DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
rentes de tais condutas. 5.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade
exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qual-
quer direito de participação no Concurso Público objeto deste Edital. 5.2.6. Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 5.2,
o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do
Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço
eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 5.2 e 5.2.7, e a inscrição só
será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSI-
TO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente. 5.2.7.
Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta. 5.2.8. O
candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo
da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste Edital. 5.2.9. Não será deferida a inscrição se, por qualquer
motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 5.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto bancário será o compro-
vante de que o candidato solicitou sua inscrição no Concurso. 5.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado
em desobediência às condições previstas nos subitens 5.2 e 5.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulá-
rio eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 5.2.11. O requerimento da inscrição é particular e
individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 5.2.12. O Instituto Municipal de Desenvolvimento
de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de
problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso e de pagamento em duplicidade,
a maior ou a menor. 5.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto,
ficará impedido de ser nomeado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo
de nomeação, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de
convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado. 5.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de
inscrição, de concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou de atendimento diferenciado com a relação dos candidatos
que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o
indeferimento desta solicitação. 5.2.16. O prazo de recurso previsto no subitem 5.2.15 destina-se exclusivamente à regularização da
inscrição, da concorrência na condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado solicitados pelo candidato
interessado. 5.2.17. O candidato deverá obter o Edital do Concurso exclusivamente no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indi-
cado neste subitem. 6. DAS ETAPAS DO CONCURSO: 6.1. O Concurso Público efetivar-se-á em duas etapas, conforme discriminado
abaixo: a) PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos; b) SEGUNDA
ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter meramente classificatório, para os candidatos aprova-
dos na primeira etapa. 6.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES DE SUA REALIZAÇÃO: 6.2.1. Será apli-
cada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, com conteúdos de conhecimentos específicos das especialidades do
cargo. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de
resposta (A, B, C, D), cujos conteúdos programáticos constam do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo:
QUADRO II
Conteúdo
Disciplina(s)
Nº de
questões
Pontuação
da questão
Pontuação na prova
Mínima para
aprovação
Máxima
Conhecimentos específicos
Específica(s) da especialidade escolhida pelo candidato
50
1,4
42 pontos
70 pontos
6.2.1.1. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE: a) acertarem 60% (sessenta por cento)
das questões da prova objetiva, o que corresponde a 30 (trinta) questões certas e a 42 (quarenta e dois) pontos; b) estiverem limita-
dos ao quantitativo estabelecido no Anexo I deste Edital, de acordo com o parâmetro fixado de candidatos aprovados para a segunda
etapa e respeitados os empates na última classificação. 6.2.1.2. A nota da prova escrita será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC x 1,4
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
6.2.2. Será eliminado o candidato que não satisfizer os requisitos fixados nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.2.1.1 deste Edital. 6.2.3.
Ocorrendo empate de classificação nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo
relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da
Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este
Concurso; b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia. 6.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 6.3.1.
A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração de 04 (quatro) horas, no dia 21 de outubro de 2018 (domin-
go), no horário das 14h às 18h (horário de Fortaleza), para todos os candidatos. 6.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrô-
nico concursos.fortaleza.ce.gov.br 04 (quatro) dias antes da data da realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação,
documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva. 6.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer
informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 6.3.4. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência
mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.3.1 e considerando-se o horário
da cidade de Fortaleza-CE. 6.3.4.1. A partir das 14h não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das
provas. 6.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em
material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto. 6.3.4.3. Não será aceita a
cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 6.3.4.4. A desobediência ao disposto nos subitens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 impli-
cará a exclusão do candidato desse certame. 6.3.4.5. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.),
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