DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
Experiência profissional em saúde mental no serviço privado não
conveniado com o SUS
0,1 ponto por mês de experiência
36 (trinta e seis) meses
3,6
Aprovação em concurso público na área da saúde
0,50 ponto por aprovação
02 (dois)
1,0
PONTUAÇÃO MÁXIMA
26,0
6.4.3. O cronograma de entrega da documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional será disponibilizado na data de
divulgação do resultado definitivo da primeira etapa, em edital específico. 6.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instru-
mento procuratório – público ou particular, cuja cópia ficará na posse do IMPARH) deverá entregar, na Diretoria de Concursos e Sele-
ções (DICES), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na Avenida João Pessoa,
5609, Damas, Fortaleza-CE, no período indicado no Calendário de Atividades (item 11), no horário das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, a documentação abaixo discriminada, a qual será recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo pró-
prio candidato, no qual deverá ser colado o formulário de entrega da documentação da segunda etapa (“via envelope”) disponibilizado
no Anexo IV, acompanhada da “via candidato”, ambas devidamente preenchidas e assinadas. 6.4.5. O envelope anteriormente menci-
onado deverá conter a seguinte documentação: a) formulário padronizado da análise de títulos e experiência profissional, conforme
consta do Anexo V (A, B ou C, de acordo com a especialidade) deste Edital, disponibilizado no endereço eletrônico concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br, sem rasura, datado e assinado; b) cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios dos títulos e
experiência profissional descritos no quadro III do subitem 6.4.2; c) cópia autenticada do comprovante da graduação; d) cópia autenti-
cada em cartório do documento de identidade profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão; e) cópia autenticada em
cartório do documento oficial de identidade e CPF, podendo ser apresentada, para este fim, junto à cópia do documento oficial de
identidade, a cópia autenticada em cartório de qualquer documento válido no qual conste o número do CPF. 6.4.6. Em nenhuma hipó-
tese, será aceita a anexação ou a substituição de qualquer documento após a sua entrega ou fora do período estabelecido para a
entrega da documentação comprobatória de títulos e experiência profissional, nem o seu encaminhamento por fac-símile, postagem,
correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto no subitem 6.4.4. 6.4.6.1. O IMPARH não devolverá, em hipótese alguma,
a documentação entregue para efeito de pontuação da segunda etapa. 6.4.7. A procuração prevista no subitem 6.4.4 poderá ser for-
malizada por meio de instrumento particular (com firma reconhecida) ou público (expedido em cartório competente), com a cópia sim-
ples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador). 6.4.8. Para efeito de pontuação nesta etapa, não serão avalia-
dos quaisquer documentos comprobatórios de situações distintas daquelas indicadas no quadro III do subitem 6.4.2 deste Edital, nem
aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 6.4.4. 6.4.9. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida por órgão público competente. 6.4.10. Somente serão aceitos diplomas, decla-
rações ou certidões com validade de expedição de 90 (noventa) dias ou certificados das instituições referidas no subitem anterior nos
quais constem todos os dados necessários à sua devida avaliação. 6.4.11. Diplomas, declarações, certidões ou certificados sem men-
ção de carga horária ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 6.4.11.1. O mesmo título não será valorado mais de
uma vez. 6.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades
públicas brasileiras que tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciproci-
dade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 6.4.11.3. Os documen-
tos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português através de tradutor juramentado.
6.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a análise de títulos e experiência profissional for diferente
do nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena
de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 6.4.11.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter rasuras
nem emendas. 6.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e experiência profissio-
nal apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do Concurso.
6.4.11.7. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concluídos poderá apresentar certidão de conclu-
são expedida pela respectiva instituição, de acordo com o disposto no subitem 6.4.12. 6.4.11.8. Não serão computados os títulos e a
experiência profissional que excederem o número máximo previsto no quadro III do subitem 6.4.2 deste Edital. 6.4.11.9. Serão des-
considerados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação entregue pelo candi-
dato revele que os mesmos são inconclusos. 6.4.12. O candidato deverá comprovar sua formação acadêmica conforme determinado
nas alíneas abaixo: a) a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu poderá ser feita por certificado, declara-
ção ou certidão oficial expedidos por instituição de ensino superior reconhecida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior do Ministério da Educação (CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituição
de ensino superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informações: I) o cumprimento,
por parte do candidato, de todas as exigências para a conclusão do curso; II) o título e o resultado do julgamento da dissertação ou da
tese, no caso de curso de mestrado ou doutorado, respectivamente; III) no caso da impossibilidade de apresentação de certificado ou
certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração da qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores,
desde que fique comprovado que o candidato já obteve, efetivamente, o grau de mestre e/ou de doutor; b) a comprovação de conclu-
são de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de con-
clusão acompanhados do histórico escolar e/ou da ementa do curso com firma reconhecida, expedidos por instituição devidamente
credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil; a certidão e a declaração deverão conter o título e o resultado do julgamento da
monografia apresentada; c) a conclusão do curso de Residência deverá ser comprovada mediante certificação reconhecida pelo con-
selho de fiscalização da profissão correspondente às especialidades do cargo. 6.4.13. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus
respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com: a) o art. 5º e os demais dispositivos pertinentes da
Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência no período de 27 de outubro de
1983 a 06 de outubro de 1999; b) o art. 6º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02
de abril de 2001; c) o art. 12 e os demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vi-
gência no período de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007; d) o art. 1º e os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, em vigência na data de expedição deste Edital. 6.4.14. Para ser atribuída a pontuação relativa
à experiência profissional, além dos documentos citados no subitem 6.4.5 e em suas alíneas, o candidato deverá entregar a cópia
autenticada em cartório da documentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma das alíneas abaixo: a) certidão ou
declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante
legal (ou profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; b) cópia autenticada em cartó-
rio das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de
todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais (se
assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); c) cópia autenticada em cartório do contrato de prestação de serviço,
no caso de profissional autônomo, com firma reconhecida (de ambos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim, se
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