DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital. 10.2. A nomea-
ção do candidato aprovado no Concurso fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições 
complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde 
(SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à rigorosa 
ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de acor-
do com o orçamento consignado na Lei vigente. 10.3. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, deverão apre-
sentar na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua nomeação, de acordo com o previsto no item 
2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 10.4. A convocação dos candidatos aprovados deverá 
respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, por especialidade, de acordo com o previsto no subi-
tem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na 
condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final. 10.4.1. A fim de que seja pre-
servado o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporciona-
lidade da ocupação das vagas destinadas à ampla concorrência por especialidade, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos convocados, 
o primeiro deles será da ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais 
serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na 
sequência, e assim sucessivamente. 10.5. O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível ofertada por ocasi-
ão da sua convocação perderá o direito à vaga para a qual foi aprovado. 10.6. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas pelos 
candidatos integrantes do Cadastro de Reserva. 10.7. A unidade de exercício dos candidatos levará em conta a sua classificação final 
no certame, por ordem decrescente de nota, respeitadas as vagas disponibilizadas por ocasião da convocação e de acordo com a 
opção de especialidade. 11. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES: 
 
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
30/julho/2018 
Recurso contra os termos do Edital 
31/julho e 1º/agosto/2018 
Solicitação de isenção da taxa de inscrição (INTERNET) 
02 e 03/agosto/2018 
Entrega da documentação da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
03 e 06/agosto/2018 
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
14/agosto/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
16 e 17/agosto/2018 
Resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição 
21/agosto/2018 
Solicitação de inscrição pela internet (concursos.fortaleza.ce.gov.br) 
22/agosto a 18/setembro/2018 
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com 
deficiência e/ou atendimento diferenciado 
12 a 21/setembro/2018 (dias 
úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
26/setembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento 
diferenciado 
27 e 28/setembro/2018 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado 
02/outubro/2018 
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do IMPARH 
17/outubro/2018 
Divulgação da concorrência por especialidade 
19/outubro/2018 
Prova Objetiva  
21/outubro/2018 
Gabarito preliminar da prova objetiva  
21/outubro/2018 
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva 
22 e 23/outubro/2018 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
1º/novembro/2018 
Resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
05/novembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
06 e 07/novembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva (primeira etapa) 
07/novembro/2018 
Resultado definitivo da prova objetiva (primeira etapa) e cronograma de entrega da documentação da análise de 
títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
 
09/novembro/2018 
Entrega da documentação da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
12 a 14/novembro/2018 
Resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
28/novembro/2018 
Recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional (segunda etapa) 
29 e 30/novembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
30/novembro/2018 
Resultado final e ato de homologação 
07/dezembro/2018 
Resposta do recurso contra o resultado preliminar da análise de títulos e experiência profissional 
12/dezembro/2018 
 
12. DA VIGÊNCIA: 12.1. Este Concurso Público tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por 
igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final. 12.2. O prazo de validade estabelecido para este 
Concurso não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candidatos integrantes do Cadastro 
de Reserva do certame. O aproveitamento dos candidatos será
́  regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de Forta-
leza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
13.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado 
final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de inteira res-
ponsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 
13.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 13.2.1. Em 
caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente Concurso através do seguinte endereço eletrônico: 
atendimentoconcursos@fortaleza.ce.gov.br. Na ocasião, o interessado deverá informar o nome do Concurso, o número do Edital, o 
seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso), o nome do cargo e a especialidade para a 
qual concorre. 13.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, deter-
minará a eliminação do candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 13.4. Será excluído do Concur-
so, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for sur-
preendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, por-
tando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término 
do tempo destinado à sua realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da 

                            

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