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 11, poderão ser alteradas pelo IMPARH, se-
gundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente
pela INTERNET, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO
EFETIVO: 2.1. O candidato regularmente inscrito no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo de médico,
nas especialidades clínica médica, neurologia pediátrica e psiquiatria, de acordo com o previsto no Anexo I, se respeitadas todas as
condições previstas na Lei Municipal nº 9.310/2007 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servido-
res municipais médicos integrantes do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Saúde) e atendidas as seguintes exigências: a) ter
sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição
Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Consti-
tuição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do
Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; f) comprovar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, de acordo com a
especialidade para a qual se inscreveu; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da nomeação; h) ter aptidão física e mental
para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica oficial da Prefeitura de Fortaleza; i) estar registrado em
seu conselho e em gozo do exercício da profissão, quando for o caso; j) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo
qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão (em nível federal ou estadual); k) apresentar
certidão dos foros criminais, em níveis estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos
último 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; l) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da polícia
dos estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; m) não possuir vínculo com a
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com
suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; n) havendo acumulação lícita de cargo,
emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir,
entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimenta-
ção e o repouso do servidor; o) ter disponibilidade para o exercício do cargo de acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste
Edital; p) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ação judicial, com a pena de demissão no
âmbito do serviço público; q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 2.2. Além dos comprovan-
tes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos necessá-
rios para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será divulgada ao candidato no momento da sua
convocação. 2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Coordenadoria de Gestão
de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candida-
tos aprovados, oportunamente divulgado. Será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que
não apresentar a documentação exigida no prazo estipulado no citado Edital. 2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apre-
sentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos/funções, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos,
tudo de acordo com o que dispõe o art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988. 2.4.1. No caso de acumulação lícita, deverá o can-
didato informar, na declaração apresentada, o cargo público em que já se encontra investido ou o emprego público para o qual fora
contratado, bem como o órgão público no qual se encontra lotado, devendo atestar ainda que não há incompatibilidade com o cargo
que irá assumir na Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO
ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar do Concurso Público regulamentado por este
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