DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 50
o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a
todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, indepen-
dentemente de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa,
óculos escuros, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc.,
deverá solicitar autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação
da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral do Concurso. 3.29. Se a solicitação de
atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.22 e 3.28 (quando for o
caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subi-
tens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompa-
nhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 4.1. O candidato poderá requerer a isenção
da taxa de inscrição, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), aces-
sando o link de ISENÇÃO, a partir do dia 02 de agosto de 2018 até às 23h e 59min do dia 03 de agosto de 2018, mediante o preen-
chimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, devendo imprimi-lo e entregá-lo pessoalmente na sede do
IMPARH, juntamente com os documentos comprobatórios necessários. 4.2. Em conformidade com a Lei Municipal nº 9.242, de 02 de
julho de 2007, e a Lei Municipal nº 7.406, de 05 de outubro de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 10.590, de 26 de junho de 2017,
poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) comprova ser doador de sangue e que tem, no mínimo, 02 (duas)
doações no período de 01 (um) ano, devendo a última doação ter sido realizada no prazo de até 12 (doze) meses contados da data da
divulgação do presente Edital, mediante a apresentação de certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado
do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde (SUS); b) comprova ser beneficiário de, pelo
menos, um dos programas sociais do Governo Federal. 4.2.1. A comprovação de DOADOR DE SANGUE será feita mediante a entre-
ga, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido,
impresso e assinado, de acordo com o disposto no subitem 4.1; b) certidão original (ou cópia autenticada em cartório) expedida pelo
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema Único de Saúde
(SUS), comprovando o mínimo de duas doações no período de 01 (um) ano, desde que a última doação tenha sido realizada no prazo
de até 12 (doze) meses contados da data da divulgação do presente Edital; c) cópia autenticada em cartório do documento oficial de
identidade e CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de identidade, a cópia autenticada em
cartório de qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 4.2.2. A condição de BENEFICIÁRIO DE PELO MENOS UM
DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL será comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes
documentos: a) requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição preenchido, impresso e assinado, de acordo com o dis-
posto no subitem 4.1; b) cópia autenticada em cartório do comprovante do NIS (Número de Identificação Social) e do comprovante de
inscrição em pelo menos um dos programas sociais do Governo Federal, ambos de titularidade do próprio candidato; c) cópia autenti-
cada em cartório do documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento
oficial de identidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 4.3. O candidato
amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 4.2, ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratório - público ou
particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH), deverá preencher o formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição dispo-
nibilizado no endereço eletrônico (concursos.fortaleza.ce.gov.br) e entregá-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH, juntamente com
a documentação exigida nos subitens 4.2.1 ou 4.2.2 (conforme o caso), de acordo com a sua condição de isento. 4.3.1. A procuração
prevista no subitem 4.3 poderá ser formalizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em
cartório competente), com a cópia simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 4.4. A documentação
acima discriminada deverá ser recebida em envelope de tamanho A4 fornecido pelo próprio candidato, no qual deverá ser colado o
formulário de entrega da documentação (isenção) (“via envelope”) disponibilizado no Anexo III, acompanhada da “via candidato”, am-
bas devidamente preenchidas e assinadas. 4.5. A entrega da documentação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita exclusi-
vamente pelo candidato, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias 03 e 06 de agosto de 2018, na Diretoria de
Concursos e Seleções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Av.
João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 4.6. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida estará
automaticamente inscrito no Concurso e deverá imprimir o cartão de identificação na forma estabelecida no subitem 6.3.2 deste Edital.
4.7. O candidato que tiver a sua solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida deverá acessar o endereço eletrônico do
IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), através da sua área restrita, imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o paga-
mento até a data do vencimento, de acordo com o previsto nos subitens 5.2 e 5.2.6. 4.8. A documentação entregue a título de compro-
vação da condição de isento do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o previsto nos subitens 4.2.1 e 4.2.2, não será devol-
vida em hipótese alguma. 4.9. Em nenhuma hipótese serão aceitas a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua
entrega ou fora do período estabelecido para a entrega da documentação comprobatória da condição de isento de pagamento da taxa
de inscrição, nem o seu encaminhamento por fac-símile, correio eletrônico, serviço postal ou qualquer outro meio. 5. DAS INSCRI-
ÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de
inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir
das 14 horas do dia 22 de agosto de 2018, até às 23 horas e 59 minutos do dia 18 de setembro de 2018 (horário de Fortaleza-CE). O
boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento,
observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o refe-
rido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios
RG e CPF. 5.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, correções e/ou
alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à especialidade escolhida
somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado
preliminar da solicitação de inscrição. 5.2.1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência
eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final do Concurso. 5.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração
por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presen-
te Edital. 5.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o
qual, durante o período de inscrição deste Concurso, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. 5.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela
cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso,
as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos. 5.2.4. O Instituto
Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.2.5. O candidato que fizer declaração e/ou apresen-
tar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decor-
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