DOMFO 30/07/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE JULHO DE 2018 
 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
 
for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimen-
to da contribuição previdenciária junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativamente ao período da prestação do servi-
ço. 6.4.15. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de 
órgão de pessoal ou de recursos humanos ou por autoridade competente. 6.4.16. O tempo de serviço prestado como bolsista (de 
qualquer espécie), estagiário, monitor, pesquisador e voluntário não será aceito como tempo de experiência profissional. 6.4.17. Para 
o cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o cômputo de tempo simultâneo, exceto quando se tratar de atividades 
de naturezas distintas. 6.4.17.1. Entende-se por atividades de naturezas distintas aquelas divididas entre atividades técnicas e ativida-
des de magistério. 6.4.18. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exi-
gências constantes do subitem 6.4.14 e em suas alíneas, ou se o documento a ser analisado for referente a experiência profissional 
advinda de trabalho não compatível com a especialidade do cargo previsto no Anexo I ou se o início ou o término da experiência não 
estiver no formato dia/mês/ano. 6.4.19. Será considerado como data-limite para a aferição de tempo de experiência profissional o 
último dia da entrega da documentação, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), especificamente com relação 
aos contratos de trabalho ou de prestação de serviço ainda vigentes. No caso de certidão ou declaração original de órgãos públicos, 
será considerada a data da expedição do referido documento. 6.4.20. A documentação entregue para fins de pontuação na análise de 
títulos e experiência profissional (cópias da documentação comprobatória das situações apontadas no quadro III do subitem 6.4.2) não 
será devolvida, em hipótese alguma. 6.4.21. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada exclusivamente por meio da 
apresentação da cópia autenticada em cartório da publicação do resultado final do concurso ou do ato de nomeação ou contratação, 
em seu inteiro teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipótese de o ente federativo não contar com órgão de im-
prensa oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela 
constar todas as informações pertinentes (nome do candidato aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, nome do 
concurso, número de vagas, etc.). 6.4.21.1. Para efeito da pontuação prevista para a aprovação em processos seletivos, somente 
serão considerados os concursos públicos destinados à nomeação ou contratação de servidor para o exercício de cargo ou empregos 
públicos, não se admitindo, portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em institui-
ções públicas e/ou privadas. 7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 7.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o 
resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de ques-
tões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado preliminar da prova objetiva; d) o resultado preliminar da análise de títulos 
e experiência profissional. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da 
divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 11) deste Edital. 7.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento elencado no 
subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo 
administrativo, e devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos 
textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 
16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 
7.4.1. O candidato deverá anexar também cópia do documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o 
indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 7.4.2. No caso de 
recurso interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração 
particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente. 7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do 
prazo, com a indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem 
como com a assinatura do candidato ou do seu procurador. 7.6. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir 
todas as exigências contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrati-
vo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública. 7.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avalia-
ção, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, 
para tanto, a data da protocolização. 7.9. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até 
que seja conhecida a decisão. 7.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes se-
rão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 8. DAS CON-
DIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 8.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de 
pontos obtidos pelos candidatos, por especialidade, de acordo com a nota final (NF). 8.2. A nota final (NF) para todas as especialidade 
do cargo de médico será calculada pela seguinte fórmula: 
 
NF = NPO + NAT 
Onde:  
NF = nota final 
NPO = nota da prova objetiva 
NAT = nota da análise de títulos e experiência profissional 
    
8.3. Serão considerados aprovados (classificados ou Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) todos os candida-
tos que atenderem às condições previstas no subitem 6.2.1.1. 8.4. Ocorrendo empate de classificação na segunda etapa e no resulta-
do final, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do 
Idoso), considerada a data do último dia de inscrição previsto para este Concurso; b) maior nota na prova objetiva; c) maior nota na 
análise de títulos e experiência profissional, especificamente com relação à experiência profissional; d) a idade maior, considerando-se 
ano, mês e dia. 8.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos 
fixados no subitem 8.3 deste Edital. 9. DA HOMOLOGAÇÃO: 9.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do Ca-
dastro de Reserva será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no sítio do IMPARH (concur-
sos.fortaleza.ce.gov.br), obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por especialidade, conforme previsto no Anexo I, não 
se admitindo recurso contra esse resultado. 9.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após 
a autorização para a devida divulgação. 9.2. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita por ato do Secretário 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. 9.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu 
critério, antes da homologação do resultado final do presente Concurso Público, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assis-
tindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9.4. A publicação no Diário Oficial do Município 
(DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato. 10. DA CONVOCAÇÃO, DA 
NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados, para a nomeação mediante edital 
publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente e perderá automaticamente o 

                            

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